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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial

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Doc. VP 205.0311.8208.6601

131 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre diferença salarial por equiparação salarial, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do CLT, art. 896 e das Súmulas 6, I, e 297, I e II, do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente quanto ao CLT, art. 896 e às Súmulas 6, I, e 297, I e II, do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 523.6729.5010.6963

132 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ATENTO BRASIL S/A. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGISTRO PERANTE A SUSEP. A fim de prevenir violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo interno para examinar de forma mais acurada o agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. II -

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ATENTO BRASIL S/A. 1 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGISTRO PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com relação ao documento que demonstra o registro da apólice na Susep, observo que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, não há especificação quanto à sua forma, sendo que no art. 5º, § 2º, há determinação expressa no sentido de que « ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp «. Portanto, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da Susep, a partir do número de registro da apólice no documento. Com efeito, a jurisprudência deste Colegiado de Turma está orientada no sentido de que cabe ao juiz proceder à verificação da eventual ausência de juntada da certidão de registro da própria apólice na SUSEP. Potencializada a indicada violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para examinar de forma mais acurada o recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ATENTO BRASIL. S/A. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL E VALE ALIMENTAÇÃO PAGOS AOS TRABALHADORES DA TELEFÔNICA BRASIL S/A. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, representado pelo Tema 383, está orientada no sentido de não reconhecer o direito do empregado às diferenças salariais com base em aplicação de normas coletivas da empresa tomadora de serviços, seja pelo piso ou decorrente do vale-alimentação, ainda que exerçam atividades idênticas. O Tema 383 do STF contém a seguinte redação: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, a transcrição integral do tópico nas razões do recurso de revista, sem destaques, não atende ao comando do art. 896, § 1º, I, da CLT, por se equiparar à ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 197.5829.4387.4623

