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Jurisprudência sobre
pena restritiva de direitos

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Doc. VP 103.1674.7358.8700

15091 - STJ. Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Regime integral fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Inaplicabilidade da Lei 9.714/98. Crime hediondo. Precedentes do STJ. Lei 8.072/90, art. 2º. CP, art. 12 e CP, art. 44.

«A Lei dos Crimes Hediondos, porque faz incompatíveis os delitos de que cuida com as penas restritivas de direitos, exclui a incidência da Lei 9.714/98, modificativa da parte geral do Código Penal, por força do CP, art. 12(«As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.4100

15092 - TAMG. Pena. Substituição da pena por restritiva de direitos. Ausência de requisitos. Inadmissibilidade. CP, art. 44, III.

«Ausentes os requisitos subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é vedada sua concessão, ainda mais tratando-se de réu possuidor de péssimos antecedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.4000

15093 - STJ. Prescrição. Pena de multa substitutiva de pena de reclusão. Aplicação dos mesmos prazos previstos para a detenção. Precedente do STF. CP, art. 109, parágrafo único.

«Às penas restritivas de direito - como a pena de multa aplicada em substituição à detenção - aplicam-se os mesmos prazos previstos para as penas privativas de liberdade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.1900

15094 - TJMG. Prefeito. Crime de responsabilidade. Desobediência a ordem judicial. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Circunstâncias do CP, art. 59 favoráveis ao acusado. Perda do cargo e inabilitação temporária para o exercício de função pública. Inocorrência. Decreto-lei 201/67, art. 1º, § 2º.

«Presentes os requisitos do CP, art. 44, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária. Sendo favoráveis ao acusado as circunstâncias do CP, art. 59, não se revestindo a infração de maior gravidade, e considerando, ainda, o fato de sua conduta não ter resultado em prejuízo para o erário, pode o Tribunal deixar de decretar em desfavor do Prefeito a perda do cargo e a inabilitação temporária para o exercício de função pública previstas no § 2º do Decreto-lei 201/1967, art. 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.0700

15095 - TJMG. Pena. Fixação acima do mínimo legal. Maus antecedentes do agente. Consideração. Reincidência. Aplicação na fase posterior. Aumento da pena. Configuração de «bis in idem. Inadmissibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Erro. Inércia recursal do Ministério Público. Coisa julgada. Ocorrência. «Reformatio in pejus. Vedação. Prevalência da decisão.

«Todo reincidente possui antecedentes comprometedores; logo, a pena-base fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do agente não pode prevalecer em relação à reincidência considerada na segunda fase da fixação da reprimenda, sob pena da configuração de um inconveniente «bis in idem. Mesmo que tenha havido erro na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o crime fora cometido com violência contra pessoa, tal decisão deve prevalecer, dada a ocorrência da coisa julgada, ante a inércia recursal do Ministério Público neste sentido, sendo vedada a «reformatio in pejus.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.2800

15096 - TJMG. Tóxicos. Pena restritiva de direitos. Requisitos do CP, art. 44, III. Ausência. Substituição da pena. Inadmissibilidade.

«É de se manter a sentença de primeiro grau que deixou de conceder o benefício preconizado no CP, art. 44 ao réu que praticou crime de tráfico ilícito de entorpecente, não por se tratar a espécie de crime equiparado a hediondo, mas por não o aconselharem, no caso, os requisitos de ordem subjetiva previstos no inciso III daquele dispositivo, notadamente a conduta social do agente e a sua personalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.4500

15097 - STJ. Pena. Execução. Multa e prestação pecuniária. Naturezas jurídicas diversas. Reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Possibilidade. Ordem de «habeas corpus denegada. CP, arts. 44, § 4º e 45, § 1º.

«A pena de multa e a prestação pecuniária - espécie de pena restritiva de direitos - possuem naturezas jurídicas diversas. O CP, art. 44, § 4ºautoriza a reconversão da pena de prestação pecuniária, não cumprida, em privativa de liberdade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.4600

15098 - STJ. Pena. Multa e prestação pecuniária. Natureza jurídica. CP, arts. 45, § 1º e 49.

