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penhora jurisprudencia trabalhista

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    penhora jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 859.4389.0539.8378

21 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 790 NO ÂMBITO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 99, § 3º. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO IMPUGNADA PELO RÉU. ISENÇÃO DE CUSTAS E SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A jurisprudência desta SBDI-2 é unânime no sentido de que as disposições alusivas à justiça gratuita disciplinadas pelo CLT, art. 790-Atêm aplicação restrita às reclamações trabalhistas típicas, o que não constitui o caso das ações rescisórias, regidas pelo regramento contido no CPC/2015, de modo que a concessão da benesse deve ser analisada à luz do CPC/2015, art. 99, com especial destaque ao disposto em seu § 3º . 2. Extrai-se dos autos que a autora apresentou declaração de pobreza firmada de próprio punho, documento apto a fazer prova de pobreza, de modo a atender ao exigido pelo CPC/2015, art. 99, § 3º, cabendo sinalar que a referida declaração não foi impugnada, em seu teor, pelo recorrente. 3. Tudo somado, o que se verifica é que, diferentemente do alegado, a autora atendeu plenamente às exigências legais para a concessão da justiça gratuita, o que, como consequência, impõe a inexigibilidade de depósito prévio, a isenção de custas e a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos decididos pelo TRT. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA. 1. A prova nova caracterizadora da hipótese de desconstituição prevista no CPC/2015, art. 966, VII, com o balizamento da Súmula 402/STJ, exige o preenchimento dos seguintes requisitos: a) tratar-se de prova cronologicamente velha, isto é, existente ao tempo da prolação da decisão rescindenda; b) tratar-se de prova ignorada pela parte interessada ou cuja utilização foi impedida por razões alheias à sua vontade; c) tratar-se de prova capaz de, por si só, assegurar provimento favorável à parte interessada. 2. No caso em apreço, a recorrente sustenta que a prova nova capaz de dar azo à desconstituição da res judicata consistiria no acórdão proferido na reclamação trabalhista 0010512-49.2018.5.03.0019, em que o Tribunal Regional considerou o mesmo imóvel objeto da penhora realizada no feito matriz como impenhorável, por ser bem de família. 3. Ocorre que, no caso, a prova não é cronologicamente velha. Com efeito, a decisão judicial referida pela parte como prova nova foi publicada no DEJT de 4/4/2019, ao passo que a decisão rescindenda transitou em julgado em 20/3/2019, não existindo a suposta prova nova no mundo jurídico à época da formação da coisa julgada, pois. 4. Logo, a Ação Rescisória não constitui renovação de instância para saneamento da deficiência probatória decorrente da própria incúria da parte, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido no particular. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido . PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL E SUA CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, a recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da equivocada « distribuição do ônus da prova, em especial quanto a quem cabe provar que o imóvel é ou não bem de família «. Contudo, verifica-se do acórdão rescindendo que a discussão sobre a impenhorabilidade do imóvel e sua caracterização como bem de família, bem como o exame de toda a prova a respeito do tema, constituiu o próprio objeto dos Embargos de Terceiro, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o TRT manifestou-se expressamente . 3. Assim, em sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pela autora como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 932.9448.7686.6485

22 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. No caso, o Tribunal Regional, ao autorizar a constrição dos proventos de aposentadoria do Executado, no percentual de até 30%, proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 726.4429.1056.3580

23 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Súmula 375/STJ preconiza que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente «. No mesmo sentido, a firme jurisprudência desta Corte Trabalhista entende que não há como presumir a fraude à execução quando a aquisição do bem ocorre antes do gravame da penhora e não há prova de má-fé do adquirente. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido .

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Doc. VP 217.7409.1581.6225

24 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro - garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do art. 835, § 2 . º, do CPC cumulado com o CLT, art. 769 de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária . 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, §1º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, §1º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e §3º, 1.012, §§1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam a rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (art. 835, §2 . º, do CPC/2015) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho.

6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo, e portanto à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, o art. 1 . º, §3 . º, da Lei 9.703/1998 condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, consignou que «o autor tem direito aos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho, os quais devem ser considerados como tempo à disposição da ré. Repise-se que a chegada antecipada e a permanência, após a anotação do ponto na saída dentro das dependências da empresa, se dão em prol dos interesses do empreendimento empresarial, podendo a ré contar com os empregados antes mesmo do horário determinado para o início da jornada, evitando-se assim quaisquer atrasos nos serviços. Do mesmo modo, após a anotação do ponto na saída . Importante destacar que não há tese no acórdão recorrido acerca da validade ou não de qualquer norma coletiva. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. VP 665.3068.7809.4987

25 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.

