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Jurisprudência sobre
culpa leve do empregador

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Doc. VP 247.3592.0956.0646

601 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 959.6213.0005.8967

602 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PREGÃO - CONTRATO FIRMADO COM A FHEMIG - DESPESAS COM INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS DECORRENTES DO CONTRATO - PEDIDO DE RESSARCIMENTO PELA CONTRATADA - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DA RESPONSABILIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NECESSIDADE DE PROVA INEQUIVOCA - CULPA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO.

- O

entendimento jurisprudencial firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, reafirma a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e consolida que, em casos de terceirização lícita, não há que se cogitar a responsabilidade contratual da Administração Pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas aos empregados terceirizados. ... ()

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Doc. VP 215.1434.7814.7272

603 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA REVISTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II E XXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1. Insubsistente a alegação de que o despacho denegatório teria importado em supressão de instância ou usurpação de competência, porquanto o primeiro juízo de admissibilidade da revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, está previsto no CLT, art. 896, § 1º. 2. Está legalmente facultado à parte, porventura inconformada, buscar o destrancamento do recurso justamente pelo meio processual de que está a se valer. 3. Violação do art. 5º, II e XXXIV, da CF/88 que não se verifica. 2. DOENÇA OCUPACIONAL (ANQUILOSE TOTAL NO JOELHO ESQUERDO E IMOBILIDADE DO SEGMENTO TÓRACO-LOMBO-SACRO DA COLUNA VERTEBRAL. GRAU LEVE). CULPA, NEXO CONCAUSAL E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DELINEADOS PELA PROVA TÉCNICA, CORROBORADA PELA PROVA ORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS (CLT, art. 818 e CPC art. 373). AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO EM RELAÇÃO AO ARESTO HÁBIL COLACIONADO. DESATENÇÃO AO CLT, art. 896, § 8º. Ainda que por fundamento parcialmente diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 15.683,30). PERDA PARCIAL, INDETERMINADA E MULTIPROFISSIONAL DA CAPACIDADE LABORATIVA, ESTIMADA EM 11,25%. EXORBITÂNCIA NÃO DELINEADA. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 816.4488.3523.2866

604 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT acabou por transferir ao integrante da Administração Pública a responsabilidade subsidiária, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Assim, ao decidir de maneira contrária ao entendimento consubstanciado pelo STF, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 621.7331.7921.4084

605 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível ofensa aa Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT acabou por transferir ao integrante da Administração Pública a responsabilidade subsidiária, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Assim, ao decidir de maneira contrária ao entendimento esposado pelo STF, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 501.0976.7147.1568

606 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MANTIDA PELO TRT. EMPREGADA VÍTIMA DE AGRESSÕES VERBAIS E AMEAÇAS NO AMBIENTE DE TRABALHO POR PARTE DE COLEGA DE TRABALHO. CONDUTA CULPOSA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA 1 -

