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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 103.1674.7413.7600

2641 - TRT2. Embargos de terceiro. Execução. Hasta pública. Arrematação. Locação de imóvel. Terceiro de boa-fé. Necessidade de ser respeitada. CPC/1973, art. 1.046.

«A imissão na posse não é condição ou requisito precedente à transferência da propriedade por arrematação ou adjudicação, sendo arbitrária sua determinação antes do leilão. Os contratos de locação, ou quaisquer outros firmados de boa0-fé com terceiros devem ser respeitados mesmo após adjudicação ou arrematação, porque a posse não confunde com a propriedade e o locatário não está obrigado a pesquisar a situação financeira do locador antes de alugar um imóvel. Ainda que a locação seja posterior à penhora, não há dispositivo legal que a proiba e não pode ser considerada ato atentatório à execução, a menos que haja determinação judicial proibindo-a. Até a data do leilão, a executada pode remir e neste caso, desfaz-se a constrição que recaía sobre o imóvel, não remanescendo qualquer direito do credor sobre ele. A expropriação judicial de bem do devedor, não surte efeito contra terceiro possuidor de boa-fé. O direito do terceiro locatário de imóvel prevalece e deve ser respeitado em caso de qualquer transferência da propriedade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.0500

2642 - TRT2. Força maior. Não caracterização. Dificuldades financeiras. Entidade filantrópica. Riscos do negócio são do empregador. Transferência ao empregado. Inadmissibilidade. CLT, arts. 2º e 501.

«Eles não podem ser transferidos para o empregado. O fato de a empresa ser entidade filantrópica e estar passando por dificuldades financeiras não muda a questão. Não é, portanto, o caso de se aplicar o CLT, art. 501, pois não se trata de força maior, mas de risco do negócio. Força maior seria uma inundação, um vendaval, um terremoto, mas não uma situação previsível como dificuldade financeira.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.6800

2643 - TRT2. Estabilidade provisória. Membro da CIPA. Extinção do estabelecimento. Estabilidade insubsistente. ADCT da CF/88, art. 10, II. CLT, art. 163 e CLT, art. 165. Orientação Jurisprudencial 86/TST-SDI-I.

«Não subsiste à extinção de estabelecimento. A transferência do cipeiro não se justifica: ou em outros setores e estabelecimentos já há CIPA instalada e a atuação do trabalhador não encontraria oportunidade porque preenchidos os cargos, ou neles dispensada legalmente a instalação da CIPA. Arts. 10, II, do ADCT, 163 e 165 da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.6500

2644 - TRT2. Adicional noturno. Supressão. Possibilidade. Enunciado 265/TST. CLT, art. 73 e CLT, art. 381.

«Nos termos do Enunciado 265/TST, que aplico ao caso, «a transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno, pelo que, sendo essa hipótese cabalmente configurada no caso concreto, correta a r. sentença de origem que entendeu por indeferir o pleito de integração aos salários da obreira do adicional noturno por ela recebido habitualmente, tudo à vista dos princípios de higiene e saúde do trabalhador, sendo inaplicável ao caso o teor do Enunciado 60 daquele Sodalício, que prevê, como pressuposto para as incidências do adicional em questão, seu efetivo recebimento, pelo empregado, caso que, como visto, não é o presente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.7400

2645 - TRT2. Sucessão de empresas. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Internet. Cessão de cadastro de clientes internautas com duração limitada. Não caracterização na hipótese. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Não se caracteriza sucessão de empresa, a cessão de cadastro de clientes de uma determinada empresa para a outra, ainda que mediante o acordo firmado entre elas, com duração limitada, por não se configurar a hipótese transferência de patrimônio de uma para outra, daí porque não se permitir a instalação da segunda co-ré no patamar de sucessora e ser guindada à responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas não saldadas pela primeira, principalmente quando comprovado sobejamente que a primeira ré continuou em atividade muito tempo depois de fechar suas portas reais, funcionando com as portas virtuais abertas na internet.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.0000

2646 - TRT2. Execução. Penhora «on line. Apreensão de dinheiro. Formalização. CPC/1973, art. 657,CPC/1973, art. 664 e CPC/1973, art. 665.

