Jurisprudência sobre
auxiliar de enfermagem
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701 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Profissão. Médico. Erro médico não caracterizado. Morte de menor. Culpa dos médicos afastada. Condenação do hospital. Impossibilidade. Responsabilidade objetiva não caracterizada. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre a responsabilidade objetiva do Hospital Súmula 341/STJ. CCB, arts. 159, 1.521, III e 1.545. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14.
«... Assentadas estas premissas, o exame acerca da responsabilização objetiva do Hospital é destacada nas considerações que se seguem: ... ()
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702 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Cirurgia plástica. Hospital. Erro médico. Prestação de serviço. Defeito no serviço prestado. Culpa manifesta do anestesista. Solidariedade. Responsabilidade solidária do chefe da equipe e da clínica. Verba fixada em R$ 100.000,00 na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade solidária da clínica. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 14, § 4º e 34.
«... 4. Responsabilidade solidária da Clínica ... ()
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703 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Servidor público. Concurso público. Administrativo. Servidor aprovado nomeado por decisão judicial. Indenização dos vencimentos e vantagens no período em que teve curso o processo judicial. Pedido improcedente. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, II e § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945.
«... VOTO VENCIDO. No juízo meritório temos como tese jurídica o pedido de indenização por parte de servidor público que prestou concurso e deixou de ser nomeado dentro da ordem cronológica dos demais candidatos por óbice imposto pela Administração, considerado inválido pelo Poder Judiciário. Esta é a tese a ser dirimida, diante de dois posicionamentos distintos. ... ()
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704 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, §2º, I, III, IV E VI, C/C §2º-A, I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO D AS PARTES.
1.Recursos de Apelação interpostos pelas partes e pela Assistência em face da Sentença da Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal de Niterói que, considerando a decisão dos jurados, proferiu Sentença para condenar o réu pela prática do delito tipificado no art. 121, §2º, I, III, IV e VI, c/c §2º-A, II, do CP à pena de 28 (vinte e oito) de reclusão, em Regime Fechado, não lhe sendo concedido o direito de recorrer em liberdade (index 2471). ... ()
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