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(DOC. VP 972.7636.9410.7744)

TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, c/c o 61, II, j, do CP, enlaçados em concurso material. Materialidade e autorias relativas ao tráfico de drogas devidamente comprovadas pelo conjunto probatório carreado aos autos. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória. Testemunhos firmes e coerentes, deles não se extraindo mendacidade ou motivação menos legítima de incriminar falsamente os sentenciados. Condenação mantida. Descaracterizado, no entanto, o delito de associação para o tráfico. Inexistência de prova da estabilidade e permanência da associação debitada aos réus. De rigor, no ponto, a aplicação do vetusto brocardo in dubio pro reo e a consequente absolvição por insuficiência de provas. Dosimetria que comporta reparos. Quantidade e natureza dos entorpecentes que justificam a exasperação das penas-base, à exceção da basilar de LEANDRO, sob pena de bis in idem. Circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, j, afastada à míngua de comprovação de relação direta entre o delito cometido e o estado de calamidade pública. Readequação da fração de aumento da pena de LENEN, por força da circunstância agravante da reincidência, para 1/6 (um sexto). Mantida a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, em relação a CARLOS, na medida em que igualmente preponderantes. Precedentes. Situação jurídica dos corréus reincidentes que obsta a incidência da causa de redução prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, reconhecida em relação ao corréu primário e com bons antecedentes. Redução em 1/2 (metade), em razão da expressiva quantidade e natureza das drogas, com a fixação do regime aberto, que melhor se adequa às finalidades preventiva e retributiva da pena, com substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Mantido o regime inicial fechado para os sentenciados reincidentes. Irrelevante, na espécie, a detração do período de prisão provisória. Sentença reformada em parte. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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