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No que tange à responsabilização civil, vige no ordenamento pátrio, em regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no art. 186 do CC. 3 - A manutenção de meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, por parte do empregador, consiste em dever jurídico de matriz constitucional, insculpido nos arts. 170, «caput e III, 200, VIII, e 225, «caput, da CF/88. 4 - No caso concreto, conforme consignado no acórdão do TRT, a reclamante foi vítima de agressões verbais e ameaças por parte de uma colega de trabalho, no ambiente de trabalho e « necessitou de tratamento médico em razão dos abalos sofridos com os fatos narrados «. 5 - Denota-se do acórdão regional que as agressões enfrentadas pela reclamante causaram danos à sua saúde mental. Ademais, a afirmação da reclamada de que tais eventos não decorreram do labor e ou de conduta culposa sua denotam sua cultura diretiva empresarial tendente a isentar-se de quaisquer responsabilidades relacionadas ao enfrentamento de tais problemas no dia a dia laboral. 6 - Ainda, não é possível afirmar que inexistem formas de evitar tais acontecimentos. Existem incontáveis maneiras elegíveis para tutelar a higidez mental dos trabalhadores, evitando sua exposição a comportamentos tóxicos e destrutivos de terceiros, podendo, inclusive, adotar medidas e programas para promover o bom relacionamento interpessoal entre os seus colaboradores no ambiente de trabalho. 7 - Importante fundamento de tal premissa consta do art. 5º, «g, da Convenção 161 da OIT, que determina a promoção da adaptação do trabalho ao trabalhador, de modo a prestigiar a compreensão do ser humano como fim, e não como instrumento. 8 - Logo, não é possível, hodiernamente, aceitar afirmações de que eventos lesivos à saúde física e mental dos trabalhadores sejam tão somente circunstâncias comuns e integrantes das rotinas normais de trabalho. Afinal, o art. 32 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não deixa dúvidas de que o respeito pelos direitos do próximo consiste em dever jurídico de todos, tanto o empregador como, em geral, a sociedade. 9 - No caso, a indiferença da reclamada quanto à manutenção de um meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, tornando-o propício para agressões entre seus colaboradores, conduz à conclusão de que os danos causados à reclamante emergiram de sua conduta omissiva culposa. 10 - Nos termos da CF/88, art. 7º, XXVIII, garante-se a responsabilização subjetiva do empregador pelos danos oriundos de acidente de trabalho sob todas as suas formas. 11 - Trata-se de aplicação do princípio da progressividade dos direitos sociais (art. 7º, «caput, CF/88 e 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos) e da máxima efetividade dos direitos fundamentais (art. 1º, III e IV, e 3º, I, III e IV, CF/88). 12 - A responsabilidade civil da reclamada pelos atos sofridos pela reclamante e pelos danos deles decorrentes fundamenta-se na modalidade subjetiva. 13 - É exigível, portanto, indenização por danos morais e materiais por parte da reclamante. O acórdão regional merece ser mantido quanto a tal exigibilidade, bem como quanto aos valores das correspondentes condenações a título de danos morais (R$ 10.000,00) e materiais (reembolso de despesas com consultas e tratamentos), já que não se mostram excessivamente elevados a ponto de se os conceberem como desproporcionais. 14 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDA PELO TRT 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que « a prova coletada nos autos demonstra que haviam restrições abusivas com relação à utilização do banheiro pelos funcionários da reclamada que, dentro da jornada de oito horas de labor, possuíam somente dois intervalos para a utilização do sanitário, sendo necessária a autorização caso fosse necessária a sua utilização fora do horário, autorização esta que, por vezes era negada em razão do fluxo de veículos, conforme narrado pela testemunha Luana (fls. 766) «. 2 - A recorrente, por sua vez, sustenta que « restou comprovado que é possível utilizar o banheiro livremente, bastando apenas a prévia comunicação diante a peculiaridade das atividades, o que acontece de forma rápida". 3 - Nesses aspectos, para se acolher o pleito recursal nos termos formulados pela reclamada e chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - Ademais, quanto à alegação de que a prova testemunhal restou dividida, não há tal registro no acórdão e o TRT não analisou a questão sob a perspectiva do ônus da prova. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 175.8210.5000.0400

607 - TRT2. Bancário. Quebra de Caixa. Intangibilidade salarial. Falta grave ou dolo. A quebra de caixa é risco inerente à própria natureza da atividade bancária, que por força do princípio jus laboral da intangibilidade salarial, à proteção da subsistência do trabalhador e familiares, necessita da comprovação de culpa grave ou dolo do empregado. A gratificação mensal, pela quebra de caixa, incorpora-se à estabilidade salarial do empregado e, por conseguinte, deve ser desfalcada apenas nessas situações.