133 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TEMA COM A TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA REGIME DESOBREAVISO NÃO CONFIGURADO. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DELOCOMOÇÃO NÃO COMPROVADA Delimitação do acórdão recorrido: O TRT entende que o regime de sobreaviso se caracteriza quando o empregado fica à disposição da empresa aguardando chamado para prestação de serviços, sem possibilidade de livre locomoção. Contudo, no caso, como não foi comprovada a restrição da liberdade do reclamante, indeferiu a pretensão do reclamante de pagamento das respectivas horas: «O regime de sobreaviso se caracteriza quando, por força do pacto laboral, o empregado fica impossibilitado de dispor das horas que lhe são destinadas para descanso e lazer. Tal situação se configura quando o trabalhador fica à disposição da empresa aguardando chamado para prestação de serviços, sem possibilidade de livre locomoção. (...) Entretanto, a simples utilização de novas tecnologias, assim como o uso de notebooks ou qualquer outro meio tecnológico que permita a comunicação, para fins de caracterização de horas de sobreaviso, isoladamente, mostra-se imprestável, dês que nenhum deles, efetivamente, cerceia ou é fato impeditivo da liberdade de locomoção, prevista pelo CLT, art. 244. Nenhum deles comprova, isoladamente, que o autor ficava à disposição do empregador. Nesse passo, o que caracteriza o labor em regime de sobreaviso é a obrigação de o empregado manter-se com liberdade restrita, limitada, aguardando ou recebendo ordens do empregador e, por conseguinte, ficando impossibilitado de se deslocar livremente. Na hipótese, não foi cabalmente comprovado o labor em sobreaviso, porque não há prova de restrição à liberdade de locomoção, do reclamante. Mantenho. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. O acórdão do TRT está conforme o item I da Súmula 428: «I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime desobreaviso «.As premissas fáticas do acórdão recorrido não permitem o enquadramento do caso concreto na hipótese do item II da Súmula 428/TST: «II - Considera-se emsobreavisoo empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS COM A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT, com base na perícia, concluiu que o reclamante «se encontra acometido de doença degenerativa, sem nexo causal ou concausal com as atividades exercidas na reclamada «, razão por que, não configurada a alegada doença do trabalho, concluiu indevidas as indenizações por danos morais e materiais decorrentes. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CARGO CONFIANÇA CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST No caso, o TRT consignou que « os elementos de prova coligidos conduzem à conclusão de que o recorrente era detentor de função de confiança de dimensão média, em todo o período imprescrito, cujas atribuições iam além daquelas meramente técnicas, genéricas e ordinárias, estas inerentes ao bancário enquadrado no caput, do CLT, art. 224 . Registrou que o reclamante possuía acesso diferenciado aos dados de clientes, uma vez que podia acessar os saldos dos clientes de todas as agências da regional; diferentemente dos caixas e escriturários, que tinham acesso aos saldos dos clientes somente da agência em que trabalhavam. Diante desse contexto, concluiu o Regional que o reclamante exercia funções típicas de confiança bancária, razão por que se enquadrava no CLT, art. 224, § 2º. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRT. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT consignou que havia diferenças nas funções exercidas pelo reclamante e paradigma, uma vez que a empregada apontada como paradigma « teve como uma de suas atribuições, no período compreendido entre 2012 até a data de sua saída, representar todo o departamento DRC da regional onde laborava junto à diretoria regional, em média, uma vez por semana «; e que o reclamante não desempenhava tal atribuição. Diante desse contexto, o Regional indeferiu a equiparação salarial. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT assentou que « o reclamante, no caso, não comprovou a existência de ajuste normativo que discipline o pagamento do adicional que pretende ver pago (adicional de acúmulo de função); e que as atividades relativas a «Gerente de Recuperação de Crédito e «Assessor Comercial, a que se refere o reclamante como tendo sido exercidas concomitantemente, sem o devido incremento salarial, estão inseridas na atividade principal da contratação, e não permitem concluir pelo acúmulo de funções. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST No caso, o Regional consignou que não foi produzida prova da alegada humilhação, constrangimentos, ou excessos na cobrança de providências; tampouco de alguma conduta ilegal ou lesiva aos direitos personalíssimos do reclamante por parte da empresa, razão por que entendeu não configurado o assédio moral e indevida a respectiva indenização. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DO TRT. No caso, o TRT julgou prejudicado o pedido, ante a manutenção da improcedência da ação. A parte sustenta que a condenação em honorários advocatícios não está condicionada à credencial sindical. Do cotejo da decisão recorrida com as razões do recurso de revista, constata-se que as fundamentações encontram-se dissociadas. Anãoimpugnação específica, nesses termos, leva à incidência daSúmula 422/TST, I: « nãose conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrentenãoimpugnam osfundamentosda decisão recorrida, nos termos em que proferida «(interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015).Nãoestá configurada a exceção prevista no, II da mencionadasúmula( o entendimento referido no item anteriornãose aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 493.0847.0052.0623

134 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017.

1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CONSTATAÇÃO DE DESEMPENHO UNICAMENTE DE FUNÇÕES INERENTES AO CARGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES E DE PRODUTIVIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais por equiparação salarial, mediante a premissa fática de que o reclamante não demonstrou a identidade de funções, restando demonstrada ainda a diferença de produtividade entre reclamante e paradigma . Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático probatória dos autos. Entretanto, o reexame de fatos e provas é inviável em grau de recurso de revista, conforme entendimento sedimentado na Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 620.7084.0612.9668

135 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. QUESTÃO DE ORDEM. RETORNO A ESTA TURMA POR DETERMINAÇÃO DA SBDI-I DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUPERADA. ANÁLISE DOS DEMAIS TEMAS. No caso, a SBDI-I desta Corte declarou a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento da presente demanda e determinou o retorno dos autos à Turma julgadora, a fim de que prossiga no julgamento dos temas que ficaram prejudicados no recurso de revista da reclamada, como entender de direito. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIVALÊNCIA COM EMPREGADOS DA CPTM NO CARGO CORRESPONDENTE. SÚMULA 327/TST. No caso, não se trata de parcelas nunca recebidas, mas de diferenças de complementação de aposentadoria ou pensão regularmente pagas. Assim, o Regional, ao entender pela prescrição parcial e quinquenal, decidiu em consonância com a Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Cinge-se a controvérsia ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria entre os cargos consultor geral e a tabela atualizada de superintendente. O Regional não se manifestou a respeito das matérias relativas aos arts. 165, § 9º, I e II, da CF/88, e 15 e 21 da Lei Complementar 101/2000, nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. O Regional esclareceu não se tratar de equiparação salarial, mas de diferenças de complementação de aposentadoria ou pensão em face da correspondência com os vencimentos dos empregados da ativa com fundamento em normas legais e coletiva. Não está demonstrada, portanto, a violação direta ao CF/88, art. 37, XIII. A jurisprudência acostada é inespecífica (Súmula 296/TST).Recurso de revista não conhecido.