«... De fato, a pena de multa e a prestação pecuniária são institutos de naturezas diversas. A prestação pecuniária (CP, art. 45, § 1º) - espécie de pena restritiva de direitos que consiste no pagamento em dinheiro à vítima, seus dependentes, à entidades públicas ou privadas, que tenham destinação social -, não se confunde com a pena de multa, cujo valor reverte, sempre, ao Estado. Ademais, a pena restritiva de direitos tem, sempre, caráter substitutivo, não sendo prevista abstratamente no tipo penal. Já a multa, em muitos casos, é prevista originariamente como tipo de pena. ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.6300

15099 - STJ. Pena. Pena privativa da liberdade. Pretensão de substituição por pena alternativa. Possibilidade. Hermenêutica. Aplicação retroativa. Admissibilidade. CP, arts. 2º, parágrafo único, 43 a 47. CF/88, art. 5º, XL.

«A Lei 9.714/98, que deu nova redação aos arts. 43 a 47 do CP, introduziu entre nós o sistema de substituição de pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, e por ser mais benigna, tem aplicação retroativa, nos termos do CF/88, CP, art. 2º, parágrafo único, e, art. 5º, XL.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3000

15100 - TAPR. Execução. Execução hipotecária. Hipoteca. Terceiro dador de garantia. Responsabilidade executiva limitada ao patrimônio que deu em garantia. CCB, art. 764 e CCB, art. 768. CPC/1973, art. 652 e CPC/1973, art. 655, § 2º.

«O terceiro prestador de garantia real, por dívida assumida por outrem, é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução do débito, não como devedor solidário, mas pela responsabilidade restrita ao patrimônio que deu em garantia, quando a penhora recaindo sobre esta resulta na intimação do garantidor.
(...)
No campo do direito das obrigações, de relevante papel é a singular figura do «dador de garantia real por dívida alheia, ou, como tem sido impropriamente chamado, «interveniente - garante.
Pretendeu-se, com a sua criação, facilitar sobre maneira a garantia prestada por terceiros nos títulos de crédito, seja desobrigando-os do aval ou mesmo da fiança, institutos altamente comprometedores do patrimônio alheio, pela solidariedade que envolvem os seus prestadores, seja porque, inexistindo pela dação em garantia, vínculo algum do seu dador com o débito, ficando este exonerado de possível demanda, além do que estiver coberto pelo bem vinculado à garantia.
Assim, ao contrário do que pretendem alguns estudiosos do assunto, é de nosso sentir que não pode este terceiro ser demandado por obrigação que literalmente não assumiu. É que, a despeito de o Código de Processo Civil, haver incluído o penhor e a hipoteca entre os títulos executivos, a citação é sempre do devedor para pagar, dentro do mandamento do art. 652 c.c. art. 568 de nosso Caderno de Ritos.
Com efeito, inexistindo qualquer vínculo pessoal do dador da garantia com a dívida assumida por terceiro, mas sim vínculo real da coisa hipotecada, presentes os requisitos dos arts. 755 do Código Civil, e o CPC/1973, art. 655, § 2º, não há como qualificá-lo como devedor, por mais elástico que seja o sentido do termo, mas como mero responsável com obrigação restrita ao bem hipotecado em garantia.
E tanto não o é, que se quer está sujeito a substituir ou mesmo a reforçar a garantia, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore ou desvalie, como lembra o disposto nos CCB, art. 764 e CCB, art. 768.
Dentro dessa linha de raciocínio, no processo de execução não pode ser ele citado para pagar, já que nada deve. Deve ser sim, intimado (citado) para acompanhar a excussão da coisa empenhada ou hipotecada, caso o devedor não pague dentro de 24 horas, desde que penhorados os seus bens. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()

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