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Jurisprudência do STF

Número 666334

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Doc. VP 143.9264.6000.0000 LeaderCase

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 712/STF. Tóxicos. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Pena. Fixação da pena. Tráfico de drogas. Entorpecente. Valoração da natureza e da quantidade da droga apreendida em apenas uma das fases do cálculo da pena. Vedação ao bis in idem. Precedentes. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido para determinar ao Juízo da 3ª VECUTE da Comarca de Manaus/AM que proceda a nova dosimetria da pena. CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. 59. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e Lei 11.343/2006, art. 42. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 712/STF - Possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico de drogas, de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Tese jurídica fixada: - As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XLVI, a possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes, de valoração da quantidade e da qualidade da droga apreendida, tanto na primeira fase de fixação da pena, como circunstância judicial desfavorável, quanto na terceira fase, para modular a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()

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