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Jurisprudência sobre
agravantes atenuantes concurso

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    agravantes atenuantes concurso
Doc. VP 318.4866.2968.6103

41 - TJSP. Ação Penal - Tráfico de Drogas - Sentença condenatória - Insurgência dos réus - Apreensão de maconha, cocaína e crack - Autoria e materialidade comprovadas - Dicção do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput - Dosimetria. Réu Jeferson: Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão da variedade das drogas, bem como pelo fato de o delito ter sido praticado em concurso de agentes. Em que pese o entendimento do d. sentenciante, ainda que parte dos entorpecentes apreendidos tenham altíssimo poder viciante, verifica-se que a quantidade (4,49 gramas de crack e 1,21 gramas de cocaína) não se mostra expressiva a ponto de justificar o aumento. Além do mais, dentre as drogas costumeiras, a maconha (4,43 gramas) é a menos deletéria, de modo que não se justifica a pretendida exasperação. Conduta dos acusados que não reclama uma pena maior porque o grau de reprovabilidade não excede aquele inerente ao tipo penal. Afastamento - Incidência da atenuante de menoridade, porém sem reflexos na pena (Súmula 231, STJ). Causa de aumento prevista no art. 40, VI, da LA, na fração de 1/6, vez que a prática delitiva envolveu adolescente. Redutor não aplicado. Conquanto o acusado seja tecnicamente primário e não tenha antecedentes criminais (fls. 45), observa-se que ostenta passagem pela Vara da Infância e Juventude por prática de atos infracionais equivalentes ao tráfico de drogas (tendo inclusive cumprido medida socioeducativa de liberdade assistida - Autos 0000153-23.2022.8.26.0144 - fls. 46), o que constitui circunstância impeditiva da aplicação da benesse do parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, já que seguramente indicativa de sua dedicação a atividade criminosa - Regime semiaberto mantido. Réu Wesley: Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão da variedade das drogas, bem como pelo fato de o delito ter sido praticado em concurso de agentes. Como dito acima, a elevação da reprimenda nesta fase não se mostra devida. Magistrado que agravou a pena em virtude da reincidência específica, na fração de 1/6 (Processo 1500085-33.2021.8.26.0144 - fls. 49/50). Em consulta ao SAJ, verifica-se que o processo supramencionado transitou em julgado para a defesa aos 19/08/2022 (fls. 220), de modo que não há que se falar em reincidência, mas, sim, em maus antecedentes. Pena-base acrescida de 1/6 pelos maus antecedentes. Causa de aumento prevista no art. 40, VI, da LA, na fração de 1/6, vez que a prática delitiva envolveu adolescente. Redutor não aplicado. Regime fechado mantido - Recursos dos réus providos em parte para fixar a pena-base no mínimo legal, redimensionando-se, assim, o quantum das reprimendas (Jeferson: 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagamento de 583 dias-multa, no mínimo legal, e Wesley: 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, no mínimo legal). Mantida, no mais, a r. sentença.

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Doc. VP 789.6135.8557.8048

42 - TJSP. APELAÇÃO. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Arts. 303, do CTB e 70, do CP. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando o réu à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, no regime inicial semiaberto, além de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor por 4 meses e 20 dias. Condenação mantida. Materialidade e autoria do crime demonstradas. Réu que admitiu a colisão que causou o acidente. Vítimas e testemunha que relataram ter a motocicleta conduzida pelo réu colidido com a traseira da motocicleta conduzida pelas vítimas. Relatos corroborados pelo laudo do local do crime, que demonstrou a existência de danos na frente da motocicleta do réu e na traseira da motocicleta das vítimas. Gravidade das lesões apresentadas pelas vítimas, conforme exames de corpo de delito, que confirmam a imprudência com que o réu conduzia sua motocicleta, em alta velocidade na ocasião, mesmo com tráfego intenso na via estreita, das motocicletas. Dosimetria da pena. Primeira fase. Correta a exasperação da pena-base diante dos maus antecedentes e das graves consequências do crime para as vítimas, mantida a pena-base em 1 ano e 2 meses de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 4 meses. Segunda fase. Ausentes agravantes ou atenuantes, fica mantida a pena provisória conforme a primeira fase. Terceira fase. Aumento de 1/6 pelo concurso formal, ficando a pena definitivamente fixada em 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, além de 4 meses e 20 dias de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. Regime inicial de cumprimento de pena que deve ser mesmo o semiaberto, diante dos péssimos antecedentes e da gravidade das consequências do crime para as vítimas. Viabilidade, porém, de substituição da pena privativa por restritivas de direito, ora substituindo-se por prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena cominada e pena pecuniária, de 5 salários mínimos, em favor das vítimas. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido para, mantida a condenação do réu à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, no regime semiaberto, além de 4 meses e 20 dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, substituir a pena privativa por duas restritivas, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena cominada, e pena pecuniária, de 5 salários mínimos, em favor das vítimas.

