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(DOC. VP 193.6910.1000.2900)

STJ. Tributário. Ação cautelar. Débito a título de PIS. Tributo sujeito a lançamento oferecimento de bem móvel como garantia real. Certidão negativa de débito. Fornecimento. CTN, art. 206. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais.

«1. Tratando-se de tributo cujo lançamento opera-se por homologação, o inadimplemento da obrigação impõe à autoridade administrativa proceder ao lançamento de ofício. Não o fazendo, configura-se ilegal e abusiva a recusa ao fornecimento de certidão negativa de débito, porquanto não há crédito constituído. 2. O devedor que antecipa a prestação da garantia em juízo, de forma cautelar, tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa, não podendo a expedição da me

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