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Doc. VP 346.9552.3434.2006

608 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), embora tenha o reclamante trabalhado em suas dependências. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 442.7342.3186.4458

609 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que a despeito da documentação encartada pela recorrente, restou evidenciado que, de fato, não houve fiscalização. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 971.5848.2490.3576

610 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SAO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que o ente público «não invocou nenhuma medida concreta para acautelar as parcelas trabalhistas devidas à reclamante. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 881.7171.4692.1069

611 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REVISTA DO PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - GRATUITADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES . A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 137.8105.1000.6600

612 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Empregado baleado durante assalto ao ônibus que dirigia. Arestos paradigmas formalmente inválidos. Súmula 337, III, do tst.

«A e. Turma não conheceu do recurso de revista da empresa, afastando a violação do CCB, art. 927, parágrafo único, alicerçando-se na existência de culpa, ainda que leve, do empregador, que deixou de tomar medidas efetivas de segurança, com o objetivo de impedir que seus empregados motoristas fossem visados por assaltantes; bem como na aplicação no âmbito do Direito do Trabalho da teoria da responsabilidade objetiva do empregador nos casos de acidente de trabalho, considerando de risco a atividade exercida pelo empregado (motorista de ônibus). São formalmente inválidos os arestos paradigmas trazidos nas razões do recurso de embargos. A empresa pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão paradigma sem, contudo, apresentar a respectiva cópia autenticada, desatendendo, portanto, à exigência contida no item III da Súmula 337/TST. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.8800

613 - TRT2. Prestação de serviço terceirizado. Responsabilidade subsidiária. O tomador deve agir com cautela na escolha da empresa prestadora de serviço e na fiscalização do cumprimento do arcabouço jurídico naquilo que diz respeito aos seus empregados. Não o fazendo, responde subsidiariamente por culpa in eligendo e/ou in vigilando. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7059.3800

614 - STJ. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Acidente de trabalho. Vítima fatal. Culpa da empregadora. Valoração da prova. Honorários advocatícios. Limitação. Lei 1.060/50, art. 11. Duração do pensionamento aos dependentes. Suspensão do prazo recursal pelo oferecimento de declaratórios. Recurso parcialmente provido.

«Oferecidos embargos declaratórios por uma das partes, têm eles o efeito de suspender o lapso recursal para ambas. O inconformismo manifestado contra as conclusões extraídas pelo órgão julgador de segundo grau com base na análise da prova, sem qualquer indagação sobre a espécie ou o procedimento adotado para obtê-la, não envolve sua valoração, configurando isso sim impugnação à apreciação subjetiva levada a efeito na formação do convencimento, cujo exame desborda dos estreitos limites do recurso especial. A valoração da prova, no âmbito do recurso especial, pressupõe contrariedade a um princípio ou a uma regra jurídica no campo probatório, sendo cediço ser o livre convencimento motivado um dos postulados do nosso sistema processual. Com o advento do CPC/1973, não mais se justifica a limitação da verba honorária, nos casos em que vencedora parte beneficiária de assistência judiciária gratuita, ao teto de 15% previsto no Lei 1.060/1950, art. 11. Aplicável, em casos tais, a norma geral do § 3º do art. 20 do diploma instrumental. A expectativa de vida do brasileiro, à míngua de circunstâncias peculiares que autorizem conclusão diversa, é de 65 anos de idade, marco que como regra deve balizar o período de pensionamento aos dependentes de vítima fatal de acidente do trabalho decorrente de culpa da empresa empregadora. Para o cálculo indenizatório, tem-se levado em consideração o lapso que vai da data do evento até a data da provável sobrevida da vítima ou até o falecimento do pensionado, termo que primeiro vier a verificar-se.... ()

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Doc. VP 210.9498.9659.4455

615 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que no extrato da conta vinculada do FGTS do reclamante há diversos meses em que não foram efetuados os depósitos fundiários e o município jamais solicitou os extratos da conta vinculada. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 987.6582.5450.7349

616 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que a tomadora de serviços procedeu com notória desídia, no mínimo, ineficácia em relação à fiscalização do contrato. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 488.2159.8617.3455

