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Jurisprudência sobre
fumus boni juris

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Doc. VP 103.1674.7396.4200

1651 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar. Requisitos.

«... Conforme cediço, para o deferimento de postulação como tal, necessária é a presença de dois requisitos, quais sejam: o «fumus boni iuris e o «periculum in mora. Na espécie, muito embora vislumbrável o primeiro pressuposto citado, a sua existência, por si só, não se presta ao fim colimado. Realmente, conforme acentuou S. Exa. o Des. Francisco Lopes de Albuquerque, em seu decisório, o «periculum in mora não restou evidenciado, «in casu, na medida em que a petição de ingresso não mencionou «um só fato concreto, superveniente à entrada em vigor da legislação acoimada de inconstitucional, que pudesse legitimar a conclusão de que o pedido reclama solução urgente, à guisa de antecipação de tutela jurisdicional em ação direta de inconstitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.3100

1652 - STJ. Furto. Tentativa. Valor ínfimo da res. Princípio da insignificância. Ausência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo deferido. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CP, arts. 14, II e 155.

«Presentes o «periculum in mora e o «fumus boni iuris, requisitos essenciais ao deferimento da cautela, justifica-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, a fim de evitar que, até o julgamento do apelo raro, o requerente seja desnecessariamente submetido ao «streptus iudicii por haver tentado subtrair, em supermercado, um frasco de loção pós-barba no valor de R$ 7,90. Ausência, «in casu, de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora. Medida cautelar julgada procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.1400

1653 - STJ. Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Pressupostos específicos. Concessão na hipótese. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 799.

«O provimento cautelar tem pressupostos específicos para sua concessão. São eles: o risco de ineficácia do provimento principal e a plausibilidade do direito alegado («periculum in mora e «fumus boni iuris), que, presentes, determinam a necessidade da tutela cautelar e a inexorabilidade de sua concessão, para que se protejam aqueles bens ou direitos de modo a se garantir a produção de efeitos concretos do provimento jurisdicional principal. Em tais casos, pode ocorrer dano grave à parte, no período de tempo que mediar entre o julgamento no tribunal «a quo e a decisão do recurso especial, dano de tal ordem que o eventual resultado favorável, ao final do processo, quando da decisão do recurso especial, tenha pouca ou nenhuma relevância.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.5300

1654 - TRT2. Tutela antecipatória. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273.

«... A antecipação de tutela é ato que se insere no poder discricionário do juiz, segundo seu livre convencimento, tendo por fim conceder, de forma antecipada, a própria prestação jurisdicional, adiantando os efeitos da tutela de mérito e propiciando sua imediata execução, tanto que o legislador ao cumular a prova inequívoca com a verossimilhança, exige um juízo de probabilidade quase equivalente à certeza, muito mais do que apenas a fumaça do bom direito. Confira-se a respeito as lições de Nelson Nery Júnior em artigo intitulado: Procedimentos e Tutela Antecipatória, publicado na Revista Temas Atuais de Direito, Ed. LTr, 1998, pág. 302: «Esta medida de tutela antecipada pode ser concedida «in limine litis ou em qualquer fase do processo, «inaudita altera pars ou depois da citação do réu. Para conciliar as expressões «prova inequívoca e «verossimilhança, aparentemente contraditórias, exigidas como requisitos para a antecipação da tutela de mérito, é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre elas, o que se consegue com o conceito de probabilidade, mais forte do que verossimilhança, mas não tão peremptório quanto o de prova inequívoca. É mais do que o «fumus boni juris, requisito exigido para a concessão de medidas cautelares no sistema processual civil brasileiro. Havendo dúvida quanto à probabilidade da existência do direito do autor, deve o juiz proceder a cognição sumária para que possa conceder a tutela antecipada. ... (Juíza Sonia Maria Prince Franzini).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.0100

1655 - TJMG. «Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Ausência de justa causa. Ordem concedida. Súmula 525/STF. CPP, art. 28.

