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(DOC. VP 766.3242.2240.7908)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (descumprimento do CLT, art. 896, § 8º e Súmula 296/TST e Súmula 333/TST, aplicados em relação aos temas da equiparação salarial e do adicional de insalubridade). 2. No presente agravo, além de a Reclamada silenciar sobre os óbices que motivaram o indeferimento da sua revista e sobre os temas nela trazidos, dirige o seu inconformismo contra as questões da prescrição e integração do vale-alimentação, matérias totalmente dissociadas das ventiladas no seu recurso de revista. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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