617 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando). Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 441.3804.0741.2010

618 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que «no caso presente, os elementos dos autos comprovam que o tomador de serviços não procedeu à fiscalização eficaz no cumprimento da legislação trabalhista por parte da tomadora de serviços. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 270.3428.2453.6468

619 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, para que seja configurada a coisa julgada, faz-se necessária a tríplice identidade entre as demandas, em relação às partes, à causa de pedir e ao pedido. No caso, conquanto a reclamada alegue estar evidenciada a coisa julgada, afirma que as causas de pedir das demandas apenas são semelhantes. Ademais, o Regional expressamente assenta a premissa fática de que as causas de pedir são distintas. Assim, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível vislumbrar a indigitada afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões apresentadas pela agravada, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. A Corte de origem, com lastro nas provas produzidas nos autos, expressamente consignou que: a) ficou comprovado que o trabalho desempenhado pelo reclamante na empresa reclamada atuou como causa da doença a que foi acometida; b) « em todos os documentos referentes ao ambiente de trabalho da empresa é apontado o risco ergonômico da atividade (PCMSO e PPRA) «; c) « apesar de a empresa ter demonstrado, durante a instrução processual, que adota os meios pertinentes a afastar ou reduzir o risco, não afasta a sua responsabilidade civil quando esses meios não foram suficientes para evitar o adoecimento de algum empregado «; d) a reclamante, conquanto esteja capacitada para o exercício de outras funções, se encontra definitivamente incapacitada para o desempenho da atividade por ela exercida anteriormente. No caso, verifica-se que, apesar de a instância de origem ter afirmado que a responsabilidade do empregador decorreria da aplicação da responsabilidade objetiva, efetivamente deixou registrada a culpa da empresa ao mencionar que as práticas adotadas para a redução dos riscos da atividade não foram suficientes para elidir o adoecimento dos trabalhadores, como no caso da reclamante. Nesse contexto, não há falar-se em violação da CF/88, art. 7º, XXVIII, visto que expressamente identificados os elementos caracterizadores da responsabilidade subjetiva . Ademais, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir pela ausência seja do nexo de causalidade entre a doença a que foi acometida a reclamante e as suas atividades profissionais, seja da culpa da empresa, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 230.6190.3562.4651

620 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Estelionato e organização criminosa. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Fuga do distrito da culpa. Modus operandi. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). ... ()

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Doc. VP 613.0210.0595.9578

621 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE.

Configuração. Colisão traseira entre caminhões em razão de congestionamento súbito ocasionado pelas filas no Posto Fiscal de Nhangapi - Itatiaia- RJ. Associação da conduta imprudente da vítima fatal e da falta de sinalização pela concessionária ré advertindo sobre a existência do acúmulo de veículos parados na pista de rolamento aguardando o atendimento no posto fiscal, criando situação de risco. A situação de risco experimentada pelos usuários da rodovia não representava novidade para a concessionária. Conhecimento prévio sobre o problema no atendimento do posto fiscal pela da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra. Concausa que determina a atenuação do «quantum indenizatório, mas não exime a ré da responsabilidade pelo acidente, tampouco satisfaz de maneira integral o interesse da vítima, que atribui culpa exclusiva para a concessionária. ... ()

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Doc. VP 943.6346.7601.7369

622 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que « os elementos dos autos comprovam a ausência de medidas eficazes para sanar as irregularidades constatadas pela litisconsorte no decorrer dos anos de vigência do contrato celebrado com a primeira reclamada, o que evidencia a negligência da Petrobras na fiscalização, apta a caracterizar a sua culpa in vigilando e, em consequência, a autorizar a sua responsabilização subsidiária . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0009.4000

623 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Fazenda Pública do estado de São Paulo. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.

«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5015.5200

624 - TST. Recurso de revista da reclamada companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de São Paulo-cdhu. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.