SUCESSÃO TRABALHISTA. A Fazenda Pública afirma ser indevido o reconhecimento de sucessão trabalhista, porquanto o reclamante laborava na Malha de Ferro Sorocabana. No entanto, esta premissa fática não está registrada no acórdão. Sendo assim, o recurso encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, não sendo possível avançar para o exame das teses de violação dos dispositivos indicados e de configuração de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. CRITÉRIO DA BASE TERRITORIAL E ÍNDICE DE REAJUSTE. O Tribunal Regional não abordou a questão pertinente ao «critério da base territorial para fins do pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, nem foi incitado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 941.6112.6123.1902

136 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao não preenchimento dos requisitos para equiparação salarial, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 364.1394.1036.9566

137 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista e do agravo, a parte arguiu a nulidade do acórdão regional por «Negativa de prestação jurisprudencial". Entretanto, tal tema não foi objeto de análise na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs embargos de declaração para suprir a omissão, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Os fatos ocorreram em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, razão por que não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 2. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que « há diferença de tempo superior a dois anos entre reclamante e paradigmas, fato obstativo do direito do autor. « Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 766.3242.2240.7908

138 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (descumprimento do CLT, art. 896, § 8º e Súmula 296/TST e Súmula 333/TST, aplicados em relação aos temas da equiparação salarial e do adicional de insalubridade). 2. No presente agravo, além de a Reclamada silenciar sobre os óbices que motivaram o indeferimento da sua revista e sobre os temas nela trazidos, dirige o seu inconformismo contra as questões da prescrição e integração do vale-alimentação, matérias totalmente dissociadas das ventiladas no seu recurso de revista. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 625.6597.2390.6836

139 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Diante da provável violação da CF/88, art. 7º, XXX, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA CEF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a contratação da reclamante ocorreu de forma ilícita, pois suas atividades estavam ligadas à atividade-fim do banco. A Corte a quo deixou de reconhecer o vínculo de emprego direto com banco tomador unicamente em função da exigência constitucional do concurso público. Não obstante, concedeu à autora, com fundamento no princípio da isonomia, os mesmos direitos conferidos aos empregados bancários previstos nas normas coletivas dessa categoria. Contudo, o v. acórdão recorrido está em descompasso com a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas ao trabalhador bancário a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Além disso, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0180.4545.9869

140 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Revisão de benefício suplementar de aposentadoria. Ausência de omissão, contradição ou carência de fundamentação. Acórdão devidamente justificado. Entendimento no sentido da ausência de natureza salarial na rmnr. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Conclusão no sentido da impossibilidade de inclusão de verba concedida aos funcionários da ativa. Ausência de prévia fonte de custeio. Inviabilidade de deferimento do pleito autoral. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A corte de origem firmou que a jurisprudência é no sentido de afastar a tese de equiparação salarial, assentando que as alterações verificadas ao longo dos anos na remuneração mínima por nível de regime (rmnr) a ser paga aos empregados em atividade da petrobras não ostentariam caráter de reajuste salarial; logo, firmou-se não implicar idêntica correção dos benefícios previdenciários recebidos pelos inativos, afastando a alegação de ofensa às disposições do regulamento do plano ou à legislação aplicável ao caso. Óbices sumulares 5 e 7/STJ. 2. O entendimento estadual não destoa da orientação estabelecida no STJ segundo a qual «é inviável a extensão à aposentadoria das verbas concedidas aos trabalhadores ativos, porquanto, no regime de previdência complementar, a implementação de qualquer benefício depende da formação de prévia fonte de custeio, com vistas a evitar o desequilíbrio atuarial (agint no AResp. 2.103.137/SP, relator Ministro moura ribeiro, terceira turma, julgado em 15/8/2022, DJE de 17/8/2022). Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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