«Havendo laudos periciais conflitantes, torna-se imperioso analisá-los e confrontá-los, possibilitando, assim, o julgamento do writ. O titular da ação penal deve agir de forma prudente para que, mesmo agindo «pro societate, não ofenda o «status dignitatis do acusado, agindo de forma arbitrária. Portanto, a denúncia deve vir acompanhada de um mínimo de lastro probatório, para que o cidadão não seja obrigado a conviver com a situação constrangedora que é responder a uma acusação criminal. Sem que o «fumus boni juris ampare a imputação, dando-lhe os contornos de razoabilidade, pela existência de justa causa, ou pretensão viável, a denúncia ou queixa não pode ser recebida ou admitida. Para que seja possível o exercício do direito de ação penal, é indispensável haja, nos autos do inquérito ou nas peças de informação ou representação, elementos sérios, idôneos, a mostrar que houve uma infração penal, e indícios, mais ou menos razoáveis, de que seu autor foi a pessoa apontada no procedimento informativo ou nos elementos de convicção. Em consonância com a melhor interpretação do CPP, art. 28 e da Súmula 524/STF, havendo prova nova, o RMP de primeiro grau poderá oferecer outra denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.2800

1656 - TJMG. Medida cautelar. Liminar «inaudita altera pars. Requisitos indispensáveis. «Periculum in mora e o «fumus boni juris. Falta de indicação da lide e seu fundamento. CPC/1973, art. 801, III.

«O processo cautelar, como regra geral, visa apenas assegurar a utilidade do processo de conhecimento ou de execução, sendo requisitos essenciais da medida cautelar o «periculum in mora e o «fumus boni juris. Ausentes na medida cautelar inominada interposta pelo município contra a câmara municipal os indispensáveis requisitos do «periculum in mora e do «fumus boni juris, porquanto inepto o pedido por não indicar a lide e seu fundamento (CPC, art. 801, III), bem como não noticiar acerca da ação principal a ser intentada, e ainda por inobservar o princípio da independência e harmonia dos Poderes, deve ser cassada a decisão de origem que concedera tal pedido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.7700

1657 - STJ. Consumidor. Energia elétrica. Interrupção do fornecimento. Impossibilidade. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.

«Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu ser ilegal o corte de fornecimento de energia elétrica, em face do não pagamento de fatura vencida. O CDC, art. 22, assevera que «os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O seu parágrafo único expõe que «nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste código. Já o CDC, art. 42, não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Caracterização do «periculum in mora e do «fumus boni iuris para sustentar deferimento de ação com o fim de impedir suspensão de fornecimento de energia a uma empresa.... ()

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Doc. VP 148.2424.1000.7600

1658 - STJ. Processual civil. Medida cautelar cuja pretensão de emprestar efeito suspensivo a recurso especial não admitido na origem. Interposição de agravo de instrumento perante o STJ. Concessão de efeito suspensivo. Descabimento pela via cautelar. Precedentes. Fumus boni iuris e periculum in mora não autorizadores da concessão.

«1. É excepcional a concessão de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido pelo Juízo a quo, em sede de medida cautelar, ainda que pendente de apreciação agravo de instrumento interposto perante esta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.0900

1659 - STJ. Mandado de segurança. Impetração contra ato judicial. Descabimento como sucedâneo do recurso próprio. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.139/95. CPC/1973, art. 558. Súmula 267/STF. Lei 1.533/51. Lei 12.016/2009.

«... 1. O pedido inicial, como visto, voltou-se diretamente contra a decisão judicial, fazendo as vezes de recurso, não se opondo a impetrante à concessão da tutela antecipada, pelo recurso adequado, qual seja, o agravo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.1500

1660 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Revisão contratual. Distinção entre tutela antecipatória e medida cautelar. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 796.

«Agravo não instruído com a petição inicial do processo, a dificultar exame da verossimilhança das alegações para ensejar apreciação da tutela antecipada pleiteada, que não se confunde com tutela cautelar. Razões do agravo, que se lastreiam só nos requisitos do provimento cautelar: «fumus boni juris e «periculum in mora. Diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar. Tutela antecipada é «a prestação jurisdicional cognitiva, consiste na outorga adiantada da proteção que se busca no processo de conhecimento, o qual, verificados os pressupostos da lei, é anteposta ao momento procedimental próprio.... ()

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