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Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria

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    responsabilidade solidaria
Doc. VP 103.1674.7442.6800

5551 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Acolhimento. São Paulo Transportes S/A. Gerenciadora do transporte coletivo público da cidade de São Paulo. Lei 8.666/93, art. 71.

«A questão da evocação da responsabilidade subsidiária da São Paulo Transporte S/A, no que diz respeito ao pagamento das verbas trabalhistas acolhidas, há que ser encarada não apenas sob o enfoque jurídico, mas também há que ser sopesado relevantíssimo aspecto social com as repercussões daí advindas para o trabalhador, que in casu vê-se excluído da área de abrangência dos princípios protetivos que regem o direito do trabalho. Levando-se em conta os elementos circunstanciais envoltos no processo, entendo que há juridicidade em considerar a responsabilização subsidiária da São Paulo Transporte. Falida a empresa, já é consabido o calvário destinado ao trabalhador que busca o recebimento de suas verbas rescisórias, uma vez que o empregador por razões óbvias está impossibilitado de satisfazer-lhe o crédito e a São Paulo Transporte, sociedade de economia mista controlada pela Prefeitura de São Paulo, sustenta que a situação vertente não a afeta, uma vez que apenas gerencia o transporte público municipal. Malsinado trabalhador, que como engrenagem da cadeia produtiva ajudando a girar a roda da economia e produzindo riquezas inclusive para a Municipalidade Paulistana, no momento em que o revés empresarial o põe à lona ceifando-lhe o posto de trabalho, o dinheiro que o ajudaria a pelo menos prover a sua subsistência e quiçá a de seus familiares, é lhe negado, sobretudo por quem tem a obrigação legal de o tutelar, que o Estado. A obrigação do Estado não se resume unicamente em exercer a fiscalização sobre o serviço ajustado em contrato. Isto porque, se a São Paulo Transportes, tem como obrigação direta (munus publico) o dever de nulificar a concessão para exploração de serviço público com relação a empresa permissionária que não atenda as obrigações contratuais como um todo, ou que por motivo qualquer, encerre suas atividades, caso dos autos, não há porque admitir-lhe a isenção de responsabilidade quanto a parcela acessória da obrigação, que é fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista do contratante para com seus empregados. Caso contrário, estar-se-á configurada a culpa in vigilando, haja vista que a empresa vencedora na licitação mostrou-se apta apenas tecnicamente a explorar a concessão do serviço público, mas não possuía respaldo para arcar com os seus encargos financeiros, dentre eles os trabalhistas, tanto é assim que foi decretada a quebra. A responsabilização subsidiária aplicada ao tomador de serviços comum, não difere daquela a ser aplicada à SPTrans, parte constituinte da Administração Pública Indireta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.1900

5552 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. São Paulo Transportes S/A. Administração da concessão e gestão do Transporte público. Inexistência de solidariedade quanto aos créditos trabalhista dos concessionários. CLT, art. 2º, § 2º.

«A São Paulo Transportes S/A não agiu como empresária ou contratante da mão-de-obra terceirizada. Ela somente administra as concessões do transporte público. O gerenciamento e fiscalização que ela faz quanto aos serviços das concessionárias de transporte público não a torna responsável por eventuais créditos trabalhistas por estas inadimplidos, porque não foi favorecida com o trabalho do autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.3100

5553 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Critério de fixação. Considerações da Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Segundo Caio Mário da Silva Pereira, em sua obra Responsabilidade Civil, 8ª edição, editora Forense, página 60: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.8300

5554 - TRT2. Advogado. Ato ilícito processual. Saque de importância superior ao do crédito fixado na coisa julgada e sentença de liqüidação. Restituição. CCB/2002, art. 942. Lei 8.906/94, art. 32, § 1º.

«O dano causado à empresa que depositou o valor bruto da condenação, ou seja, o principal devido ao exeqüente, com a parcela previdenciária e fiscal deve ser reposto por aqueles que o causaram, de modo solidário, nos termos do CCB/2002, art. 942 vigente. A responsabilidade do advogado encontra previsão no art. 32, § 1º, da Lei 8.906, de 04/07/94 (Estatuto da OAB). Agravo de petição provido para determinar a devolução das parcelas do INSS e Receita Federal pelo reclamante e seu advogado, solidariamente responsáveis pelo dano processual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.3500

5555 - TRT2. Execução. Sociedades anônimas. Gestores. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária. Desconsideração da personalidade jurídica. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa. Hermenêutica. Legislação subsidiária. Aplicação. CLT, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 1º, III e IV. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50. CTN, art. 135.