«O ato processual da penhora se realiza com a apreensão física do bem. A formalização da penhora se faz pelo auto (CPC, 664, 2ª parte) ou por termo (CPC, 657, 1ª parte). O auto de penhora tem estrutura formal definida (CPC, 665), mas o termo, como de resto os demais atos a cargo do Diretor de Secretaria, não tem requisito formal além dos genericamente fixados nos arts. 168, 169 e 171 do CPC/1973. Dada a natureza do bem (dinheiro) e a dinâmica por que se passa a concretização da apreensão em conta corrente, vale a transferência do dinheiro à ordem do Juízo como registro formal e idôneo que documenta a constrição. A partir da ciência da constrição correm os prazos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.4600

2647 - TRT2. Sucessão trabalhista. Empresa de internet. Cessão do domínio. Para a primeira reclamada - SUPER 11 NET, o cadastro de seus usuários era vital para a realização de sua atividade econômica. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«A partir do momento em que a mesma, por um contrato determinado de cessão de seu domínio, onde seu usuário, ao acessar o site da SUPER NET, estaria sendo direcionado para a página da recorrente - INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA - IG, denota, a nosso ver, a transferência de sua atividade econômica- jurídica. A doutrina aponta, como um dos requisitos da sucessão, a passagem da unidade econômica- jurídica de um titular a outro. Apesar do contrato não ser literal nesse sentido, de forma realística, esse era o objeto da avença, já que a idéia era a transferência dos usuários do SUPER 11 para o IG. Quando se fala em unidade econômico-jurídica, o que se deve ter em mira é a transferência de uma universalidade, que pode incluir a empresa como um todo ou alguns de seus estabelecimentos específicos, tais como agências ou filiais. O pressuposto da sucessão é a alienação de uma organização produtiva de um titular para outro, logo o que se tem em questão é a transferência de uma universalidade. A não utilização da mão-de-obra dos empregados da sucedida pela sucessora não elide a responsabilidadeda segunda, já que o importante, quando se tem o fenômeno da proteção, é a proteção dos direitos trabalhistas. Rejeito o apelo da sucessora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.3300

2648 - TRT2. Transferência. Adicional. Mudança de residência não se confunde com mudança de domicílio, para os efeitos do CLT, art. 469. CCB, art. 70.

«A mudança de residência, ainda que envolva longo período de tempo, não tem ânimo definitivo, característico do domicílio (CCB, art. 70).... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.3200

2649 - TRT2. Sucessão de empresas. Configuração. Requisitos. Serviços dos empregados. Continuação. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«No Direito do Trabalho, a sucessão de empregadores se prende à transferência do estabelecimento, e para tanto, não é necessário que uma empresa desapareça e outra ocupe o seu lugar. Para a sua configuração são necessários dois requisitos: que o estabelecimento passe de um para outro titular e que a prestação de serviços pelos empregados não sofra solução de continuidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.5300

2650 - TRT12. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Encerramento das atividades empresariais. Transferência do empregado portador de garantia de emprego acidentária. Admissibilidade na hipótese. Existência de cláusula contratual permitindo a alteração do local de prestação de serviços. CLT, arts. 469, § 2º e 498. Lei 8.213/91, art. 118.

«O empresário pode alterar o local de prestação de serviços de seus contratados se houver previsão, pactuada entre as partes, capaz de amparar o ato. A aplicação desse preceito não se revela incompatível com a manutenção da garantia de emprego decorrente de acidente laboral, já que, indubitavelmente, os respectivos contratos de trabalho permanecerão em vigor. A norma prevista no CLT, art. 498 - utilizada na fundamentação da decisão de origem - tem aplicação, e ainda assim, analógica, apenas para os casos em que o contrato de trabalho não contiver a cláusula já mencionada. Isso porque entendimento em contrário implicaria fadar o empregador a manter aberto um empreendimento, mesmo que não seja rentável, apenas e tão-somente para assegurar a continuidade de um contrato que prevê a possibilidade de que seja transferido o operário, o que seria um contra-senso.... ()

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