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Jurisprudência sobre
periculosidade energia eletrica

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    periculosidade energia eletrica
Doc. VP 132.8465.2000.2900

111 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CLT, art. 831, parágrafo único.

«... O Reclamado afirma que a decisão deve ser modificada. Quanto à indenização por danos materiais, aponta violação do artigo 7º, inciso XXVIII, argumentando que «a responsabilidade objetiva, baseada no art. 927, parágrafo único do CC, conhecida como Teoria do Risco, não deve ser aplicada às ações de indenização por doença ocupacional equiparadas a acidente de trabalho (a fls. 603). ... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.1500

112 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Eletricista. Exposição intermitente. Configuração. Súmula 361/TST e Súmula 364/TST. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86. Lei 7.369/85.

«Na jornada de oito horas, dez por cento de exposição firmada no laudo pericial, equivale a 48 minutos diários, o que configura intermitência, e dá ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade, a teor do item «4.4, da Portaria 3.311/89, de 29/11/89, e das Súmula 361/TST e Súmula 364/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.1200

113 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Inexistência de culpa ou dolo da reclamada. Responsabilidade objetiva. Impossibilidade. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.

«Para a existência do dever de reparar o dano causado, alguns pressupostos devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade se torna inaplicável à hipótese, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo do agente. Trata-se do estabelecimento do nexo causal entre lesão e conduta omissiva ou comissiva do empregador, sabendo-se que o direito trabalhista brasileiro alberga tão-somente a teoria da responsabilidade subjetiva, derivada de culpa ou dolo do agente da lesão em matéria trabalhista (CF/88, art. 7º, XXVIII). In casu, o Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, sob o fundamento de que, independentemente de culpa da Reclamada, a sua responsabilização seria objetiva, na forma do CCB/2002, art. 927. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.7700

114 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Eletricista em condomínio comercial. Unidade consumidora de energia elétrica. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. CLT, art. 193.

«A OJ 324/TST-SDI-I, assegura o adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Assim, ainda que a atividade laborativa, que submeta o trabalhador à exposição de tensões elétricas, seja exercida em instalações localizadas em unidade consumidora de energia elétrica, o adicional é devido. Recurso Ordinário não provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.0800

115 - TST. Periculosidade. Adicional. Cabista. Instalação e manutenção de redes de telefonia. Alcance da Lei 7.369/85, art. 1º. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. CLT, art. 193.

«É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica (Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I). Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que o reclamante trabalhava em condições de periculosidade, representada pela proximidade do local em que desenvolvia as suas atividades com a rede de corrente elétrica de alta tensão, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, não havendo falar em violação ao Lei 7.369/1985, art. 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.6600

116 - TRT2. Periculosidade. Adicional devido. Instalador de linhas telefônicas. CLT, art. 193.

«Empregado ativado em funções relativas à instalação e reparação de linhas telefônicas aéreas, executadas em postes de iluminação pública, os quais concentram circuitos primários carregando altíssimas tensões elétricas, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. É notório que a proximidade do trabalhador aos cabos de alta e baixa tensão, componentes da rede elétrica energizada, caracteriza a permanência do empregado em área de grande risco, contexto em que, afigura-se inegável a aplicação da legislação que regula a matéria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.1200

117 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Metrô. Agentes de estação. Periculosidade não caracterizada na hipótese. Considerações da Juíza Rosa Maria Zuccaro sobre o tema. CLT, art. 193.

«... Insurge-se o reclamante contra o indeferimento do adicional de periculosidade pleiteado à inicial, asseverando que a Sra. Perita, ao realizar a vistoria consubstanciada no laudo pericial de fls. 416/421, concluiu que os Agentes de Estação, quando em atividade na plataforma, atendem eventos especiais nas vias de circulação dos trens, retirando objetos e eventualmente pessoas. Ademais, o recorrente era o único agente a possuir treinamento de via de circulação de trens e por ela circulava uma vez por semana, especialmente em dias de jogos e finais de semana. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.7500

118 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Energia elétrica. Conceito exposição permanente e eventual ao risco. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86, art. 2º, I. Lei 7.369/85, art. 1º.

«... O inc. I, Decreto 93.412/1986, art. 2º impõe, para a percepção do adicional de periculosidade a habitualidade em área de risco, em situação de exposição contínua. O conceito de permanente, que está diretamente ligado ao tempo de exposição ao risco, cuja expressão vem definida no CLT, art. 193 é, precisamente, aquilo que não se confunde com eventual, ocasional, inabitual. Por via reversa, eventual significa ao acaso, incerto, assim, o contato diário do empregado com agentes perigosos, mesmo por tempo inferior ou parcial à jornada, é considerado permanente; levando-se em consideração a interpretação literal do termo eventual, o contato é permanente. E isto porque a probabilidade de risco de esse empregado sofrer danos à sua integridade é constante, instantâneo, uma vez que a hipótese de ocorrer um sinistro está sempre presente e o perigo imediato. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.2900

119 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Energia elétrica. Aplicação a todas empresas e não somente aquela que produz energia elétrica. Fornecimento de EPI. Irrelevância. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86, art. 2º, I. Lei 7.369/85, art. 1º.

«... Para que o empregado faça jus ao adicional é necessário que sua atividade se enquadre naquelas mencionadas no quadro anexo do Decreto93.412 de 14.10.86, que regulamentou a Lei 7369/85, ou que sejam executadas em áreas consideradas de risco. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.5800

120 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Instalador de TV a cabo. Direito ao adicional reconhecido. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. Lei 7.369/85. Decreto 93.412/86, arts. 1º e 2º, I. CLT, art. 193.

«É de altíssimo risco o trabalho do instalador de cabos de televisão por assinatura, que executa seus misteres nos postes públicos ou particulares, a poucos centímetros da rede elétrica energizada, com altas e baixas tensões. Ativando-se em contato (proximidade) com sistema elétrico de potência, irrecusável o direito ao adicional em vista da alta periculosidade reconhecida no laudo pericial. Incidência da Lei 7.369/85, do Decreto 93.412/86, arts. 1º e 2º, I e da Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. ... ()

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