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Jurisprudência sobre
calculo aritmetico

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Doc. VP 103.1674.7363.7100

1621 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício em manutenção. Conversão em URV. Incorporação. IRSM integral. Novembro e dezembro de 1993. Janeiro e fevereiro de 1994. Descabimento. Precedentes do STJ e STF. Lei 8.880/94, Lei 8.542/1992, art. 20. art. 9º.

«O critério estabelecido pelo Lei 8.880/1994, art. 20 para conversão dos benefícios previdenciários em manutenção para URV não gerou ofensa a direito dos segurados. As antecipações de 10% referentes a novembro e dezembro de 1993 foram incorporadas aos valores dos benefícios reajustados em janeiro/94, ao final do quadrimestre, nos exatos termos da Lei 8.700/93, e computados na média aritmética calculada conforme o artigo supracitado. Quanto aos meses de janeiro e fevereiro, não tendo se completado o quadrimestre, o que somente ocorreria no mês de maio, não há falar em direito adquirido, na medida em que, por ocasião da conversão dos benefícios em URV, o que havia era mera expectativa de direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.9000

1622 - 2TACSP. Ação monitória. Execução. Título executivo extrajudicial. Liquidez. Conceito. CPC/1973, art. 586 e CPC/1973, art. 1.102-A.

«... Quanto ao mérito, lembro a lição de Araken de Assis, que no seu Manual do Processo de Execução (Editora Revista dos Tribunais, 1998), afirma «... a liquidez, nos títulos extrajudiciais, se traduz na simples determinabilidade do valor («quantum debeatur) mediante cálculos aritméticos. ... (Juiz Amorim Cantuária).... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.4800

1623 - STJ. Execução. Memória do cálculo. Honorários de perito. Pretensão de se debitar ao executado. Impossibilidade. Responsabilidade da parte. CPC/1973, art. 604. Interpretação. CPC/1973, arts. 20, § 2º e 33.

«A regra insculpida no CPC/1973, art. 604, determinando ao credor a apresentação de cálculos atualizados, quando eles dependerem de simples operação aritmética, prefere aquela prevista no art. 20, § 2º ou mesmo a do art. 33 do mesmo estatuto legal porque, além de posterior e específica, visando dar maior celeridade ao processo, atribui, com exclusividade, ao exeqüente a tarefa de apresentar a conta, sendo descabido pretender debitar ao executado eventuais gastos efetuados com profissional habilitado para esse fim. Nesse caso a perícia realizada não é a do processo civil, sob o crivo do contraditório, mas, ao contrário, é de cunho eminentemente particular e deve ser suportada pela pessoa que nela tem interesse.... ()

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Doc. VP 155.1272.4000.1600

1624 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Constitucional. Previdenciário. Lei 8.542/1992 e Lei 8.700/1993. Conversão do benefício para URV. Constitucionalidade da palavra nominal contida no inciso I do Lei 8.880/1994, art. 20. Alegação procedente.

«1. O legislador ordinário, considerando que em janeiro de 1994 os benefícios previdenciários teriam os seus valores reajustados, e que no mês subseqüente se daria a antecipação correspondente à parcela que excedesse a 10% (dez por cento) da variação da inflação do mês anterior, houve por bem determinar que na época da conversão da moeda para Unidade Real de Valor fosse observada a média aritmética das rendas nominais referentes às competências de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, período que antecedeu a implantação do Plano Real, dado que a URV traduzia a inflação diária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.6700

1625 - STJ. Execução. Prova pericial. Cálculos atualizados. Honorários do perito. Perícia de cunho eminentemente particular. Verba que não pode ser debitada ao executado. CPC/1973, art. 604. Exegese. CPC/1973, arts. 20, § 2º e 33.

«A regra insculpida no CPC/1973, art. 604, determinando ao credor a apresentação de cálculos atualizados, quando eles dependerem de simples operação aritmética, prefere aquela prevista no CPC/1973, art. 20, § 2º ou mesmo a, art. 33 porque, além de posterior e específica, visando dar maior celeridade ao processo, atribui, com exclusividade, ao exequente a tarefa de apresentar a conta, sendo descabido pretender debitar ao executado eventuais gastos efetuados com profissional habilitado para esse fim. Nesse caso a perícia realizada não é a do processo civil, sob o crivo do contraditório, mas, ao contrário, é de cunho eminentemente particular e, como tal, deve ser suportada pela pessoa que nela tem interesse.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.8600

1626 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Execução de sentença. Aplica-se a lei da época do fato em matéria previdenciária. O índice de correção de todo o período do salário-de-contribuição não pode ser aplicado ao salário-de-benefício, mas deve ser observado o critério da proporcionalidade dos meses de aumento. Considerações sobre o tema.

