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credito tributario juros

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    credito tributario juros
Doc. VP 197.1174.6000.1100

7711 - STJ. Tributário. Recurso especial. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Tutela antecipada. Cabimento. CTN, art. 151, V. Redação dada pela Lei Complementar 104/2001. Precedentes do STJ.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível o cabimento de liminar em ação cautelar para suspender a exigibilidade do crédito tributário independentemente da realização do depósito do montante integral do débito, circunstância esta que não importa em ofensa ao disposto no CTN, CTN, art. 151. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4300

7712 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.

«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.3500

7713 - TRF2. Processual civil. Tributário. Compensação. Lei 9.430/1996 e Lei 11.051/2004. Instrução Normativa 517/2005 da Receita Federal. Alteração de procedimento da compensação. Lei 9.430/1996, art. 74. CTN, art. 170.

«1 - Diante da apelação interposta em primeiro grau de jurisdição, cabe ao Tribunal o exame de medida cautelar incidente, nos termos do CPC/1973, art. 800, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.4100

7714 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Errônea indicação da autoridade coatora. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depósito judicial do valor do tributo. Natureza jurídica. Efeitos. Levantamento, pelo contribuinte, condicionado ao trânsito em julgado de sentença de mérito em seu favor. Precedente da 1ª seção. Conversão em renda reconhecida na hipótese. CTN, art. 151, II. Lei 1.533/51, art. 1º.

«O depósito do montante integral, na forma do CTN, art. 151, II, constituiu modo, posto à disposição do contribuinte, para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Porém, uma vez realizado, o depósito opera imediatamente o efeito a que se destina, inibindo, assim, qualquer ato do Fisco tendente a haver o pagamento. No caso, o depósito ensejou, além disso, o imediato desembaraço aduaneiro da mercadoria. Sob esse aspecto, tem função assemelhada à da penhora realizada na execução fiscal, que também tem o efeito de suspender os atos executivos enquanto não decididos os embargos do devedor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.0800

7715 - STJ. Tributário. Contribuinte. Compensação. Tributos arrecadados pela Receita Federal. Entendimento firmado pela 1ª Seção do STJ no sentido de que a nova redação do Lei 9.430/1996, art. 74 somente se aplica às ações ajuizadas posteriormente ao advento da Lei 10.637/2002. Ressalva do entendimento deste relator. Precedentes do STJ.

«O modo de pensar deste Relator é no sentido de que, com a nova redação do Lei 9.430/1996, art. 74, restou dispensada a prévia autorização do Fisco para que o contribuinte realize a compensação. Dessa forma, no entender deste Magistrado, exige-se apenas que os tributos objeto de compensação sejam arrecadados pela Secretaria da Receita Federal - SRF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.0900

7716 - STJ. Tributário. ICMS. Vendas a prazo. Correção monetária. Base de cálculo. Súmula 237/STJ. Aplicação analógica. Inadmissibilidade na hipótese. Decreto-lei 406/68, arts. 1º, I e 2º, I.

«O fato gerador do ICMS é a saída da mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte (Decreto-lei 406/68, art. 1º, I) e a base de cálculo «é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria (art. 2º, I, do referido Decreto-Lei). Considera-se como tal o preço da mercadoria fixado na nota fiscal, ainda que nele esteja incluído valor adicionado em função do diferimento do pagamento (venda a prazo). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.0800

7717 - STJ. Tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depósito judicial do valor do tributo. Natureza jurídica. Efeitos. Levantamento, pelo contribuinte, condicionado ao trânsito em julgado de sentença de mérito em seu favor. Precedente da 1ª seção. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 151, II.

«... 2. O depósito do montante integral do crédito tributário, na forma do CTN, art. 151, II, é faculdade de que dispõe o contribuinte para suspender sua exigibilidade. Uma vez realizado, porém, o depósito passa a cumprir também a função de garantia do pagamento do tributo questionado, ficando o seu destino vinculado ao resultado da demanda. Ao enfrentar o tema, perante a 1ª Turma, no julgamento do RESP 660.203/RJ, do qual fui relator para acórdão, DJ de 04.04.2005, sustentei: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.4000

7718 - STJ. Tributário. Execução. Concurso de credores. Crédito fiscal. Honorários advocatícios. Natureza jurídica alimentar não caracterizada. Preferência do crédito tributário reconhecida. CTN, art. 186. Lei 8.906/94, art. 24. CPC/1973, art. 711.

«Os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados pelo juiz em favor do vencedor, têm retribuição aleatória e incerta, razão pela qual não podem ser caracterizados como verba de natureza alimentar. A teor do disposto no CTN, art. 186, o crédito tributário prefere a qualquer outro, à exceção dos créditos decorrentes da legislação trabalhista. Em sede de concurso de credores de devedor comum, os honorários advocatícios não preferem aos créditos fiscais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.0400

7719 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lançamento por homologação. Prazo prescricional para o fisco constituir o crédito tributário. Emenda Constitucional 8/77. Decadência. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 149, CTN, art. 150 e CTN, art. 173, I. Lei 8.212/91, art. 46. Lei 3.807/60, art. 144.

«... A propósito do tema suscitado no presente agravo, cumpre inicialmente esclarecer que, até o advento da Emenda Constitucional. 8/1977, em 14.4.1977, era incontroverso o entendimento acerca da natureza tributária das contribuições previdenciárias, de modo que, tanto os prazos decadenciais como os prescricionais, eram de 5 anos, na forma estabelecida pelo Código Tributário Nacional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.1800

7720 - STJ. Tributário. Execução. Concurso de credores. Crédito fiscal. Honorários advocatícios. Natureza jurídica alimentar não caracterizada. Preferência do crédito tributário reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 186. Lei 8.906/94, art. 24. CPC/1973, art. 711.

«... De início, transcrevo o teor dos dispositivos invocados no recurso especial, quais sejam, o art. 24 do Estatuto da OAB e o CTN, art. 186: ... ()

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