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Jurisprudência sobre
competencia militar

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Doc. VP 211.1101.0733.8770

501 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado. Autor do delito e vítima policiais militares da ativa. Conduta delitiva não relacionada ao exercício funcional e em local não sujeito à administração militar. Crime comum. Incompetência da justiça castrense. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 891.0436.8511.5623

502 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL MILITAR - IMPOSTO DE RENDA Verba denominada Diária Especial por Jornada Extraordinária Policial Militar - DEJEM - Verba de natureza salarial recebida em razão do trabalho exercido fora do expediente normal. Rendimento passível de tributação - Alteração promovida pela Lei Estadual 17.293/2020 que não pode ser invocada para afastar incidência de Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL MILITAR - IMPOSTO DE RENDA Verba denominada Diária Especial por Jornada Extraordinária Policial Militar - DEJEM - Verba de natureza salarial recebida em razão do trabalho exercido fora do expediente normal. Rendimento passível de tributação - Alteração promovida pela Lei Estadual 17.293/2020 que não pode ser invocada para afastar incidência de tributo de competência federal. Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 240.8260.1565.8620

503 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Homicídio praticado por policial militar de serviço contra civil. Excludentes de ilicitude. Verificação. Competência da justiça comum estadual. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Em conformidade com a Constituição da República (art. 125, § 4º) e com as normas infraconstitucionais que regulam a matéria (arts. 9º, parágrafo único, do CPM e CPPM, art. 82), a competência para processar e julgar policiais militares acusados da prática de crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri.... ()

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Doc. VP 158.4670.3003.2900

504 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor praticada por policial militar. Vítima civil. Enunciado 6 da Súmula desta corte. Competência da justiça comum estadual. Ordem concedida de ofício.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 195.8772.6000.4000

505 - STJ. Conflito negativo de competência. Penal e processual penal. Crime contra a Lei de licitações praticado por militar em situação de atividade contra patrimônio sob a administração militar. Superveniência da Lei 13.491/2017. Ampliação da competência da justiça castrense. Hermenêutica. Aplicação da Lei no tempo. Princípio do tempus regit actum. Sentença de mérito não proferida. Não aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante.

«1 - Hipótese em que a controvérsia apresentada cinge-se à definição do Juízo competente para processar e julgar crime praticado, em tese, por militar em situação de atividade contra patrimônio sob a administração militar antes do advento da Lei 13.491/2017. ... ()

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Doc. VP 208.5330.7000.1900

506 - STJ. Conflito negativo de competência. Furto de roçadeira garthen lateral (cortador de grama) dentro de residência de soldado localizada em área militar. Bem de propriedade militar. Concomitância de furto de objetos pertencentes ao soldado. Impossibilidade de unidade de processos. Incidência do CPP, art. 79, I e do CPPm, art. 102, «a. Competência da justiça castrense para apuração do furto de bem pertencente à aeronáutica.

«1 - Colhe-se dos autos que foram furtados dentro da residência de um soldado, situada em área militar - Estação Autônoma de Controle do Espaço Aéreo de Taguatinga EACEA (TGT) - os seguintes bens: 1 bicicleta, 1 Martelete Rompedor Makita, 1 Roçadeira Garthen Lateral, 1 máquina transformadora de solda e 1 furadeira parafusadeira, avaliados total de R$ 2.832,16 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos). O núcleo da controvérsia cinge-se à definição de competência para apurar o furto da Roçadeira Garthen Lateral (cortador de grama), haja vista que o Juízo de Direito suscitante, reconheceu sua competência para julgar o furto dos demais bens subtraídos que pertenciam ao soldado. ... ()

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Doc. VP 239.2988.5273.0281

507 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Ementa: Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Incidência da tese fixada no Tema 1177/STF, com a modulação de efeitos que considerou hígidos os descontos efetuados até 01/01/2023 - Sentença de procedência - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 414.6252.1197.7180

508 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Ementa: Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Incidência da tese fixada no Tema 1177/STF, com a modulação de efeitos que considerou hígidos os descontos efetuados até 01/01/2023 - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 508.7203.9836.3953

509 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Ementa: Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Incidência da tese fixada no Tema 1177/STF, com a modulação de efeitos que considerou hígidos os descontos efetuados até 01/01/2023 - Sentença de procedência - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 665.4322.3354.2257

510 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Ementa: Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Incidência da tese fixada no Tema 1177/STF, com a modulação de efeitos que considerou hígidos os descontos efetuados até 01/01/2023 - Sentença de procedência - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 402.4939.8598.1692

511 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar inativa - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Ementa: Recurso inominado - Policial militar inativa - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Incidência da tese fixada no Tema 1177/STF, com a modulação de efeitos que considerou hígidos os descontos efetuados até 01/01/2023 - Sentença de procedência - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 359.8856.4649.0904