«De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no processo RE 760.931/DF, a responsabilização do Ente Público não pode se dar de forma automática e genérica. Segundo a Suprema Corte, a imputação da culpa in vigilando ao Poder Público, por deficiência na fiscalização do contrato celebrado com a prestadora de serviços, somente pode prevalecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, não se podendo reputar válida a interpretação que cria uma culpa presumida do Ente Público como, por exemplo, na hipótese de se considerar que o mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empregadora representa falha na fiscalização. Nesse contexto, segundo entendimento perfilhado pelo STF, cabe ao trabalhador comprovar, nos termos dos artigos 373, I, do CPC/2015 (CPC, art. 333, I, 1973), e 818 da CLT, a falha na fiscalização pelo Ente Público. Desse modo, apenas se constatada prova concreta da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, é que será possível responsabilizá-lo subsidiariamente. No caso dos autos, não houve prova concreta da omissão do Poder Público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, tendo esta sido presumida pela instância de origem, razão pela qual deve ser afastada a responsabilidade subsidiária do reclamada Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU. ... ()

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Doc. VP 737.3644.8809.6961

625 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TERMO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO PROVIDO.

Em melhor exame, percebe-se a necessidade de análise da transcendência nos temas. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento nos temas «prescrição, «indenização por danos morais - quantum indenizatório e «indenização por danos materiais - pensão. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Pretensão recursal de exclusão da sua responsabilidade pela doença ocupacional que acometeu o reclamante, ao argumento de que o laudo pericial produzido nos autos concluiu que não há relação causal entre as atividades do reclamante e sua doença. Assim, sustenta ser impossível reconhecer que a doença que o acomete guarda relação laboral. O Tribunal Regional registrou que «houve estabelecimento da relação concausal entre as funções que o autor exerceu na ré por quase 20 anos e a patologia nos ombros e que «em razão dessa doença nos ombros, houve redução da capacidade laboral. Considerando a concausa e os parâmetros da tabela SUSEP, o laudo pericial também deve ser acolhido no tocante à redução da perda da capacidade laboral, do reclamante, sob responsabilidade da reclamada: 6,25%, diante da concausa e que, portanto, «a culpa se faz presente, pois a empregadora não demonstrou que adotava medidas para viabilizar meio ambiente ergonomicamente adequado. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que não há relação causal entre as atividades do reclamante e sua doença, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Mantida a decisão agravada, que entendeu aplicável o óbice da Súmula 126/TST e prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ACTIO NATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia sobre o critério de contagem do prazo prescricional relativo à pretensão de indenização decorrente de doença ocupacional, especialmente quanto à norma aplicável e a data a ser considerada como de efetiva ciência da lesão. Foi registrado no acórdão recorrido que a ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho deu-se no curso do processo, com a elaboração do laudo pericial, tendo a ação sido ajuizada em 2017, posteriormente, portanto, à vigência da Emenda Constitucional 45/2004. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ressalte-se, sob a ótica do critério plítico para exame da transcendência, que o entendimento do Tribunal Regional de ser aplicável ao caso a prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX e de que o início do marco prescricional ocorreu com a elaboração do laudo pericial, no curso desta ação, está de acordo com a jurisprudência desta Corte. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal objetivando minorar o valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 10.000,00), a título de indenização por danos morais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de exclusão da condenação da pensão mensal deferida, ao argumento de que o reclamante permanence trabalhando, não havendo portanto de se falar em pagamento de pensão, pois percebe na ativa salário integral. Sucessivamente, requer seja reformada a decisão, a fim de excluir o pagamento em parcela única ou limitar o pagamento aos 65 anos de idade do autor. O Tribunal Regional consignou que o laudo atesta que é devida «indenização por danos materiais no importe de 6,25% do salário, na forma de pensionamento mensal vitalício, já considerada a concausa. Entendeu que «a condenação não se altera em caso de recolocação do trabalhador em outro emprego, serviço ou atividade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 162.3312.4607.4383

