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Jurisprudência sobre
justa causa desidia

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    justa causa desidia
Doc. VP 103.1674.7548.8900

131 - TST. Justa causa. Trocador de ônibus. Aquisição de 11 vales-transporte de um passageiro. Falta única. Excesso de rigor. Considerações do Min. Ives Gandra Martins Filho so sobre o tema. CLT, art. 482.

«... Síntese Decisória: No caso dos autos, tanto a sentença quanto o acórdão regional entenderam que os fatos apurados na instrução processual não apontam para a prática de falta grave suficiente para ensejar a dispensa por justa causa, pois a indisciplina, que, em tese, configuraria falta grave, necessita da reiteração de atos, o exame das particularidades pertinentes à hipótese e a gradação das sanções disciplinares para a justa imposição da pena. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.4500

132 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa não comprovada. Dano caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 482.

«A imputação da prática de justa causa importa sério gravame ao empregado, perante sua família e seus colegas de trabalho. A não comprovação da falta, na maioria das vezes, resulta em ofensa moral indenizável. Nesta hipótese é evidente que a conduta desidiosa, não comprovada, atribuída ao reclamante, até, em razão de seu cargo, causou-lhe dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.1900

133 - TRT2. Justa causa. Cochilo. Trabalho noturna. Desídia. Falta grave afastada. CLT, art. 482, «e.

«A doutrina clássica, respaldada pela jurisprudência, elenca como requisitos caracterizadores da justa causa a tipicidade, a imediatidade, a determinância, o «non bis in idem e, mais importante, a gravidade da falta, todos esses elementos analisados segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A causa determinante da dispensa apontada foi o fato do obreiro ter sido surpreendido dormindo. Ora, o reclamante trabalhava no período noturno, sabidamente mais penoso, portanto, o cochilo pode ter sido decorrência de cansaço, da natureza humana do empregado. A reclamada não noticia qualquer outro fato à abonar a tese de desídia. Por conseguinte, houve falta disciplinar, mas a punição foi desproporcional à gravidade do ato praticado, pelo que afasto a justa causa da dispensa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.7300

134 - TRT2. Justa causa. Desídia. Alegação de reiteradas faltas. Ausência de comprovação. Justa causa não caracterizada. Considerações da Juíza Silvia Regina Pondé Galvão Devonald sobre o tema. CLT, art. 482, «e.

«... Sob a alegação de que o reclamante cometeu reiteradas e injustificadas faltas ao serviço, pretende a recorrente a reforma da decisão de origem para que seja acolhida a dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, «e. Não lhe assiste razão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.7600

135 - TRT2. Justa causa. Trabalhador noturno. Sono em horário de serviço. Fato isolado. Rigor excessivo. Desídia não configurada. CLT, art. 482, «e.

«Tratando-se de empregado com histórico funcional de quatro anos de trabalho, sem incidência de práticas desabonadoras, que se ativava em horário extensivo e noturno, no regime 12 x 36, trocando a noite pelo dia, eventual cochilo numa única noite não pode ser tratado pelo empregador como um desvio comportamental revelador de desinteresse pelo emprego, ao talhe da figura da desídia (CLT, art. 482, «e), mormente quando se tem que o empregador não concedia o regular intervalo para refeição e descanso. O sono faz parte da natureza humana. Trata-se de uma necessidade biológica complexa e não de uma faculdade. Nenhum ser humano tem controle sobre o sono. Pesquisas médicas indicam que os trabalhadores noturnos são os mais sujeitos a apresentar problemas de saúde, com quadro de sonolência e lapsos de consciência, resultantes da ausência de sono regular durante a noite. A punição, no contexto dos autos e em face do histórico curricular do autor, constituiu medida excessivamente rigorosa, razão pela qual dá-se provimento ao recurso para julgar insubsistente a justa causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.5800

136 - TRT2. Justa causa. Desídia. Caracterização. Desnecessidade de dolo na conduta. CLT, art. 482, «e.

«Ato desidioso. Caracterizado pela negligência em conferir lançamento irregular de benefícios indevidos. Ainda que ausente a figura do dolo, provado que houve prejuízos para o empregador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.7200

137 - TRT2. Justa Causa. Alcoolismo. Doença. Função social da empresa. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. CLT, art. 482, «f.

«... Insurge-se a reclamada contra a decisão que não reconheceu a aplicação da justa causa aplicada ao autor. Sustenta que devidamente comprovado, via documental e testemunhal, que o reclamante laborava freqüentemente embriagado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.2800

138 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Técnico em atletismo. Justa causa. Alegação de desídia. Ausência autorizada pelo empregador. Demissão desconstituída judicialmente. Dano moral configurado. Falsidade da justa causa conhecida pelo empregador. Indenização fixada em R$ 9.000,00. CLT, art. 482, «i. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«É bem verdade que a dispensa do empregado, sob alegação de justa causa que vem a ser desconstituída judicialmente-, não enseja, por si só, reparação por dano moral. Entretanto, esta regra não se aplica a dispensa por justa causa cujo fundamento se revela falso e sem qualquer razoabilidade. Com efeito, o poder diretivo não pode ser exercido sem observância do princípio da lealdade contratual e em detrimento da dignidade do trabalhador. In casu, não se tratou de uma justa causa razoável, em que a empresa pudesse estar efetivamente convencida da conduta desidiosa do empregado. Na verdade, a falta grave foi engendrada de forma oportunista pelo enmpregador, que se aproveitou da ausência autorizada do empregado, quando este foi representar as cores do país no campeonato mundial de atletismo, para demiti-lo sob a falsa alegação de desídia. Nesse contexto, porque dirigida a profissional da mais alta competência e projeção, a falta grave maliciosamente imputada e desconstituída por esta Justiça, feriu valores subjetivos do empregado, produzindo dano moral que merece ser reparado, a teor dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e arts. 159 do CCB/1916 (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.9100

139 - TRT2. Justa causa. Condomínio em edificação. Guarda. Permissão para entrada de pessoa que estava proibida pela administração. Desídia caracterizada. CLT, art. 482, «e.

«Guarda de condomínio. Conduta desidiosa por permitir a entrada no prédio de pessoa que estava proibida pela administração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.7000

140 - TRT2. Justa causa. Insubordinação. Ato isolado. Inexistência de reiteração. Não reconhecimento na hipótese. CLT, art. 482, «h.

«Pela análise dos autos, o fato da prática da insubordinação está evidente, ou seja, o empregado, sem qualquer elemento razoável, não cumpriu com as ordens emanadas do seu superior. Resta saber, pois, se esse fato justifica a justa causa. A caracterização da justa causa exige um fato grave e contemporâneo, o qual justifica a quebra da confiança que o empregador tenha em relação ao seu empregado. Pelo exame dos autos, não visualizo outras situações nas quais o empregado tenha sido insubordinado, a não ser a que ocorreu em 1999 e pela qual foi advertido. Não há uma reiteração de atos de desídia, de indisciplina ou de insubordinação do reclamante. O que se tem são fatos isolados, pontuais, logo, no máximo, o que se poderia aplicar ao autor, no dia dessa insubordinação, seria a suspensão e não uma dispensa por justa causa, dosando, assim, o poder disciplinar do empregador. Por esses elementos, rejeito, pois, a tese da justa causa. Determino o pagamento dos títulos rescisórios.... ()

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