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Jurisprudência sobre
juizado especial criminal competencia

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Doc. VP 103.1674.7426.0000

1161 - STF. Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo julgado pela Justiça Comum. Preliminar. Incompetência da Turma Recursal. Julgamento de mérito prejudicado. Competência residual da Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25.

«É incompetente a Turma Recursal para julgar apelação de processo referente a crime de menor potencial ofensivo julgado na Justiça Comum, porquanto se trata de competência do Tribunal de Alçada. Prejudicado pedido de extinção de punibilidade em face de renúncia tácita do direito de queixa aos co-autores, haja vista que o exame desse pedido cabe ao tribunal competente para o julgamento do recurso. «Habeas corpus deferido em parte, para anular o acórdão proferido pela Turma Recursal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.3900

1162 - STJ. «Habeas corpus. Juizado especial criminal. Ato de magistrado vinculado ao juizado especial. «Habeas corpus julgado pelo Tribunal de Justiça. Nulidade da decisão. Competência da turma recursal. Princípio da hierarquia jurisdicional. Lei 9.099/95, art. 41, §§ 1º e 2º. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«Compete à Turma Recursal o processamento e julgamento de «habeas corpus impetrado contra ato de Magistrado vinculado ao Juizado Especial Criminal, haja vista ser o órgão recursal desta Justiça Especializada, desvinculada da Justiça Comum. Aplicação do princípio da hierarquia jurisdicional. Incompetência dos Tribunais de Justiça e de Alçada. Writ parcialmente concedido para declarar a nulidade do julgamento do «habeas corpus proferido pelo Tribunal estadual e determinar a remessa dos autos ao Colegiado Recursal com jurisdição sobre o Juizado Especial Criminal cujo ato estava sendo contestado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.0800

1163 - STJ. Juizado especial. Competência recursal. Recurso. Julgamento de apelação criminal. Princípio da isonomia. Alteração do limite de pena máxima para a transação penal para 2 anos. Natureza processual, incidência imediata. Princípio do «tempus regis actum. Competência absoluta e improrrogável. Julgamento da apelação pela turma recursal. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CPP, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 41.

«... Em função do Princípio Constitucional da Isonomia, com a Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal, o limite de pena máxima previsto para a incidência do instituto da transação penal foi alterado para 02 anos. ... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.3300

1164 - STJ. Juizado especial. Processual penal. Recurso especial. Lei 4.898/1965, art. 3º, «i. Ampliação do rol dos delitos de menor potencial ofensivo. Lei 9.099/1995, art. 61 derrogado pela Lei 10.259/2001, art. 2º, o parágrafo único.

«I - Com o advento da Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Criminais na Justiça Federal, por meio de seu art. 2º, parágrafo único, ampliou-se o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, por via da elevação da pena máxima abstratamente cominada ao delito, nada se falando a respeito das exceções previstas na Lei 9.099/1995, art. 61. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.8200

1165 - STJ. Competência. Sonegação fiscal e evasão de divisas para o exterior. Competência «racione loci. Lugar onde se consumou a infração. Res. 20/TRF da 4ª Região. Vara Especializada. Precedente do STJ. CPP, art. 70. Lei 8.137/90, arts. 1º, I, 6º e 22, parágrafo único.

««In casu, tratando-se de crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas para o exterior, o momento da consumação de referidos delitos deu-se com as remessas de divisas ilegais ao Paraguai a partir da conta-corrente do «laranja, no Banco Mercantil do Brasil em Cascavel/PR. Considerando os termos da Resolução 20 do TRF da 4ª Região, que especializou no Estado do Paraná a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; deve ser este, portanto, o juízo competente na hipótese. Precedente desta Corte Superior. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, o suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.8400

1166 - STJ. Juizado especial criminal. Trânsito. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa. Infração de menor potencial ofensivo. CTB, art. 303. Lei 9.099/95, art. 61.

«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora Recorrido é o capitulado no Lei 9.503/1997, art. 303 cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, a competência é do Juizado Especial Criminal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.8300

1167 - STJ. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61.

«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.8500

1168 - STJ. Juizado especial criminal. Competência. Turma recursal e Tribunal de Justiça. Mandado de segurança contra ato judicial de juizado especial. Julgamento pela turma recursal. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 9.099/95, art. 41, § 1º.

«A competência para processar e julgar ação mandamental impetrada contra ato de Juizado Especial é da Turma Recursal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8600

1169 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.9100

1170 - STJ. Competência. «Habeas corpus impetrado contra autoridade coatora do Juizado Especial Criminal Federal. Julgamento pelas turmas recursais. Precedente do STJ. Lei 10.250/2001. CPP, art. 647.

«O critério prevalente para a determinação da competência para o processo e julgamento de «habeas corpus impetrado contra ato de membro integrante do Juizado Especial Criminal Federal é o da hierarquia jurisdicional, sobressaindo a competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais para o processamento do feito.... ()

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