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Jurisprudência sobre
justa causa desidia

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    justa causa desidia
Doc. VP 156.5403.6000.7800

71 - TRT3. Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Descaracterização.

«A aplicação da justa causa ao empregado requer a tipificação clara da conduta penalizada, sendo que, em se tratando de comportamento desidioso, deve ser demonstrada a prática de ato que se revista de gravidade suficiente para tornar insustentável a manutenção da relação empregatícia, pela quebra da fidúcia entre as partes, necessária para a manutenção desse vínculo, ou a soma de atos que demonstrem o descaso do trabalhador com o cumprimento de suas obrigações contratadas. Daí porque, não se cogitando de um ato único e de gravidade tal a impedir a manutenção do vínculo, é necessária a demonstração não só de um comportamento desleixado no correr do contrato, como também da reincidência do obreiro nesse proceder, apesar das medidas punitivas já sofridas. Faltando a prova dessa reincidência atual, não se pode aplicar a justa causa com base apenas nas condutas anteriores já punidas, sob pena de se permitir a dupla punição pura e simples, rechaçada pelo Direito, e de se consagrar a quebra da regra da «determinância, a qual impõe que o fato faltoso seja mesmo o determinante da dispensa.... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.5800

72 - TRT2. Desídia justa causa. Desídia. Atrasos e faltas injustificadas. Medidas disciplinares anteriormente aplicadas que não levaram ao resultado esperado. Contexto em que não se poderia esperar do empregador mais tolerância, sob pena de se comprometer a harmonia no ambiente de trabalho e a execução das funções para as quais a empregada foi contratada. Justa causa, portanto, configurada. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento.

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Doc. VP 156.5403.6002.1600

73 - TRT3. Motorista. Justa causa. Justa causa. Motorista. Colisão pela traseira.

«Ainda que seja presumível a culpabilidade do motorista que colide pela traseira em acidente de trânsito, suas consequências se mostram inevitáveis no plano do Direito Civil. Entretanto, para que surtam seus efeitos no contrato de trabalho, é necessária a cabal demonstração de outros elementos que possam conduzir à demonstração de reiterado descumprimento contratual. No caso dos autos, não há prova de que o reclamante agiu com desleixo, desatenção e sem compromisso em relação a suas obrigações contratuais, demonstrando assim comportamento desidioso, apto a caracterizar a rescisão oblíqua do vínculo empregatício, nos moldes do mencionado CLT, art. 482. Ademais, não é permitido à empregadora fazer uso da dispensa por justa causa sem que esteja devidamente calçada das cautelas que exigem o ato, porque esta é uma exceção no Direito do Trabalho, considerando-se os pressupostos específicos contidos no art. CLT, art. 482.... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.0100

74 - TRT3. Dispensa por justa causa. Desídia.

«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Isso porque tal modalidade de rompimento contratual com certeza acarreta graves consequências à sua vida privada e profissional. Na hipótese, a prova dos autos demonstrou de forma inequívoca a desídia do reclamante, que faltava reiteradamente ao serviço sem justificativas.... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.0500

75 - TRT3. Justa causa. Singularidade da punição. Rescisão contratual por desídia, indisciplina ou insubordinação.

«Na avaliação da dispensa por justa causa observa-se o critério (no seu sentido etimológico de bem julgar, distinguindo o verdadeiro do falso) da singularidade da punição, não sendo possível a dúplice punição (non bis in idem), segundo o qual não pode o empregador aplicar mais de uma punição por uma única falta. Embora materialmente a rescisão por desídia, indisciplina ou insubordinação não se vincule especificamente a nenhuma das faltas isoladamente, é certo que, formalmente, a resolução culposa do contrato deve decorrer da última falta. Somente a partir desta é que a empresa pode constatar da tentativa de recuperar o trabalhador por meio de medidas pedagógicas. Em suma, é a última falta, confrontada com vida funcional pregressa do empregado, que pode levar à resolução culposa do contrato de trabalho. Ao aplicar nova punição de cunho pedagógico a empresa revela sua expectativa de recuperar o trabalhador, situação que se revela incompatível com a posterior rescisão contratual.... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.5900

76 - TRT3. Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Desídia. Prova insuficiente.

«A justa causa, por irradiar consequências deletérias na vida profissional, funcional e pessoal do trabalhador, requer prova estreme de suspeita, de modo a não deixar dúvidas no espírito do julgador. Assim, para motivar o rompimento contratual, a alegação da prática de falta grave deve ser analisada com rigidez, diante do potencial dano ao empregado faltoso. Não se evidenciando dos autos elementos suficientes para demonstrar o comportamento desidioso e a prática de ato ilícito capaz de ensejar a dispensa por justo motivo, deve ser convolada a dispensa motivada em dispensa imotivada.... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.7700

77 - TRT3. Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Desídia.

«Da análise dos autos, resta induvidoso que a reclamante foi desidiosa em relação às suas obrigações contratuais, porquanto comprovadas inúmeras faltas ao trabalho sem qualquer justificativa, o que enseja a ruptura do contrato de trabalho por justa causa com base na alínea e do CLT, art. 482, mormente quando o empregador buscou outras formas de punição, a exemplo de advertências e suspensões, fazendo-o de modo imediato e gradativo.... ()

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Doc. VP 154.1431.0005.5700

78 - TRT3. Justa causa. Mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento e desídia.

«A dispensa por justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicada ao empregado, deve ser amparada em prova robusta, sob pena de ser revertida em juízo, com a consequente condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada. Contudo, uma vez demonstrados nos autos o mau procedimento e a desídia da reclamante, traduzidos na permissão de entrada de terceiros estranhos, sem autorização superior, na UTI do hospital reclamado, redundando na produção de um vídeo protagonizado pela autora, que retrata de maneira jocosa e desrespeitosa as práticas adotadas naquela unidade de tratamento, há de ser convalidada sua dispensa por justa causa, com fulcro nas alíneas «b e «e do CLT, art. 482.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.7400

79 - TRT3. Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Singularidade da punição.

«Em casos de dispensa por justa causa incide o critério da singularidade da punição. E, embora materialmente a rescisão por conduta desidiosa não se vincule especificamente a nenhuma das faltas, isoladamente, é certo que formalmente a resolução culposa do contrato de trabalho será decorrente da última falta ocorrida, pois a partir desta é que a empresa poderá constatar a ineficácia da tentativa de recuperação do trabalhador pelas medidas disciplinares anteriormente aplicadas. Não comprovado o último ato faltoso do empregado, dá-se provimento ao recurso para reverter a dispensa por justa causa para imotivada.... ()

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Doc. VP 165.9912.9000.3400

80 - TRT4. Recurso ordinário do reclamado. Dispensa por justa causa. Reversão.

«A sucessão de faltas injustificadas do reclamante ao trabalho, punidas de forma progressiva (advertência e suspensão), demonstra de forma inequívoca sua desídia para com as atividades profissionais e autoriza o empregador a despedi-lo por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, alínea «e. [...]... ()

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