«Respondem na execução, - subsidiariamente, pelos débitos trabalhistas das sociedades anônimas, - e solidariamente, com os acionistas, os gestores, diretores, ou administradores, acionistas ou não, independentemente do «nomen juris que ostentem. Aplicam-se no Processo Trabalhista, por compatíveis (CLT, art. 8º, parágrafo único), as regras hauridas no Direito Comum (Lei das Sociedades Anônimas, Código de Defesa do Consumidor, Novo Código Civil) e no Código Tributário Nacional, que positivam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica («disregard of legal entity). Não há como cogitar, sob pena de inversão total dos valores fundamentais tutelados pela Constituição Federal (CF/88, art. 1º, III e IV) que simples consumidor seja destinatário de ampla proteção, podendo perseguir o patrimônio dos administradores (CDC, art. 28), e não se dê essa mesma garantia a quem efetivamente produziu os bens e serviços com sua força de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.4900

5556 - TRT2. Recurso. Agravo de petição em sede de embargos de terceiro. Restrição às matérias dos arts. 1.046 e 1.047, do CPC/1973. CLT, art. 897, «a.

«... No mais, no que toca à impenhorabilidade do bem de família, responsabilidade subsidiária e solidária, exaurimento das formas de cobrança, à questão de insolvência da primeira reclamada, e, também, quanto ao alcance da execução, temos que estas matérias são impróprias para debate através do presente remédio processual. Com efeito, o agravo de petição em sede de embargos de terceiro, não possui volubilidade e elastério tal que possa atender o interesse da parte na discussão de todos os temas segundo sua óptica ou conveniência. O debate possível no âmbito do agravo de petição - em sede de embargos de terceiro - é restrito às matérias elencadas nos CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.047. Assim sendo, ficam rejeitadas todas as discussões que extrapolam os limites do remédio jurídico utilizado. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.0200

5557 - TRT2. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação no direito do trabalho. Considerações do Juiz Plínio Bolivar de Almeida sobre o tema. CPC/1973, art. 596.

«... A três, porque admissível a responsabilidade do sócio pessoa física, para honrar, com seu patrimônio, as dívidas contraídas pelo empreendimento. De fato, a teoria da despersonificação da personalidade jurídica, conhecida como «disregard of legal entity é admitida no Direito do Trabalho, de forma a resguardar o direito do credor e evitar a ocorrência de fraude. Como leciona Arion Sayão Romita, «apud Francisco Antônio de Oliveira, em sua obra «A Execução na Justiça do Trabalho, p. 160, «in verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.3100

5558 - TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Ausência de equipamento de segurança. Queda do empregado em poço de elevador. Culpa das empresas responsáveis pela obra. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Dano moral fixado em R$ 20.000.00. Indenização fixada em 79% do salário de R$ 299,00. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Se ambas a empresas (contratante e contratada) eram responsáveis pela vigilância e fiscalização de seus empregados, e se o acidente ocorreu por culpa na manutenção dos equipamentos de segurança, ambas respondem, solidariamente, pela indenização. Operário que, por falta desse material, se desequilibra e cai em fosso de elevador, sem adequada proteção, tem direito à reparação dos danos que lhe foram causados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.7400

5559 - TRT2. Sucessão de empresas. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Internet. Cessão de cadastro de clientes internautas com duração limitada. Não caracterização na hipótese. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Não se caracteriza sucessão de empresa, a cessão de cadastro de clientes de uma determinada empresa para a outra, ainda que mediante o acordo firmado entre elas, com duração limitada, por não se configurar a hipótese transferência de patrimônio de uma para outra, daí porque não se permitir a instalação da segunda co-ré no patamar de sucessora e ser guindada à responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas não saldadas pela primeira, principalmente quando comprovado sobejamente que a primeira ré continuou em atividade muito tempo depois de fechar suas portas reais, funcionando com as portas virtuais abertas na internet.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.7300

5560 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Embargante na qualidade de ex-sócio teve benefícios diretos pelos serviços prestados pelo obreiro. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. CCB/2002, art. 50.

«... Em segundo lugar, os documentos juntados com a inicial comprovam que o embargante saiu da sociedade em 18/02/97, ou seja, poucos meses antes do término do contrato de trabalho do autor, ora embargado, o qual perdurou de 07/02/94 a 03/10/97.
Não se pode negar que o embargante, na qualidade de ex-sócio, teve benefícios diretos pelos serviços prestados e executados pelo embargado, logo, também é responsável pelas dívidas sociais da executada.
O crédito trabalhista é alimentar e se sobrepõe a qualquer outro, sendo que os sócios, independente do tipo societário, são responsáveis pelos débitos da pessoa jurídica, pelo advento da desconsideração da personalidade jurídica.
E, por fim, é importante ressaltar que o embargante, em momento algum, indicou onde estão os bens livres e desembaraçados da executada. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()

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