Carregando…

(DOC. VP 135.2043.2000.3100)

STJ. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Reconhecimento. Ministro da defesa. Reparação econômica. Valores retroativos. Ordem concedida.

«1. O parágrafo único do Lei 10.559/2002, art. 18 estabelece a competência do Ministro da Defesa para as reparações econômicas dos anistiados militares, razão pela qual se verifica a sua legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ. 2. Afasta-se a Súmula 269/STF nos casos em que o impetrante busca dar cumprimento integral à portaria que reconhece a condição de anistiado político, com o pagamento dos efeitos retroativos da indenização. Precedentes desta Corte e do

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote