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(DOC. VP 103.1674.7333.4600)

STJ. Pena. Multa e prestação pecuniária. Natureza jurídica. CP, arts. 45, § 1º e 49.

«... De fato, a pena de multa e a prestação pecuniária são institutos de naturezas diversas. A prestação pecuniária (CP, art. 45, § 1º) - espécie de pena restritiva de direitos que consiste no pagamento em dinheiro à vítima, seus dependentes, à entidades públicas ou privadas, que tenham destinação social -, não se confunde com a pena de multa, cujo valor reverte, sempre, ao Estado. Ademais, a pena restritiva de direitos tem, sempre, caráter substitutivo, não sendo prevista ab

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