626 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «absolutamente nenhum documento fora carreado aos autos para demonstração de que tenha havido algum acompanhamento fiscalizatório, relativamente à mão de obra empregada nos serviços contratados. (pág. 289). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte reclamante, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 977.2028.7852.9364

627 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que a documentação trazida pelo ente público comprova não ter havido, a contento. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 656.7803.8938.3821

628 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que a parte não apresentou provas de verificação regular do cumprimento de obrigações trabalhistas elementares pela primeira reclamada, como a quitação das horas extras, do adicional de insalubridade, o correto fornecimento de epi´s ou o pagamento de salários . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.8400

629 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Reclamada. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova da culpa. Vedação conforme entendimento do STF.

«1 - Preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.8600

630 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Reclamada. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova da culpa. Vedação conforme entendimento do STF.

«1 - Preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014. ... ()

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Doc. VP 737.5192.0975.0564

631 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA «PAULA SOUZA) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO INADEQUADA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou adequadamente o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. Ultrapassar e infirmar essa conclusão demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Dessa forma, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 388.6979.4067.5078

632 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. Ultrapassar e infirmar essa conclusão demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Dessa forma, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 680.7081.4397.3716

633 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que não há prova nos autos de que o ente público tenha agido de forma eficaz para que a prestadora cumprisse suas obrigações contratuais e a documentação juntada com a defesa não é confirmação eficiente da obrigação legal de controle. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 670.5562.0714.7494

634 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando a ausência de demonstração de uma postura vigilante, tendo a autora, durante todo o pacto laboral, trabalhado em desvio de função, sem que qualquer providência tenha sido tomada para resolver a sua situação. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 467.4283.3476.1132

635 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA PARAÍBA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS DA FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA PARAÍBA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS DA FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema 246, «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe 206, publicado em 12/9/2017). Ademais, consoante destacado na ementa do acórdão relativo aos embargos de d eclaração opostos no referido processo, «(...) a responsabilização subsidiária do poder público não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando (...) [STF-RE-760931-ED/DF, Red. Min. Edson Fachin (DJe 194, publicado em 6/9/2019) - g. n.]. Dessa forma, o que deve ser objeto de prova é a culpa, e não a regularidade do procedimento licitatório ou a fiscalização da execução do contrato. Consequentemente, somente se pode reconhecer a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando houver prova inequívoca de sua culpa in elegendo ou in vigilando, o que não ocorreu no presente caso, em que o Regional se fundamentou na ausência de provas da regularidade da conduta do ente público tomador de serviços . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 997.1171.5843.0309

636 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que não houve condenação subsidiária da administração pública de maneira automática, pois a condenação fundamenta-se na ausência de fiscalização do cumprimento dos haveres trabalhistas pela contratada, restando evidente a culpa da demandada. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 853.0526.5014.8086

637 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 ajuizada pelo governo do Distrito Federal, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. Com efeito, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter a parte Reclamante prestado serviços à tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. No presente caso, o Tribunal Regional, após exaustivo exame do conjunto fático probatório dos autos - inviável de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) -, consignou que não houve culpa in vigilando pelo Reclamado Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. 4. Configurada, pois, a ausência de culpa in vigilando do ente público, conforme assentado pela Corte Regional, é ilegítima a imputação da responsabilidade subsidiária combatida. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO). REGIDO PELA 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0008.7500

638 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Fundacao universidade federal do vale do sao francisco. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.

«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 111.7315.3979.3634

639 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ITU, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que diante da inexistência de provas de que o recorrente agiu com o cuidado que lhe cabia na fiscalização do contrato com as demais reclamadas, restou patente o descumprimento do dever legal de vigilância. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 145.2194.0000.0000

640 - STJ. Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Culpa in vigilando. Apossamento do bem por empregado inabilitado. Agravamento do risco pelo segurado. Dever de indenizar. Ausência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 422, 757 e 768. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456.

