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(DOC. VP 963.4765.9272.4721)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Três réus - Roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP) - Recursos defensivos - Pleito de David de absolvição por insuficiência de provas ou participação de menor importância - Impossibilidade - Conjunto probatório seguro para incriminar os réus, não configurando participação de menor importância de David, eis que, embora não tenha ele empregado «diretamente» a violência ou grave ameaça, foi «coautor» do crime, executando as partes que lhe couberam dentro da divisão de tarefas com os comparsas - Dosimetria - Pleito de compensação da reincidência de Leonardo com a confissão - Possibilidade - Cabível a compensação «integral" da agravante da recidiva pela atenuante da confissão, porquanto existente «somente uma» condenação a caracterizar a recalcitrância (STJ) - Pretensão de aumento único no concurso de causas de aumento de pena - Descabimento - O parágrafo único do art. 68 do Estatuto Penal não constitui direito subjetivo, tratando-se de faculdade judicial, que, porém, requer justificativa sobre a fração imposta, como no caso - Pleito de abrandamento do regime prisional - Incabível - por ser a pena corporal superior a 8 anos, outro não poderia ser que não o fechado, (CP, art. 33, § 2º, «a»), descabendo cogitar «in casu» no regime intermediário, tampouco no aberto - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o «quantum» sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o «sursis» penal (CP, art. 77) - RECURSO DE LEONARDO PARCIALMENTE PROVIDO, SENDO DESPROVIDOS OS APELOS DOS DEMAIS RÉUS.

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