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(DOC. VP 211.3354.3003.4200)

TJDF. Penal. Processual penal. Denúncia oferecida após recusa do autor do fato em obter transação penal ou suspensão condicional do processo. Crime de ameaça (CP, art. 147). Dolo específico que se caracteriza pela vontade de causar medo à vítima. Palavras dirigidas à vítima, com nítido interesse de incutir mal injusto e grave. Recurso improvido. Sentença mantida.

«1 - A ameaça que configura o tipo penal do CP, art. 147 contém uma promessa de mal injusto e grave. O dolo específico desse crime se caracteriza pela intenção de provocar medo na vítima, exteriorizada de forma fria pelo agente. 2 - O crime é de natureza formal, consumando-se no momento em que a vítima é alcançada pela promessa, manifestada pelo agente de forma verbal, por escrito ou gesto, de que estará sujeito a mal injusto e grave, incutindo-lhe fundado temor, não reclamando s

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