1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

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Doc. VP 896.2332.5947.5260

26 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O descompasso da decisão regional com o entendimento pacífico desta Corte Superior revela a existência de transcendência política hábil a viabilizar a apreciação do recurso de revista (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a violação da CF/88, art. 100, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento no particular para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. É pacífica a jurisprudência do TST quanto à legalidade da penhora sobre percentual de proventos de aposentadoria e pensão, realizada na vigência do CPC/2015, para pagamento de débitos trabalhistas, respeitado o limite de 50% dos ganhos líquidos do executado. 2. No caso, evidenciada a tentativa de não pagamento do débito objeto da condenação, cuja execução se estende por anos, conforme consta do acórdão regional, é razoável e proporcional a penhora de 20% dos ganhos líquidos da parte executada percebidos a título de aposentadoria e pensão, até a completa satisfação do débito. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 604.1882.2299.6212

27 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA . I - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelos outrora executados contra a decisão judicial que determinou a penhora de 30% dos proventos percebidos mensalmente por eles para quitar os débitos trabalhistas consolidados na ação matriz. II - Como se sabe, esta Corte Superior alterou seu entendimento para permitir a penhora de percentual de salários e proventos para adimplir dívidas alimentícias, desde que determinadas durante a vigência do CPC/2015 e que respeitem o limite legal. Nesse sentido dispõe a atual redação da OJ 153 desta Subseção. III - Contudo, no caso concreto, há algumas informações relevantes para o deslinde da causa, a saber: (1) ambos os impetrantes possuem 82 anos de idade; (2) a primeira impetrante, a qual percebe a quantia mensal bruta de R$ 1.836,64, encontra-se acometida de Síndrome Demencial (Mal de Alzheimer e AVC); (3) Quanto ao seu esposo, segundo impetrante, embora haja informação de que este recebe o valor bruto de R$ 6.997,79 mensais, há notícia de que já existe uma penhora de 30% em seu contracheque, bem como a informação de que ele recebe o valor líquido mensal de apenas R$ 1.111,92; e que (4) o valor global da execução gira em torno de R$ 143.597,12. IV - Nesse contexto, apesar de ser juridicamente possível a penhora de parte dos proventos das partes executadas, no caso concreto, não se mostra a melhor solução. Forçoso concluir que a penhora dos proventos dos executados, por menor que seja, embora não traga resultado útil para a satisfação do crédito da litisconsorte passiva, acarretará sérios danos aos impetrantes, os quais estariam condenados a viver com um valor ínfimo até o fim de sua vida, o que é agravado pelas doenças comprovadamente acometidas à executada. V - Sopesando-se os direitos da exequente de receber o seu crédito trabalhista e o direito dos executados de viverem com sua dignidade, recebendo seus proventos, entende-se que este se sobressai àquele. VI - Assim, e baseado em farta jurisprudência desta Subseção Especializada, concede-se a segurança para cassar os efeitos do ato coator. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 959.1807.4237.2709

28 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO . POSSIBILIDADE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 100, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Com o advento do CPC/2015, esta Corte passou a admitir a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista. Precedentes. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 877.9481.8906.7404

29 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, consoante o disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. 2. Devem ser observados os estritos termos da Súmula 459/TST, que limita a viabilidade do recurso de revista, em se tratando de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à indicação de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT ou 489 do CPC/2015, ficando afastada a alegação de ofensa a dispositivos diversos. Logo, tendo em vista que a reclamada não invocou violação de dispositivo constitucional no apelo de revista, configura-se vedada inovação recursal a alegação de afronta ao CF/88, art. 93, IX, realizada em sede de agravo interno. Agravo interno desprovido. REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA - LIBERAÇÃO DE VALORES SEM NOTIFICAÇÃO DAS EXECUTADAS - CERTIDÕES DE DÉBITO CONFLITANTES - PENHORA REALIZADA COM BASE EM VALORES DECORRENTES DE EXECUÇÕES FISCAIS E CÍVEIS.