«... Quanto à aplicação do índice de correção do salário, se integral ou fracionado, entenda-se a questão. O benefício teve início em outubro de 1995 e o índice abrangeu maio de 1994 a abril de 1996. Há duas soluções. Ou se aplica o índice integral, isto é, para todo o período, ou o fracionado, em razão dos meses. Acontece que não se tomou o salário-de-contribuição para cálculo do benefício. Considerou-se o salário-de-benefício, com base na média aritmética dos últimos 36 meses de salário-de contribuição. Quer dizer que aqui o entendimento do Dr. Procurador de Justiça, que também é o deste relator quando o benefício é calculado segundo o salário-de-contribuição teto, não pode ser aplicado, isto é, o índice de correção do salário-de-benefício não pode ser integral, sob pena de aumentar-se o valor da média do período. Se o benefício tem início em outubro e a correção monetária a ser aplicada se refere ao mês de maio anterior e abril posterior, deve ser aplicada proporcionalmente aos meses, sob pena de aumento indevido. Assim sendo, afirma-se que a renda mensal do benefício é a de quarenta por cento do salário-de-benefício, com atualização monetária fracionada neste caso. ... (Juiz Eros Piceli).... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.6500

1627 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Opção pelo «SIMPLES. Retenção de 11% sobre faturas. Lei 8.212/91, Lei 9.711/1998, art. 31, com a redação. Nova sistemática de arrecadação mais complexa, sem afetação das bases legais da entidade tributária material da exação. Lei 8.212/91, art. 22. CF/88, art. 150, § 7º.

«A Lei 9.711, de 20/11/99, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou qualquer nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota, nem a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado art. 31 configura, apenas, uma técnica de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.6900

1628 - STJ. Precatório complementar. Desapropriação. Mandado de segurança. Pagamento no prazo de 90 (noventa) dias. Hipótese que não trata de erros materiais ou aritméticos ou inexatidões de cálculos. Impossibilidade. CF/88, art. 100.

«Consoante entendimento do egrégio STF, «a requisição a título de complementação dos depósitos insuficientes, a ser feita no prazo de noventa dias, somente deve referir-se a diferenças resultantes de erros materiais ou aritméticos ou de inexatidões dos cálculos dos precatórios, não podendo, dizer respeito ao critério adotado para a elaboração do cálculo ou a índices de atualização diversos dos que foram atualizados em primeira instância, salvo na hipótese de substituição, por força de lei, do índice aplicado. Nos casos em que a decisão de natureza administrativa do Presidente do Tribunal «a quo extrapola as exceções indicadas pela Suprema Corte, configura-se a inconstitucionalidade e ilegalidade do ato, reparável pela via do mandado de segurança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.7000

1629 - STJ. Precatório complementar. Atualização pelo Tribunal. Erros aritméticos. Possibilidade. Critérios de cálculos ou novos índices. Inadmissibilidade. RITJSP, art. 337, VIII. Interpretação a partir da orientação do STF. CF/88, art. 100, § 2º

«A atividade do Presidente do Tribunal no processamento do precatório, mesmo quando referendada pelo Plenário da Corte, é de cunho administrativo, podendo sofrer impugnação até mesmo por mandado de segurança. O art. 337, VII do RITJSP, que atribui competência ao Presidente da Corte para requisitar a complementação de depósitos insuficientes, no prazo de noventa dias, deve ser interpretado em consonância com o CF/88, art. 100, § 2º, conforme ADIn 1.098/SP. A sua inobservância enseja a apresentação de reclamação ao STF, com o objetivo de garantir a autoridade de sua decisão. As eventuais diferenças resultantes de erros aritméticos ou materiais podem ser corrigidos pelo Tribunal. Não se inclui na faculdade administrativa outorgada pelo RITJSP o critério de elaboração do cálculo ou novos índices de atualização. Ausência de prova quanto à extrapolação da autoridade.... ()

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Doc. VP 181.8161.8004.6200

1630 - STJ. Processual civil. Execução não embargada. Honorários advocatícios. Honorários de advogado. Fazenda pública. Honorários de perito. CPC/1973, art. 604. Interpretação. CPC/2015, art. 85.

«1 - Na execução contra a Fazenda Pública, embargada ou não, fundada ou não em título judicial, são devidos honorários advocatícios. Precedentes da Corte Especial. ... ()

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