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(DOC. VP 103.1674.7474.7300)

TRT2. Justa causa. Desídia. Alegação de reiteradas faltas. Ausência de comprovação. Justa causa não caracterizada. Considerações da Juíza Silvia Regina Pondé Galvão Devonald sobre o tema. CLT, art. 482, «e».

«... Sob a alegação de que o reclamante cometeu reiteradas e injustificadas faltas ao serviço, pretende a recorrente a reforma da decisão de origem para que seja acolhida a dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, «e». Não lhe assiste razão. Conforme é cediço, a falta grave que gera a dispensa por justa causa tem de ser cabalmente comprovada, haja vista a repercussão da penalidade aplicada à vida profissional do trabalhador. Destarte, o que se apura dos presentes

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