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Jurisprudência sobre
periculosidade energia eletrica

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    periculosidade energia eletrica
Doc. VP 144.5471.0003.3400

101 - TRT3. Adicional de periculosidade. Eletricidade. Risco permanente e acentuado. Pagamento proporcional fixado em norma coletiva. Impossibilidade

«1. O Decreto 93.412/1986 não é restrito aos empregados do setor de energia elétrica que laboram em sistema elétrico de potência, abrangendo todos os empregados que trabalham em condição de risco em razão de energia elétrica, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Entendimento da Orientação Jurisprudencial 324 da SbDI-1 do TST. 2. O artigo 7º, XXVI da CR/88 veda a flexibilização de normas que versem sobre saúde, segurança e higiene do trabalhado. O adicional de periculosidade tem a finalidade de compensar o trabalhador pela exposição a condições potencialmente ofensivas à sua saúde e segurança. Portanto, não há como validar norma coletiva que mitigue o direito ao adicional.... ()

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Doc. VP 142.5853.8012.7000

102 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Manutenção de elevadores.

«1.1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que é devido pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que, apesar de a atividade manutenção de elevadores não estar ligada ao Sistema Elétrico de Potência como descrita no Decreto 93.412/1986, ficou comprovado nos autos que estava exposto a equipamentos energizados correndo risco permanente. 1.2. Incidência da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST que estabelece que «é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8002.3200

103 - TST. Adicional de periculosidade

«O acórdão regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, que assegura o direito ao adicional de periculosidade aos empregados que trabalham com equipamentos e instalações elétricas, que ofereçam risco equivalente ao trabalho realizado em sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.2100

104 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Piloto de teste. Abastecimento de veículos e labor próximo aos reservatórios e bombas de combustível não constatados. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1. O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, não constatou o trabalho do reclamante em situações de risco, pelo que concluiu pelo indeferimento do adicional de periculosidade. Diante desse contexto, em que o TRT afastou o labor em condições de risco, por não constatar que o reclamante exercia as atividades por ele descritas (abastecimento de veículo e trabalho próximo aos reservatórios e bombas de combustíveis), corretamente aplicada foi a Súmula/TST 126 pela Turma como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Assim, inviabilizado estava mesmo o conhecimento do recurso de revista pelo prisma da aventada violação aos artigos 193 da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, inciso XXIII, da Carta Magna. Intacto, portanto, o CLT, art. 896 sob tais prismas. 2. Por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 5 da SBDI1, atualmente convertida na Súmula/TST 364, o recurso de revista não lograva alcançar êxito, já que o labor em forma permanente ou intermitente em condições de risco não restou configurado na hipótese. Em relação à Súmula/TST 361, a hipótese não é de empregado exposto a risco proveniente de energia elétrica. Assim, também sob tais ângulos, não se consta violação ao artigo 896 consolidado. 3. A indicação de violação à Lei 7.369/85, vigente à época da interposição do recurso de revista, não autorizaria o apelo, ante a falta de indicação expressa do dispositivo tido como ofendido, conforme dispõe a Súmula/TST 221. De qualquer maneira, a hipótese não é de empregado que exerce atividade em setor de energia elétrica. O CF/88, art. 5º trata dos direitos e garantias fundamentais, não abordando a matéria objeto destes autos. Incólume, assim, o artigo 896 consolidado nesses aspectos. 4. O Decreto 93.412/1986 não ensejava o conhecimento do recurso de revista, eis que é hipótese não contemplada no artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 166.0145.2000.1500

105 - TRT4. Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Manutenção de elevadores.

«Laudo pericial conclusivo quanto à periculosidade das atividades, devido ao risco decorrente de energia elétrica. Falta de prova apta a infirmar as conclusões da perícia. Nos termos do Lei 7.369/1985, art. 1º, todo trabalho na área de exposição ao risco derivado de energia elétrica gera direito ao adicional de periculosidade, respeitadas as previsões do Decreto 93412/86. Trabalhador que ficava exposto à eletricidade ao realizar suas atividades de manutenção de elevadores e escadas rolantes. Inteligência da OJ 324 da SDI-1/TST e Súmula 364/TST. Sentença mantida. [...]... ()

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Doc. VP 137.8102.9000.1200

106 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Cabista.

«O empregado cabista de empresa de telefonia se equipara ao empregado que trabalha no setor de energia elétrica, para fins de percebimento do adicional de periculosidade, de modo que lhe deve ser conferido o mesmo tratamento em relação à base de cálculo do adicional de periculosidade, a qual deve incidir sobre a totalidade das verbas de natureza salarial. Aplicação analógica da diretriz da segunda parte da Súmula nº 191 e da Orientação Jurisprudencial nº 279 da SDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6000.0700

107 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Cabine elétrica de distribuição de energia. Tempo de permanência. 20 minutos a cada dois dias.

«Consoante jurisprudência preconizada na Sumula 364 do TST,. tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido-. Na hipótese, o quadro fático delineado pela Turma noticia o trabalho em área de risco (cabine elétrica de distribuição), conforme o item 4 do Anexo ao Decreto 93.412/1986, durante vinte minutos, a cada dois dias. Trata-se de exposição não eventual, embora intermitente, e por tempo que não pode ser considerado extremamente reduzido a ponto de minimizar de forma substancial o risco. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.2100

108 - TRT3. Eletricidade. Adicional de periculosidade. Trabalho exposto ao risco da eletricidade. Base de cálculo. Totalidade das parcelas salariais.

«O Lei 7.369/1985, art. 1º instituiu em favor dos empregados que laboram em atividades no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, um adicional de 30% sobre o salário percebido, sem exclusão de parcelas. Logo, o cálculo do adicional de periculosidade devido ao reclamante, que trabalhou exposto ao agente eletricidade, deve observar a totalidade das parcelas de natureza salarial. Deve-se considerar a teleologia da norma, de forma a possibilitar o alcance de todos os empregados que trabalham com eletricidade, não apenas a categoria dos eletricitários.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.4200

109 - TRT3. Metroviário. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Energia elétrica.

«De acordo com a OJ 324 da SDI-1 do TST, o direito ao adicional de periculosidade também é devido aos empregados que trabalham em condição similar àqueles que laboram em sistema elétrico de potência. Dessa forma, aplica-se aos metroviários, cujo trabalho exige contato com energia elétrica, a mesma base de cálculo do adicional de periculosidade conferido aos eletricitários, por se encontrarem submetidos ao mesmo tipo de risco. Tratando-se de vantagem assegurada em norma imperativa alusiva à segurança no trabalho, não se admite a redução da base de cálculo pela via da negociação coletiva.... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.0500

110 - TST. Recurso de revista. Insalubridade. Adicional. Manutenção de elevadores. Energia elétrica. Risco equivalente ao do trabalho exercido em sistema elétrico de potência. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 896.

«A teor da Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I, «É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. A premissa consignada no acórdão regional, no sentido de que «os elevadores estão fora do sistema elétrico de potência, como definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade, demonstrada a exposição a risco equivalente. Revista conhecida e provida, no tema.... ()

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