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Jurisprudência sobre
restritivas de direitos

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    restritivas de direitos
Doc. VP 143.3514.4000.0700

14041 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Réu condenado à pena de 3 anos e 8 meses. Pedido de substituição da pena indeferido por critério diverso do apresentado pelo juízo monocrático. Reformatio in pejus. Inocorrência. Ordem denegada.

«1.O princípio da ne reformatio in pejus não vincula o Tribunal aos critérios ou fundamentos adotados pelo Juízo monocrático, mas apenas o impede de agravar a situação do réu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.5100

14042 - TJRJ. Uso de documento público falso. Carteira de habilitação. Materialidade e autoria incontestes, Comprovadas pelo laudo pericial e pela confissão do apelante em Juízo, bem como pelos depoimentos dos Policiais Militares, coesos e harmônicos. CTB, art. 159, § 1º. CP, art. 297.

«Qualquer Pessoa de Conhecimento Médio Sabe que, para Obtenção de Carteira de Habilitação, Há Necessidade da Realização de Exames. A Lei 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro, estabelece, no art. 159, § 1º, ser obrigatório o porte da permissão para dirigir ou a carteira de habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. Assim sendo, o simples porte da carteira de habilitação para o motorista já constitui o uso de documento, e sendo este falso, o uso de documento falso.= Penas Fixadas no Mínimo Legal. Regime para o Cumprimento da Pena Privativa de Liberdade o Mais Brando Possível. Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Uma Pena Restritiva de Direitos e Uma Pena de Multa.... ()

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Doc. VP 211.4050.6007.0500

14043 - TJMG. Penal. Crime de incêndio. Materialidade e autoria comprovadas. Desclassificação para crime de dano. Impossibilidade. Substituição da pena. Possibilidade. Recurso a que se dá parcial provimento. CP, art. 250. CP, art. 44.

«Resta configurado o crime de incêndio no momento em que o agente coloca em risco a vida e a integridade física de pessoas que estavam no local ou, ainda, o patrimônio de outrem, concretizando situação de perigo comum. Somente será permitida a desclassificação do fato para crime de dano se o incêndio provocado não gerar perigo comum. Há que ser concedido o benefício da substituição da pena corporal por restritiva de direitos (CP, art. 44), se as circunstâncias do CP, art. 59, assim o autorizam. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.4300

14044 - TJMG. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Substituição da pena. Cabimento. Medida mais benéfica. Lei 6.368/76, art. 12. CP, art. 44.

«A pena restritiva de direitos há que ser suficiente para o desestímulo e a repreensão da conduta delituosa, admissível a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 44.... ()

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Doc. VP 211.3354.3003.4200

14045 - TJDF. Penal. Processual penal. Denúncia oferecida após recusa do autor do fato em obter transação penal ou suspensão condicional do processo. Crime de ameaça (CP, art. 147). Dolo específico que se caracteriza pela vontade de causar medo à vítima. Palavras dirigidas à vítima, com nítido interesse de incutir mal injusto e grave. Recurso improvido. Sentença mantida.

«1 - A ameaça que configura o tipo penal do CP, art. 147 contém uma promessa de mal injusto e grave. O dolo específico desse crime se caracteriza pela intenção de provocar medo na vítima, exteriorizada de forma fria pelo agente. ... ()

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Doc. VP 142.7980.7000.6700

14046 - STJ. Estelionato. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. CP, art. 171, § 3º. Servidores públicos municipais. Benefício assistencial indevido. Prejuízo ao patrimônio público. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Recurso ordinário improvido.

«1. Segundo a melhor doutrina, o princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, o que consagra o postulado da fragmentariedade do direito penal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.9100

14047 - TJRJ. Crime de posse e guarda de arma de fogo de uso restrito (égide da Lei 9.437/97) . Hermenêutica. Recurso defensivo postulando a aplicação retroativa da «abolitio criminis temporária prevista na nova Lei 10.826/2003. Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.