512 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Ementa: Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Incidência da tese fixada no Tema 1177/STF, com a modulação de efeitos que considerou hígidos os descontos efetuados até 01/01/2023 - Sentença de procedência - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 216.2444.8416.5528

513 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - Policial Militar reformado - Contribuição previdenciária - Alterações trazidas pela Lei 13.954/19, que o autor alega serem inconstitucionais - Ofensa à competência estadual para fixar a contribuição aos Policiais Militares do Estado - Tese fixada no Tema 1.177, STF - RExt com Agravo 1.309.755/SP - Provimento pelo C. STF, que reconheceu a Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - Policial Militar reformado - Contribuição previdenciária - Alterações trazidas pela Lei 13.954/19, que o autor alega serem inconstitucionais - Ofensa à competência estadual para fixar a contribuição aos Policiais Militares do Estado - Tese fixada no Tema 1.177, STF - RExt com Agravo 1.309.755/SP - Provimento pelo C. STF, que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária nos termos da Lei 13.954/1919 - Sentença de procedência que merece ser mantida - Recurso improvido. 

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Doc. VP 250.4011.0488.8646

514 - STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Exoneração. Anulação de ato. Acórdão na origem que declinou da competência para a justiça militar. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de reclamação ajuizada contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declinou da competência para a Justiça Militar estadual. O julgamento de ação que tem por objetivo a anulação do ato que exonerou o autor, ainda no estágio probatório, em razão da prática de crime do qual foi posteriormente absolvido.... ()

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Doc. VP 150.2555.6001.4500

515 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Policial militar. Exclusão da corporação mediante processo administrativo militar. Súmula 673/STF. Prescrição. Súmula 279/STF, Súmula 280/STF e Súmula 636/STF.

«A decisão agravada alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a competência conferida à Justiça militar pelo CF/88, art. 125, § 4º é relativa à perda da graduação com pena acessória criminal, e não à sanção disciplinar, que pode decorrer de adequado processo administrativo (Súmula 673/STF). ... ()

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Doc. VP 1689.7747.9837.4800

516 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação Ementa: Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença, aqui incorporados como razões de decidir (RITJSP, art. 252).

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Doc. VP 201.9362.3005.8400

517 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Inquérito policial militar. Delegação de competência para atos investigatórios. Violação ao princípio do Juiz natural. Não ocorrência. Recebimento da denúncia. Questão superada. Ausência de demonstração do prejuízo. Recurso desprovido.

«1 - Não subsiste a tese violação ao princípio do juiz natural quando o Magistrado competente para conduzir as investigações delega sua competência para decidir sobre as medidas cautelares relacionadas ao inquérito. ... ()

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Doc. VP 135.2043.2000.3100

518 - STJ. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Reconhecimento. Ministro da defesa. Reparação econômica. Valores retroativos. Ordem concedida.

«1. O parágrafo único do Lei 10.559/2002, art. 18 estabelece a competência do Ministro da Defesa para as reparações econômicas dos anistiados militares, razão pela qual se verifica a sua legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ. ... ()

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Doc. VP 184.4311.2001.4600

519 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Militar temporário. Doença. Relação com a atividade militar. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade de análise na via recursal eleita. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não provido.

«1 - A Corte de origem entendeu que o militar não tem direito à reintegração como adido, pois não restou comprovado que a doença que acometeu o autor tem relação de causa e efeito com a atividade militar. Com efeito, a revisão do julgado a fim de verificar que a doença que acometeu o militar apresenta relação de causa e efeito com a atividade militar, implicaria, necessariamente, no reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 173.1355.6002.6000

520 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime de concussão. Policial militar na função de delegado de polícia civil. Competência da justiça comum. 2. Recurso em habeas corpus improvido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência assente no sentido de que «situação de atividade ou assemelhado, que justifica a competência da Justiça Castrense, refere-se ao efetivo exercício da função militar. Dessa forma, a imputação do crime de concussão a policial militar no exercício de função de delegado da polícia civil, em contexto não relacionado ao exercício funcional nem em local sujeito à administração militar, não atrai a competência da Justiça Militar. ... ()

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Doc. VP 1688.3931.5896.3000

521 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5896.1100

522 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5895.8500

523 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5895.7400

524 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5746.4900

525 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5746.4000

526 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5746.3100

527 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5745.7700

528 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5745.5400

529 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5745.3700

530 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5744.9100

531 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5744.6300

532 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5594.6200

533 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5594.5300

534 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5594.4300

535 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5594.3300

536 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5594.2300

537 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5594.1400

538 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5594.0100

539 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5478.0300

540 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5477.9500

541 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5477.8700

542 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5477.7900

543 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5477.6000

544 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5477.4500

545 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5477.2900

546 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5477.0800

547 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.3931.5197.7100

548 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.6857.9359.6400

549 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1688.6857.2416.5900

550 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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