(DOC. VP 198.0975.7000.8700)
TRF4. Seguridade social. Processo civil. Conflito de competência. Ação previdenciária. Juizado especial federal cível. Lei 10.259/2001. CPC/1973, art. 260.
«1. Em se tratando de procedimental especial, com regras próprias, não é de ser aplicada aos Juizados Especiais Federais a regra do CPC/1973, art. 260, para fins de apuração de sua competência. 2. Versando a pretensão sobre prestações vencidas e vincendas, ambas serão consideradas, porém isoladamente: primeiramente, verificar-se-á o valor das vencidas; se for superior a sessenta salários mínimos, a competência é da Justiça Federal comum; se inferior, passa-se subsidiariament
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