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Doc. VP 455.2313.6969.5934

43 - TJSP. Apelação criminal - Crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes - Autoria e materialidade demonstradas para os dois apelantes - Conjunto probatório satisfatório - Presente agravante da dissimulação, para os dois réus, e agravante da reincidência, somente para a ré - Presente a atenuante da confissão espontânea, para o réu - Correta compensação entre a agravante da dissimulação e atenuante da confissão, para o réu - Penas corretamente calculadas - Regime prisional alterado para o semiaberto, para o réu e mantido o fechado para a ré - Recurso da defesa PARCIALMENTE PROVIDO, apenas no tocante ao apelante.

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Doc. VP 276.8787.5727.6055

44 - TJSP. Apelação criminal - Crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, pelo uso de arma de fogo e pela restrição da liberdade das vítimas, consumado - Autoria e materialidade demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Inviável o reconhecimento da tentativa - Presente a agravante da reincidência, para o apelante Kevin - Presente a atenuante da confissão espontânea, relativamente aos dois apelantes, ainda que um deles, aquele que portava arma de fogo, não admitiu as agressões físicas cometidas contra as vítimas - Aumento da pena básica exagerado, pois insuficientemente justificado - Na segunda fase da dosimetria, com o reconhecimento da confissão como atenuante, esta fica compensada com a reincidência, para o apelante Kevin, incidindo na redução da sanção também para o recorrente Jessé - Aumento na terceira da dosimetria correto - Penas recalculadas e reduzidas - Regime prisional mantido para Kevin e alterado para Jessé - Impossibilidade de se proceder detração em razão da data do cometimento do delito e da quantidade de pena imposta - Necessidade da análise pelo competente juízo das execuções criminais do preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo - Recurso da defesa PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 963.4765.9272.4721

45 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Três réus - Roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP) - Recursos defensivos - Pleito de David de absolvição por insuficiência de provas ou participação de menor importância - Impossibilidade - Conjunto probatório seguro para incriminar os réus, não configurando participação de menor importância de David, eis que, embora não tenha ele empregado «diretamente a violência ou grave ameaça, foi «coautor do crime, executando as partes que lhe couberam dentro da divisão de tarefas com os comparsas - Dosimetria - Pleito de compensação da reincidência de Leonardo com a confissão - Possibilidade - Cabível a compensação «integral" da agravante da recidiva pela atenuante da confissão, porquanto existente «somente uma condenação a caracterizar a recalcitrância (STJ) - Pretensão de aumento único no concurso de causas de aumento de pena - Descabimento - O parágrafo único do art. 68 do Estatuto Penal não constitui direito subjetivo, tratando-se de faculdade judicial, que, porém, requer justificativa sobre a fração imposta, como no caso - Pleito de abrandamento do regime prisional - Incabível - por ser a pena corporal superior a 8 anos, outro não poderia ser que não o fechado, (CP, art. 33, § 2º, «a), descabendo cogitar «in casu no regime intermediário, tampouco no aberto - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o «quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o «sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO DE LEONARDO PARCIALMENTE PROVIDO, SENDO DESPROVIDOS OS APELOS DOS DEMAIS RÉUS.

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Doc. VP 287.1313.1600.8371

46 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado - Apelos defensivos - Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade delitivas - Dosimetria - O emprego de um simulacro para a prática do crime é circunstância que não extrapola as ínsitas ao tipo penal, não autorizando o incremento da basilar - Deve ser decotar a agravante do art. 61, II, «j, do Estatuto Penal, na medida em que indemonstrado nos autos o aproveitamento /prevalecimento do estado de calamidade pública para a prática criminosa, inexistindo, assim, nexo entre a situação calamitosa e o cometimento delitivo: a-) Abel - Pena-base fixada nos mínimos legais. Reconhecidas a reincidência e a atenuante da confissão. Inviável no caso em comento a compensação integral da agravante da recidiva pela atenuante da confissão, em razão do número de condenações a caracterizar a recalcitrância. Assim, cuidando-se de 3 condenações ensejadoras da reincidência na segunda etapa dosimétrica, uma é compensada pela atenuante da confissão, enquanto as outras impõem o aumento de 1/5. Penas majoradas, no terceiro estágio, pela causa de aumento atinente ao concurso de agentes. b-) Felippe. Pena-base fixada nos mínimos legais. Penas aumentadas, na segunda fase, em 1/5 pela recalcitrância, descabendo a aplicação da mínima fração de aumento, eis que a existência da dupla reincidência constitui fundamento concreto para a aplicação de patamar superior de incremento. Penas majoradas, no terceiro estágio, pela causa de aumento atinente ao concurso de agentes - Mantença do regime prisional inicial fechado para ambos os apelantes - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS

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Doc. VP 596.3653.6463.5141

47 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado- Apelos da acusação e da defesa - Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade. Condenação mantida. Caracterizadas as majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma branca. Situação de legítima defesa não comprovada, tampouco tendo sido demonstrada a completa ausência de autodeterminação na conduta da acusada, a ensejar a pleiteada absolvição por inexigibilidade de conduta diversa - Dosimetria. Pena-base fixada acima dos mínimos legais pela valoração da majorante relativa ao concurso de agentes como circunstância judicial negativa. Sendo o roubo circunstanciado por duas ou mais causas de aumento, faculta-se ao Juízo sentenciante reservar algumas delas para majorar as reprimendas na terceira fase, valorando as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis. Apenação inalterada na segunda etapa por não se verificarem agravantes e atenuantes. Reprimendas majoradas, no terceiro estágio, pela incidência da causa de aumento atinente ao emprego de arma branca - Mantença do regime prisional inicial fechado - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - Descabe a fixação de valor mínimo para a reparação de dano moral, que pressupõe a produção de prova específica acerca do dano experimentado, que inocorre no presente caso, não se aplicando aos crimes de roubo o entendimento assente nos casos de violência doméstica, de que o dano é presumido - RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 890.3736.7096.3044

48 - TJSP. Apelação Criminal. Roubos duplamente majorados. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Autoria e materialidade dos delitos comprovadas. Confissão do acusado corroborada pelas declarações das vítimas e demais provas produzidas nos autos. Condenação mantida. Penas-bases fixadas acima do mínimo legal, ante a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, compensada integralmente com a agravante prevista no CP, art. 61, II, «h. Na terceira fase, pena mitigada de acordo com o art. 68, parágrafo único, do CP. Reconhecido o concurso formal entre os crimes de roubo. Regime prisional inicial fechado mantido. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 972.7636.9410.7744

49 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, c/c o 61, II, j, do CP, enlaçados em concurso material. Materialidade e autorias relativas ao tráfico de drogas devidamente comprovadas pelo conjunto probatório carreado aos autos. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória. Testemunhos firmes e coerentes, deles não se extraindo mendacidade ou motivação menos legítima de incriminar falsamente os sentenciados. Condenação mantida. Descaracterizado, no entanto, o delito de associação para o tráfico. Inexistência de prova da estabilidade e permanência da associação debitada aos réus. De rigor, no ponto, a aplicação do vetusto brocardo in dubio pro reo e a consequente absolvição por insuficiência de provas. Dosimetria que comporta reparos. Quantidade e natureza dos entorpecentes que justificam a exasperação das penas-base, à exceção da basilar de LEANDRO, sob pena de bis in idem. Circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, j, afastada à míngua de comprovação de relação direta entre o delito cometido e o estado de calamidade pública. Readequação da fração de aumento da pena de LENEN, por força da circunstância agravante da reincidência, para 1/6 (um sexto). Mantida a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, em relação a CARLOS, na medida em que igualmente preponderantes. Precedentes. Situação jurídica dos corréus reincidentes que obsta a incidência da causa de redução prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, reconhecida em relação ao corréu primário e com bons antecedentes. Redução em 1/2 (metade), em razão da expressiva quantidade e natureza das drogas, com a fixação do regime aberto, que melhor se adequa às finalidades preventiva e retributiva da pena, com substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Mantido o regime inicial fechado para os sentenciados reincidentes. Irrelevante, na espécie, a detração do período de prisão provisória. Sentença reformada em parte. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. VP 609.8785.9046.9469

50 - TJSP. Apelação. Descumprimento de medida protetiva, por duas vezes, em dias consecutivos. Concurso material. Acusado, após intimado das medidas protetivas deferidas em favor da ex-companheira, encontrou-a na condução de veículo em rodovia e passou a persegui-la, mediante manobras arriscadas, colocando em risco à integridade da vítima e de terceiros. No dia seguinte, entrou em contato com a irmã da vítima, passando a ofendê-la. Autoria e materialidade comprovadas pelas provas orais e documentais. Condenação mantida. Reforma das penas, impondo-se a causa de aumento referente ao crime continuado. Basilar corretamente fixada em 6 meses de detenção. Circunstâncias e consequências do crime que autorizam maior reprovabilidade da conduta do réu. Ausentes agravantes e atenuantes. Pena aumentada à fração de um sexto e finalizada em 7 meses de detenção. Reforma do regime, impondo-se o inicial aberto. Parcial provimento ao apelo.

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