«... Cinge-se a controvérsia em definir se a culpa in vigilando da empresa, ao não evitar que empregado inabilitado se aposse e dirija o veículo segurado, afasta o direito à cobertura securitária. ... ()

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Doc. VP 791.8295.9027.7428

641 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V.

1. O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que os documentos juntados revelam reiterado descumprimento dos direitos trabalhistas por longo período, sem a adoção de nenhuma medida eficaz para assegurar os direitos dos trabalhadores, comprovando-se que não houve o cumprimento do dever fiscalizatório, concluindo-se pela existência de negligência por parte da reclamada como tomadora dos serviços envidados pela reclamante. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2. Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 476.8897.3591.3006

642 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Assim, para afastar a culpa do tomador dos in vigilando serviços, o ente público deveria ter comprovado a fiscalização efetiva do adimplemento da integralidade das obrigações contratuais trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos trabalhadores envolvidos na execução do contrato administrativo celebrado para prestação de serviços. Esclareço que a fiscalização deve ser sólida, efetiva e contínua, no acompanhamento minucioso das relações trabalhistas dos empregados terceirizados durante todo o período de contratação. No entanto, a documentação apresentada pelo réu não demonstra que tenha fiscalizado de modo eficaz a execução do contrato, não tendo adotado medidas fiscalizatórias com o objetivo de impedir o descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, o que se prova pela existência de verbas deferidas ao reclamante. Ao contrário, a fiscalização alegada por parte do município mostrou-se claramente ineficaz, uma vez que foi necessário o ajuizamento de demanda pelo autor, a fim de buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e cumprimento de direitos trabalhistas. Desta forma, ausente a prova de que o ente estatal adotou medidas efetivas de fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas pela prestadora de serviços e constatado o inadimplemento de verbas laborais pela real empregadora, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 190.1071.0011.4800

643 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto por banco santander (brasi s. A. Contra acórdão proferido antes da vigência da Lei 13.015/2014, do CPC/2015, da Lei 13.467/2017 e da instrução normativa 40 do TST. Doença ocupacional. Indenização por dano material. Pensão mensal. Cumulação com o benefício previdenciário. Culpa concorrente do reclamante. Percentual arbitrado.

«1. Em relação à cumulação do benefício previdenciário com a pensão mensal, a jurisprudência pacífica nesta Corte é de que a indenização por danos materiais ou a pensão mensal e o benefício previdenciário não se confundem, pois têm naturezas distintas (civil e previdenciária). ... ()

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Doc. VP 623.4082.6974.1523

644 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDEFERIMENTO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO.

Havendo nos autos prova cabal do ocorrido, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento do pleito de provas pelas partes com o consequente julgamento antecipado do mérito, o que se inclui no âmbito de discricionariedade do magistrado conforme o CPC, art. 370. CHAMAMENTO AO PROCESSO - INADMISSIBILIDADE. Ainda que o empregador seja responsável solidária e objetivamente pelos atos praticados por seus empregados no exercício da função, isso não afasta a responsabilidade direta destes, não cabendo ao empregado solicitar o chamamento ao processo do empregador para arcar com responsabilidade decorrente de sua imprudência. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA. Ao transitar em rodovia submetida a obras durante forte chuva, cabe ao motorista adotar especial cautela e observar ainda maior distância de segurança frontal em relação aos demais veículos, inserindo-se no âmbito de previsibilidade a possível freada do automóvel que trafega à sua frente. FORÇA MAIOR - CHUVA FORTE - INOCORRÊNCIA. Ainda que forte, não há nos autos elementos suficientes a comprovar que a chuva verificada no momento da colisão tenha retirado do motorista requerido a capacidade de conduzir seu veículo em velocidade e distância adequadas em relação aos demais, exigindo dele cautela especial para cumprimento de seu dever objetivo de cuidado. DANOS MATERIAIS - COMPROVADOS. Os danos materiais mostram-se devidamente comprovados pela juntada aos autos de comprovante de transferência de valores ao segurado e nota de venda do salvado, cujo valor fora abatido para definição do pedido inicial. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULAS 43 E 54 do C. STJ. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, decorrente de ato ilícito, a incidência da correção monetária e dos juros moratórios deve se dar a partir do evento danoso, no caso, o efetivo desembolso da quantia requerida. RECURSO DO REQUERIDO CONDUTOR IMPROVIDO. RECURSO DA REQUERENTE SEGURADORA PROVIDO... ()

