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credito tributario lancamento

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    credito tributario lancamento
Doc. VP 103.1674.7410.2800

2081 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lançamento por homologação. Constituição do crédito. Prazo prescricional. Decadência. Cinco anos contados do fato gerador. Embargos de divergência acolhidos. Precedentes do STJ. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I.

«Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a fixação do termo «a quo do prazo decadencial para a constituição do crédito deve considerar, em conjunto, os arts. 150, § 4º, e 173, I, do CTN. Na hipótese em exame, que cuida de lançamento por homologação (contribuição previdenciária) com pagamento antecipado, o prazo decadencial será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. «Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CNT). Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no CTN, art. 173, I (REsp 183.603/SP, Rel. Min, Eliana Calmon, DJ de 13/08/2001).... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7374.4900

2083 - STJ. Tributário. ICMS. Execução proposta com base em declaração prestada pelo contribuinte. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Débito declarado e não pago. Auto-lançamento. Prévio processo administrativo. Desnecessidade. Prescrição. Incidência. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«Tratando-se Guia de Informação e Apuração do ICMS, cujo débito declarado não foi pago pelo contribuinte, torna-se prescindível a homologação formal, passando a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal. Considerando-se constituído o crédito tributário a partir do momento da declaração realizada, mediante a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), não há cogitar-se da incidência do instituto da decadência, que retrata o prazo destinado à «constituição do crédito tributário, «in casu, constituído pela Guia de Informação e Apuração do ICMS, aceita pelo Fisco.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5000

2084 - STJ. Tributário. ICMS. Execução proposta com base em declaração prestada pelo contribuinte. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Débito declarado e não pago. Auto-lançamento. Prazo prescricional. Decadência. Prescrição. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«Destarte, não sendo o caso de homologação tácita, não se opera a incidência do instituto da decadência (CTN, art. 150, § 4º), incidindo a prescrição nos termos em que delineados no CTN, art. 174, vale dizer: no qüinqüênio subseqüente à constituição do crédito tributário, que, «in casu, tem seu termo inicial contado a partir do momento da declaração realizada mediante a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5100

2085 - STJ. Tributário. ICMS. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Auto-lançamento. Prazo prescricional. Decadência. Prescrição. Considerações sobre o tema. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«... Isto porque, «in casu, trata-se de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, impago pelo contribuinte. A confissão do próprio contribuinte ao firmar a referida guia torna prescindível a homologação formal, passando o crédito a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal. Sob esse ângulo é cediço que com a formalização da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, o débito declarado iguala-se a uma confissão de dívida, podendo, inclusive, ser imediatamente inscrito em dívida ativa, uma vez que dotado de exigibilidade. Assim sendo, a imediata exigibilidade do crédito torna desnecessária a homologação. Nesse sentido a elucidativa lição do jurista Hugo de Brito Machado, «in Curso de Direito Tributário, 20ª Edição, Malheiros Editores, pág. 182: «(...) Quando a legislação tributária não obrigava o sujeito passivo a prestar informações sobre o valor do tributo, por ele apurado, a autoridade administrativa só tomava conhecimento de sua atividade de apuração através do pagamento. Talvez por isto que a doutrina chegou a sustentar ser este o objeto da homologação, quando na verdade o objeto da homologação é a atividade de apuração. Existindo, como atualmente existe para a maioria dos impostos, o dever de prestar as informações ao Fisco sobre o montante do tributo a ser antecipado, tais informações levam ao conhecimento da autoridade a apuração, tendo havido, ou não, o pagamento correspondente. Antes, o pagamento era o meio pelo qual a autoridade tomava conhecimento da apuração, podendo haver então a homologação, expressa ou tácita. Agora, o conhecimento da apuração chega à autoridade administrativa com a informação que o sujeito passivo lhe presta nos termos da legislação que a tanto o obriga. A mudança na legislação favoreceu o Fisco, obrigando o contribuinte a dar-lhe conhecimento, antes do pagamento do tributo, da apuração do valor respectivo. O tomar conhecimento da apuração, porém, tem uma significativa conseqüência. Obriga o Fisco a movimentar-se, seja para recusar a apuração feita pelo sujeito passivo e lançar possível diferença, seja para homologar a atividade de apuração e cobrar o tributo apurado e não pago. Se não age, se fica inerte diante da informação prestada pelo sujeito passivo, suportará os efeitos do decurso do prazo decadencial, que a partir do fato gerador do tributo começa a correr, nos termos do CTN, art. 150, § 4º ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.5300

2086 - TRF4. Tributário. Constitucional. Utilização de dados da CPMF para fins de constituição de crédito tributário. Irretroatividade da Lei Complementar 105/2001. Quebra do sigilo bancário. CTN, art. 144, § 1º.

«1 - A Lei 9.311/1996, com a alteração introduzida pela Lei 10.174/2001, não pode atingir fatos regidos pela lei pretérita, que proibia a utilização destas informações para outro fim que não fosse o de lançamento da CPMF e zelava pela inviolabilidade do sigilo bancário e fiscal. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.7000

2087 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Requisitos para constituição válida. Nulidade não configurada. CTN, art. 202. CTN, art. 203. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º.

«1. Conforme preconiza o CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, a inscrição da dívida ativa somente gera presunção de liquidez e certeza na medida que contenha todas as exigências legais, inclusive, a indicação da natureza do débito e sua fundamentação legal, bem como forma de cálculo de juros e de correção monetária. ... ()

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Doc. VP 155.7945.9001.3400

2088 - STJ. Processo civil e tributário. Pretendida reforma da decisão do tribunal a quo que afastou a nulidade de certidão de dívida ativa, por entender não ocorrer prejuízo para defesa do executado. Necessidade de exame do conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegada ocorrência da prescrição do crédito tributário, tendo em vista que a interposição de processo administrativo não possui a virtude de suspender o curso do prazo. Pretensa afronta ao CTN, art. 151, III, e, CTN, art. 174. Recurso especial não conhecido.

«- Com base nas provas dos autos, considerou o v. acórdão recorrido que os CDAs possibilitam a analise do cálculo efetivado, de modo que não não verifica a existência de prejuízo para a defesa do executado. Dessarte, inadmissível revolver o conjunto probatório inserto nos autos, tendo em vista o óbice da Súmula 7, desta Corte Superior, no sentido de que «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Precedentes da 1ª e 2ª Turmas. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.6900

2089 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Certidão de dívida ativa – CDA. Nulidade não configurada. Contribuição social sobre o lucro e imposto de renda. Correção monetária das demonstrações financeiras. Aplicação do IPC como indexador do BTNF. Entendimento recente da 1ª seção, deste Superior Tribunal de Justiça. Diferimento. Pronunciamento do colendo STF. Matéria constitucional. Utilização da taxa SELIC sobre os débitos tributários em mora. CTN, art. 150.

«1. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o qual se efetiva nos moldes do CTN, art. 150, a inscrição do crédito em dívida ativa, em face da inadimplência no tempo devido, não compromete a liquidez e exigibilidade do título executivo, pois dispensável a homologação formal, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal. ... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.2900

2090 - STJ. Tributário. Ação cautelar. Débito a título de PIS. Tributo sujeito a lançamento oferecimento de bem móvel como garantia real. Certidão negativa de débito. Fornecimento. CTN, art. 206. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais.

«1. Tratando-se de tributo cujo lançamento opera-se por homologação, o inadimplemento da obrigação impõe à autoridade administrativa proceder ao lançamento de ofício. Não o fazendo, configura-se ilegal e abusiva a recusa ao fornecimento de certidão negativa de débito, porquanto não há crédito constituído. ... ()

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