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Jurisprudência sobre
justa causa desidia

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    justa causa desidia
Doc. VP 154.6474.7001.0000

91 - TRT3. Justa causa. Desídia. Justa causa.

«A dispensa do empregado por justa causa é medida excepcional, que deve ser analisada criteriosamente, porquanto gera mácula indelével em sua vida profissional. No entanto, age corretamente o empregador, diante da desídia do empregado, que comete faltas reiteradas ao serviço, sem justificativa, deixando de cumprir a primordial obrigação contratual que é o trabalho, ao demiti-lo por justa causa, após observada gradação pedagógica de prévias advetrências e suspensões, proporcionando-lhe a oportunidade de manter a lisura profissional e o próprio emprego.... ()

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Doc. VP 154.6474.7002.7900

92 - TRT3. Justa causa. Mau procedimento. Dispensa por justa causa. Mau procedimento. Desídia. Ofensa à honra e boa fama do empregador e de outros empregados.

«A descoberta, pela empregadora, de que a empregada utilizava bate-papo corporativo, de forma frequente e durante o trabalho, para estabelecer diálogos íntimos e particulares com outra empregada, nos quais ainda havia demonstração de desídia no desempenho das funções, bem como ofensa à honra e à boa fama do empregador e de outros empregados, por meio de apelidos vexatórios e expressões ofensivas, aliada à realização de gesto obsceno, pela empregada, em direção a outro empregado, em uma reunião, constitui situação suficientemente grave a ensejar a quebra de fidúcia entre as partes, o que autoriza a aplicação imediata da justa causa.... ()

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Doc. VP 154.6474.7002.8000

93 - TRT3. Justa causa. Desídia. Justa causa. Afastamento. Desídia. Gradação na aplicação das penalidades disciplinares.

«Tratando-se de desídia do empregado, o entendimento majoritário da jurisprudência e da doutrina mais abalizada é no sentido de que compete ao empregador a tentativa de recuperação do empregado desidioso por meio de uma política pedagógica de aplicação gradativa de penalidades disciplinares (advertência e suspensão). Destarte, a aplicação da justa causa se justificaria somente na hipótese em que as medidas disciplinares mais brandas já aplicadas se revelem improdutivas, com a persistência do empregado no descumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Não restando evidenciadas nos autos a gradação e a imediatidade na aplicação da penalidade disciplinar capital imposta pela reclamada que ensejou a rescisão do pacto laboral, decorrente de reiteradas faltas injustificadas ao serviço, impõe-se o afastamento da justa causa diretamente aplicada ao autor.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.5700

94 - TRT3. Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia.

«É válido o ato rescisório motivado no CLT, art. 482, letra «e quando o empregado demonstra descaso e falta de comprometimento com o trabalho e, não obstante seja gradualmente penalizado, reincide na conduta faltosa.... ()

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Doc. VP 153.6393.2018.0500

95 - TRT2. Justa causa. Falta grave justa causa. Falta grave. Desídia. O Juiz não está adstrito ao enquadramento do ato faltoso do empregado apenas nas alíneas do CLT, art. 482 indicadas pela defesa. Examinadas as circunstâncias que envolveram os fatos descritos, podem ajustar-se em outra alínea da norma consolidada. A empregadora comprovou a falta grave imputada à reclamante, identificando-se, dos elementos dos autos, que a empregada agiu, na verdade, com desídia. Mantida a decisão guerreada. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento

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Doc. VP 153.6393.2010.9000

96 - TRT2. Justa causa desídia desídia. Reiteração de faltas injustificadas em curto espaço de tempo. Observância da gradação de penalidades. Ausência de perdão tácito. A reiteração de faltas injustificadas em curto espaço de tempo, punidas com advertências e suspensões, seguidas de nova falta injustificada, configuram desídia. Não há perdão tácito com a dispensa por justa causa no dia subsequente ao da última falta injustificada, considerando a gradação das penalidades quanto às faltas anteriores.

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Doc. VP 154.5443.6001.7800

97 - TRT3. Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Configuração.

«Para a aplicação da pena máxima, o ato ilícito imputado ao empregado deve ser robustamente comprovado, uma vez que constitui óbice à percepção de vários direitos do obreiro, além de poder acarretar danos psíquicos, curriculares e sociais na vida pessoal e profissional do trabalhador. Demonstrado pela ré, a quem incumbia o ônus da prova, de forma contundente, que o autor era desidioso no cumprimento dos seus serviços, haja vista o cometimento de faltas frequentes ao trabalho, acarretando-lhe penas impostas de forma gradativa, resta configurada a hipótese da alínea «e, CLT, art. 482, e autorizada a dispensa por justa causa.... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.9500

98 - TRT3. Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Falta grave.

«Comprovada nos autos a desídia no desempenho da função, caracterizada pela reiteração de faltas ao serviço, punidas com advertência e suspensão, deve ser reconhecida a justa causa nos termos alínea «e do CLT, art. 482 para resolução contratual, sendo, por conseguinte, indevidas as verbas indenizatórias pleiteadas. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.7300

99 - TRT2. Justa causa desídia justa causa. Desídia. Art. 482 «e, «h. A justa causa é modalidade de rompimento da relação de emprego de forma drástica, severa, constituindo-se em penalidade extrema em virtude de falta grave cometida pelo empregado. Por isso, deve estar configurada de forma inequívoca, de modo a não deixar qualquer dúvida na imputação do mau comportamento ao empregado.

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Doc. VP 154.5442.7003.6600

100 - TRT3. Dispensa por justa causa. Desídia.

«A alegação do trabalhador de que não providenciou a entrega dos objetos que lhe foram confiados em decorrência do seu estado de saúde, além de não ter sido comprovada, de todo modo, não justifica sua conduta de reter e sonegar a entrega de objetos (no total de 17kg), de colocá-los em sacos pretos de lixo e escondê-los em uma prateleira do comércio cadastrado como depósito auxiliar, de entregar o malote vazio e fazer o lançamento no sistema como se a entrega tivesse sido regularmente realizada. O reclamante já tinha procedido de forma similar anteriormente e já tinha sofrido penalidade disciplinar, sendo que a reincidência faltosa consubstancia ato grave o suficiente a ensejar a dispensa por justa causa do reclamante por desídia, conforme o ocorrido, nos exatos termos do CLT, art. 482, «e.... ()

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