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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I - 09/12/2003

(Doc. VP 103.3262.5022.3600)
Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Sistema elétrico de potência. Decreto 93.412/1986, art. 2º, § 1º. CLT, art. 193.

«É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I