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Doc. VP 181.7850.0009.1500

645 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.

«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0009.7200

646 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.

«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 279.5728.2675.5018

647 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. RELAÇÃO MATERIAL NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO. SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA. DANO MORAL INCONTESTE. CRITÉRIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por dano moral à requerente que perdeu o filho em razão de acidente de trânsito causado pela invasão da contramão pelo requerido. ... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.2600

648 - TRT3. Responsabilidade civil. Assalto. Teoria do risco. Dano moral

«A empresa, considerada empregadora na acepção do caput do CLT, art. 2 o. está inserida no contexto do capitalismo como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ela se arroga do poder diretivo, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica, e se investe da obrigação de garantir a segurança, bem como a integridade física e psíquica dos seus empregados, durante a prestação de serviços. Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, a empresa é responsável pelos danos físicos e psíquicos sofridos pelo empregado, quando provenientes de assalto a mão armada. Competia ao empregador a adoção de medidas simples ou complexas que minimizassem (embora a palavra de ordem, nos dias de hoje, seja maximizar) o risco conhecido, previsível e grave de assalto no estabelecimento. Não é tolerável que o direito à cidadania, à dignidade, à integridade física e mental, à segurança do trabalhador, seja agredido de forma violenta, sem que se impute responsabilidade a quem explora a atividade econômica e não diligenciou nenhuma medida para reduzir os riscos desse tipo de violência. Garantir a segurança, a integridade física e mental do empregado, é obrigação da empresa, constituindo-se até cláusula contratual implícita. A falta da empresa decorre de sua omissão voluntária e sobre ela recai a culpa in vigilando, estabelecido o nexo causal entre o seu comportamento e o dano, que de uma forma ou de outra sempre acarreta uma repercussão paralela na ordem social. O lucro e o homem estão em pólos opostos na sociedade pós-moderna, mas o direito proporciona instrumentos aptos à aproximação deles, estabelecendo inclusive a teoria dos riscos, por intermédio da qual aquele que almeja o lucro do exercício de determinada atividade econômica com o concurso de empregados deve indenizar os danos físicos e psíquicos que estes sofrem no local de trabalho.... ()

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Doc. VP 435.6973.3326.9316

649 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso concreto, deve-se perquirir se o Poder Público diligenciou na fiscalização do serviço, durante a sua prestação, inclusive zelando pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. No presente caso, há, de fato, uma conduta omissiva culposa por parte do tomador dos serviços, com a má fiscalização, configurando-se a culpa in vigilando. Isso porque o tomador, como real beneficiário da força de trabalho do empregado, há que ser responsabilizado pelo inadimplemento de haveres trabalhistas sonegados pela 1ª ré. Nesse sentido, é certo que a fiscalização não foi eficiente a ponto de impedir que os trabalhadores ficassem privados dos direitos trabalhistas mais básicos, tanto que os autores precisaram ajuizar a presente reclamação trabalhista para receber seus créditos, conforme r. decisão de origem. Não se pode olvidar que a Administração Pública está adstrita aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, a par dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88). Com base em tais princípios, cabia ao ente público o dever legal de fiscalizar o licitante, durante todo o contrato, pela sua fiel execução, devendo arcar com a má vigilância . (pág. 1.177). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido... ()

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Doc. VP 181.7850.0009.6800

650 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instituto do patrimônio histórico e artístico nacional. Iphan. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.

«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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