1. Trata-se de execução reunida contra a executada, em regime especial de execução forçada (REEF) junto ao NAE-CJ - Núcleo de Apoio a Execução e de Cooperação Judiciária - do 11º Tribunal Regional do Trabalho. 2. Quanto à liberação de valores aos exequentes sem a prévia notificação da executada, o Tribunal Regional deixou explícito que «o procedimento de execução concentrada obedece às disposições da Resolução Administrativa 105/2018, prevendo a inscrição dos exequentes e liberação dos valores caso haja saldo em conta de execução. Logo, em caso de eventual descumprimento da resolução poderá a executada questioná-los através dos meios processuais cabíveis". O Tribunal Regional também deixou registrado que as Varas do Trabalho somente encaminham certidão de débito ao regime de execução forçada nos processos com valores executórios já homologados; assegurou, ainda, que a reclamada tem conhecimento da origem dos débitos, pois constante das certidões enviadas pelas Varas do Trabalho ao NAE-CJ. 3. Sob tal prisma, não se divisa ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, uma vez que o procedimento adotado pelo Tribunal Regional encontra-se previsto em norma regulamentar, cujo descumprimento poderia ser devidamente suscitado pelos meios processuais cabíveis. De igual modo, a recorrente não foi capaz de demonstrar que estivesse impossibilitada de identificar os processos quitados, homologados e pendentes de julgamento, pois, conforme se extrai do acórdão regional, a executada poderia alcançar tal resultado com o simples acompanhamento processual. 4. Em relação às supostas certidões de débito conflitantes, o Tribunal Regional asseverou que «as discrepâncias entre os valores das certidões de débitos decorre da inclusão de novos exequentes, natural à medida em que os processos vão se encerrando nas respectivas Varas. Também pela atualização monetária dos valores e exclusão dos processos já quitados pela agravante". Desse modo, não se vislumbra ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, tendo em vista que não há qualquer conflito entre as certidões de débito existentes nos autos. 5. No que tange à alegada inclusão de débitos cíveis e fiscais no valor da penhora realizada sobre porto de sua propriedade, cabe destacar que o Tribunal Regional não se manifestou sobre essa questão fática, limitando-se a assegurar que as certidões de débito mais recentes não incluem valores de execução cíveis e fiscais. Pontue-se que, em se tratando de questão fática, a mera oposição de embargos de declaração não é suficiente para superar a ausência de enfrentamento da controvérsia por parte da Corte local, sendo imprescindível a arguição de negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 297/TST, III. Nas razões de revista, a recorrente arguiu a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional; todavia, conforme já exposto, o recurso, neste aspecto, não apresentou viabilidade técnica. Agravo interno desprovido. EXCESSO DE EXECUÇÃO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL ALUSIVOS AO TÓPICO OBJETO DO RECURSO DE REVISTA - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Extrai-se das razões de recurso de revista que a reclamada colaciona in totum a fundamentação do julgado regional referente ao tema objeto do recurso, sem o cuidado de delimitar os trechos específicos em que foram consignadas as teses controvertidas, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido. PENHORA DO PORTO DA EXECUTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE CONTRA O DEVEDOR. Nas razões de revista, a recorrente se limita a indicar ofensa a dispositivos infraconstitucionais, bem como a colacionar arestos paradigmas com o objetivo de demonstrar divergência jurisprudencial. Todavia, estando o processo em fase de execução, a cognição do recurso de revista fica adstrita à alegação de violação constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido. PETIÇÃO INFORMA DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS . A suspensão das ações e execuções contra a sociedade em recuperação judicial pelo prazo de 180 dias, prevista na Lei 11.101/05, art. 6, § 4º, instituto conhecido como «stay period, tem por objetivo garantir à devedora um prazo mínimo para que consiga negociar um plano de recuperação com os seus credores, sem que haja interferência individual dos credores sobre o seu patrimônio, evitando, portanto, a prática de atos de constrição patrimonial. O presente feito encontra-se em fase recursal extraordinária, não competindo funcionalmente a esta Corte Superior a realização de atos de execução e/ou constrição patrimonial. Desse modo, verificada a impossibilidade prática de realização de atos expropriatórios na presente instância extraordinária, não há que se falar em suspensão do presente feito. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 1697.3194.0293.8871

30 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA DE BEM ALEGADAMENTE DE FAMÍLIA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 , DA SBDI-2 , DO TST. PRECEDENTES. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 desta Corte, « não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido « . 2. In casu, o Mandado de Segurança foi impetrado contra ato que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada contra decisão que manteve a penhora de bem alegadamente de família . 3. É certo que inexiste no ordenamento jurídico processual, civil ou trabalhista, a tipificação de qualquer recurso cabível contra a decisão que rejeita exceção de pré-executividade. Todavia, na seara do processo do trabalho, o questionamento sobre a penhora de bem de família, pode ser apresentado via Embargos à Execução, cuja sentença poderá ser posteriormente questionada por meio de Agravo de Petição e, em seguida, Recurso de Revista, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo (arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015). 4. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que o manejo do Mandado de Segurança encontra-se obstado pela Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2, em razão de existir recurso próprio para impugnar a decisão judicial atacada. Precedentes da Corte. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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