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(DOC. VP 680.7081.4397.3716)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que não há prova nos autos de que o ente público tenha agido de forma eficaz para que a prestadora cumprisse suas obrigações contratuais e a documentação juntada com a defesa não é confirmação eficiente da obrigação legal de controle. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de

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