«A questão que emerge é meramente de direito e se circunscreve na indagação sobre a natureza jurídica dos arts. 30 e 32, do denominado Estatuto do Desarmamento. Divergência sobre tratar-se de abolitio criminis temporária, vacatio legis indireta ou anistia. Não há como considerar os dispositivos em que o legislador assinou prazo para que os possuidores de armas do fogo realizassem a entrega ou o registro das mesmas como abolitio criminis, posto que tal só ocorre quando o Estado, por razões principalmente de política criminal, aqui incluídos os princípios da intervenção mínima e da lesividade, entende por bem não mais considerar determinado fato como infracional. Assim, o legislador, considerando que a conduta antes prevista como infração penal não é mais idônea a ferir o bem jurídico que pretende tutelar, suprime do mundo jurídico a referida conduta como norma incriminadora, subtraindo do direito penal o dever de resguardo do bem jurídico antes tutelado. Esta não é a realidade jurídica, posto que o legislador não arrefeceu as penas, mas, ao inverso, tomou-as mais severas, demonstrando que, mais do que nunca, devem as referidas condutas merecer a guarida do direito penal por considerar que o bem jurídico tutelado, qual seja, a segurança pública, merece a intervenção da proteção sancionatória do direito penal. Já na anistia, o Estado renuncia ao seu ius puniendi, perdoando a prática de infrações penais que, normalmente, mas não necessariamente, possuem cunho político. Sua concessão é de competência da União, conforme preceitua o CF/88, art. 21, XVII, estando no rol de atribuições do Congresso Nacional, segundo o comando do art. 48, VIII, do Pacto Federativo já mencionado. A anistia pode ser condicional, e como tal até se amolda aos dispositivos já mencionados do Estatuto do Desarmamento, posto que a condição legal para a sua concessão era o registro, na hipótese do art. 30 e a entrega, quando se tratasse de arma de uso não permitido (art. 32). Já a vacatio legis importa em previsão, no próprio diploma legal, do termo inicial de sua vigência, o que, na hipótese em comento, estaria contido, de forma indireta, nos já citados artigos do Estatuto, quando assinaram prazos, reiteradamente prorrogados, para o registro e/ou entrega das armas de fogo. Quer se adote a segunda posição (anistia condicionada), quer a terceira (vacatio legis indireta), o certo é que em ambas não se pode vislumbrar a aplicação retroativa. Na anistia condicionada há a exigência da satisfação de uma condição (entrega ou registro) que o apelante não mais tinha condições de cumprir, posto que a arma já estava apreendida pela autoridade policial que efetuou a sua prisão. Fosse a anistia incondicionada, possuiria efeito retroativo, operando-se «ex tunc, mas não na hipótese onde a sua incidência depende da satisfação de uma condição de impossível implemento por parte do agente praticante do fato típico. Se tal condição não é satisfeita, não há anistia. Quisesse o legislador, concomitantemente à anistia condicionada, teria inserido dispositivo de indulgência incondicionada, esta sim, retroativa «ex tunc e irrecusável por parte dos agraciados, mas tal não ocorreu. Ademais, o referido prazo foi um estímulo para a entrega ou regulamentação da situação, daqueles que, na clandestinidade, possuíam arma de fogo. Com o registro ou a entrega, dependendo da hipótese, haveriaa indulgência do príncipe, se assim entendido, sendo inaceitável entendimento da retroatividade para alcançar condutas já punidas onde o agente, mesmo que desejasse, não mais poderia cumprir a condição prevista em lei por absoluta impossibilidade temporal. Na outra hipótese em exame, a vacatio legis indireta, assim considerados os prazos assinados para entrega e registro das armas de fogo, esta somente pode ter incidência em relação aos fatos ocorridos desde a publicação do diploma legal e durante o prazo previsto na lei, cujo transcurso é sempre superveniente à sua publicação, não se tendo notícia, por absoluta impossibilidade, da existência de vacatio legis retroativa. Em outras palavras, o legislador assinou um prazo para aqueles que já estavam praticando algumas das condutas típicas previstas no Estatuto do Desarmamento, consideradas como crimes permanentes, pudessem fazer cessar a permanência criminosa, oferecendo o Estado, em contrapartida, o não exercício do jus puniendi. Jamais se pode extrair a interpretação de que a norma pode retroagir para alcançar aqueles já condenados, com base na legislação anterior, pois estes jamais poderiam cessar a prática da conduta típica permanente, posto que esta já estava finda e punida pelo Estado. Em tais hipóteses somente a abolitio criminis, a anistia, o indulto e a graça poderiam ser aplicadas, o que, na forma já examinada, não incidem na espécie.... ()

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Doc. VP 187.6265.2000.3400

14048 - STF. Habeas Corpus. 2. Tráfico de Entorpecentes. 3. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 4. Ausência de proibição expressa na Lei 8.072/1990 que impeça a concessão de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito aos condenados pela prática de crime de tráfico de entorpecente. 5. Definição da espécie da pena deve ser anterior à fixação do regime de seu cumprimento. 6. Precedentes. 7. Ordem deferida.

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Doc. VP 103.1674.7503.6200

14049 - STJ. Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.

«... De início, quanto à nova disciplina referente ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, com o advento da Lei 11.343/2006, já se manifestou o c. Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do Informativo 456, «verbis: ... ()

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Doc. VP 174.2100.0000.2200

14050 - STJ. Execução penal. Recurso especial. Lei 7.210/1984, art. 148 (LEP) e CP, art. 45, § 2º. Substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por pagamento de cesta básica. Impossibilidade.

«Aplicada a pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado da condenação, só é permitido ao Juiz da Execução, a teor do disposto no LEP, art. 148, alterar a forma de cumprimento, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, vedada a substituição da pena aplicada (Precedente desta Corte). ... ()

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