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(DOC. VP 103.1674.7378.5700)

TRT2. Prova testemunhal. Suspeição. Testemunha. Amizade íntima. Marcação de encontros e passeios. Recíprocas visitas residenciais. Mera relação de trabalho excedida. Contradita procedente. CLT, art. 829.

«... Ocorre que, em nosso entendimento, restou suficientemente comprovada a existência de amizade pessoal entre a recorrida e sua testemunha. A existência de contato telefônico habitual entre ambas, em longas conversas, após o desligamento da obreira, com efeito, é indício seguro de que ente elas havia mais que mera relação de coleguismo. Demais disso, a marcação de encontros para passeio e a combinação de recíprocas visitas residenciais, é evidente, também não costumam ocorrer

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