Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7466.7600)

TRT2. Justa causa. Trabalhador noturno. Sono em horário de serviço. Fato isolado. Rigor excessivo. Desídia não configurada. CLT, art. 482, «e».

«Tratando-se de empregado com histórico funcional de quatro anos de trabalho, sem incidência de práticas desabonadoras, que se ativava em horário extensivo e noturno, no regime 12 x 36, trocando a noite pelo dia, eventual cochilo numa única noite não pode ser tratado pelo empregador como um desvio comportamental revelador de desinteresse pelo emprego, ao talhe da figura da desídia (CLT, art. 482, «e»), mormente quando se tem que o empregador não concedia o regular intervalo para refei

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote