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Jurisprudência sobre
juizado especial civel competencia

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Doc. VP 197.7163.1000.5300

1131 - TRF4. Conflito negativo de competência. Juizado especial federal cível. Juízo federal. Litisconsórcio passivo necessário. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 6º, I. CPC/1973, art. 260. CPC/2015, art. 292.

«1. O valor da causa deve refletir a integralidade do pedido formulado pela parte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.4300

1132 - STJ. Competência. Mandado de segurança. Juizado especial cível. Julgamento pela turma recursal e não pelo Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada, onde houver. Lei 9.099/95, art. 41, § 1º. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«A competência para processar e julgar o mandado de segurança, aí compreendido o poder de declarar - a inadmissibilidade, é da Turma Recursal, e não do Tribunal de Justiça ou, onde houver, do Tribunal de Alçada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.3900

1133 - TJMG. Competência. Usucapião e desapropriação. Conexão. Inexistência. Decreto-lei 3.365/41, arts. 34 e 35. Inteligência. CPC/1973, art. 103.

«A finalidade da conexão (CPC, art. 103) é evitar decisões contraditórias. Não há conexão entre as ações de usucapião e de desapropriação, uma vez que o objeto e a causa de pedir de ambas as ações são diversos. Pode haver, sim, a prejudicialidade no que tange à prova de domínio, mas inexistirá contrariedade no julgamento das ações, pois a decisão prolatada na ação de usucapião só será levada a efeito para provar o domínio, determinando, assim, quem fará jus à indenização expropriatória. Dada a especialidade da matéria em litígio, mesmo que se trate do mesmo imóvel, a melhor técnica recomenda que a ação de usucapião prossiga na vara cível e a de desapropriação tramite no juízo da Fazenda Pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.1900

1134 - TJSP. Juizado especial criminal. Suspensão condicional. Falência. Crime falimentar. Inaplicabilidade. Considerações sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 89.

«... Por outro lado, de acordo com o art. 61 da Lei em apreço, a suspensão condicional do processo não incide nos casos em que a lei determine procedimento especial, a despeito de o art. 89 referir-se aos delitos também não abrangidos por esta lei, cuja interpretação não pode entrar em conflito com aquele dispositivo. O Colendo STJ, julgando o «Habeas Corpus 10.667 de São Paulo, decidiu: ««A suspensão condicional do processo não é aplicável aos crimes falimentares, posto que estes obedecem a um procedimento especial, que elide a possibilidade de se fazer uso das disposições da Lei 9.099/95, acolhendo os seguintes argumentos do Ministério Público Estadual: Os delitos falimentares, como se sabe, estão previstos em legislação especial, submetendo-se a procedimento especial, seja para a apuração do delito (inquérito judicial, possibilidade de defesa neste, ajuizamento da ação perante o juízo falimentar que tem competência para receber a denúncia, e processamento perante a Justiça Cível no Estado de São Paulo), portanto, não se enquadram entre os delitos abrangidos pelo Juizado Especial Criminal. Não obstante o Lei 9.099/1995, art. 89 (sic) refira-se a delitos não abrangidos pela lei, certo é que, não se pode interpretar o dispositivo legal, em desconformidade com o disposto no art. 61 da referida legislação. Demais disso, os delitos falimentares são plúrimos, constituídos de diversas condutas, atingem um universo de vítimas, colocam em perigo e causam dano não só à comunidade de credores, como também ao crédito público e à pública economia. Tanto assim é que, em havendo condenação, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de decisão judicial, há conseqüência imediata, qual seja, o impedimento ao exercício do comércio, forma de saneamento do mercado, que visa impedir que o falido condenado por crime falimentar de praticar atos de comércio até a regular reabilitação criminal (6ª Turma - Rel. Fernando Gonçalves - RT 778/553-555). ... (Des. Bittencourt Rodrigues).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.6400

1135 - STJ. Competência. Juizado especial cível. Juizados vinculados a tribunais diversos. Julgamento do conflito pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «d.

«Compete ao STJ decidir conflito de competência entre Juizados Especiais vinculados a Tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.7900

1136 - STJ. Juizado especial cível. Turma recursal. Revisão das decisões pelo Tribunal de Justiça. Impossibilidade. Mandado de seugrança. Julgamento pelas próprias turmas. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 41, § 1º.

«... É que as decisões dos Juizados Especiais estão submetidas a controle do órgão de segundo grau, «in casu, as turmas recursais, conforme determina o parágrafo 1º do Lei 9.099/1995, art. 41. Desse modo, os tribunais de justiça não possuem competência originária nem recursal para reexaminar tais decisões, haja vista que a implementação dos Juizados Especiais teve por escopo dar maior celeridade à prestação jurisdicional, nos limites de sua competência. Possível se mostra, assim, a utilização do mandamus no âmbito dos Juizados Especiais, mas desde que submetido a julgamento pela própria turma recursal, de conformidade com a citada Lei 9.099/95. ... (Min. Castro Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.2100

1137 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Revisional de benefício de natureza acidentária. Decisão que determina a retificação do valor da causa, para adequá-lo à competência do Juizado Especial Federal Cível (Lei 10.259/2001, art. 3º). Litígio que não se qualifica como causa de natureza previdenciária. Retificação injustificável. Matéria que se inclui no conceito de demanda acidentária. Competência para processar e julgar defenda à Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I, parte

«Injustificável a retificação do valor da causa a patamar inferior aquele atribuído pelo autor, quando é certo que a demanda revisional inibe qualquer atividade jurisdicional da Justiça Federal pertinente à resolução de controvérsias oriundas de acidentes do trabalho, porque a matéria inclui-se na competência da Justiça Estadual (CF/88, art. 109, I, parte final).... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.5400

1138 - TRF1. Conflito de competência. Juizado especial cível federal x juízo federal comum. Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos que pretende a nulidade de ato administrativo, sob o fundamento de violação ao princípio constitucional da igualdade. Exceção prevista na Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III.

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Doc. VP 198.0975.7000.8700

1139 - TRF4. Seguridade social. Processo civil. Conflito de competência. Ação previdenciária. Juizado especial federal cível. Lei 10.259/2001. CPC/1973, art. 260.

«1. Em se tratando de procedimental especial, com regras próprias, não é de ser aplicada aos Juizados Especiais Federais a regra do CPC/1973, art. 260, para fins de apuração de sua competência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.3500

1140 - STJ. Juizado especial. Mandado de segurança contra decisão interlocutória de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível. Incompetência do Tribunal de Justiça. Extinção do processo. Inexistência de obrigação do Tribunal de enviar os autos ao Órgão Recursal do Juizado. Lei 9.099/95.

«Nas causas de competência dos Juizados Especiais, é inconveniente que se adote a prática de permitir o ingresso de ações e recursos perante órgãos da Justiça Comum Ordinária, impondo-se ao Juiz ou Tribunal o dever de remeter obrigatoriamente os autos ao órgão do Juizado Especial que seria o competente, pois isso assoberbaria o serviço das secretarias e prolongaria a pendência do processo no Juizado.... ()

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