Súmula nº 434/TST - Jurisprudência Selecionada
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1 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Interposição antes da publicação da sentença que julga os embargos de declaração. Tempestividade
«1. A Súmula 434/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho, atualmente cancelada, aplicava-se exclusivamente aos recursos interpostos contra acórdãos. Isso porque as sentenças e decisões interlocutórias podem ser disponibilizadas às partes por outros meios e anteriormente à publicação no órgão oficial. Precedentes da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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2 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Tempestividade. Embargos de declaração da parte adversa. Ratificação. Desnecessidade. Súmula 434/TST, II
«1. Consoante a diretriz da Súmula 434, II, do TST, a interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração por parte adversa não prejudica àquela que apresentou recurso tempestivamente. ... ()
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3 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto no mesmo dia da publicação do acórdão regional. Tempestividade. Inaplicabilidade da Súmula 434/TST, i.
«Não se considera extemporâneo o recurso de revista protocolizado no mesmo dia em que publicado o acórdão regional. Tal situação não se confunde com aquela prevista na Súmula 434, I, do TST. ... ()
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4 - TST. Recurso de revista. Tempestividade do recurso ordinário. Interposição antes da publicação da sentença.
«De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado (Súmula 434/TST, I). Tal interpretação, contudo, está restrita apenas aos recursos interpostos em face de acórdãos de Tribunais, sendo inaplicável aos recursos interpostos em razão de sentenças, porquanto podem ser disponibilizadas às partes por outros meios e anteriormente à publicação no órgão oficial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Processo de execução. Agravo de petição não conhecido. Aplicação da Súmula 434/TST. Impossibilidade. Garantia do juízo. Nomeação de bem à penhora.
«Em face das alegações constantes do agravo ora apreciado, analiso e submeto à Turma o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.... ()
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6 - TST. Embargos. Tempestividade do recurso ordinário. Interposição antes da publicação da sentença de embargos de declaração.
«Não mais se cogita de recurso intempestivo, por prematuro, ou seja, interposto antes da publicação da decisão recorrida, pois a Súmula 434/TST restou cancelada (DEJT divulgado em 12, 15 e 16/06/2015), ante pronunciamentos recentes do Supremo Tribunal Federal, no sentido da impropriedade de se apenar a parte pela pronta iniciativa de exercer a faculdade de interpor recurso. De qualquer forma, para os casos de recurso ordinário, na pendência de publicação de sentença de embargos de declaração, opostos por quaisquer das partes, a jurisprudência firmada pela egrégia Subseção já afastava a incidência da aludida Súmula 434/TST, ante as peculiaridades de que se revestem as intimações na primeira instância. Merece reforma acórdão embargado que mantém a intempestividade de recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença de embargos de declaração. Precedentes. Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST. Recurso de revista da reclamante. Apelo sobrestado. Recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença. Tempestividade.
«O Plenário do STF, no julgamento do agravo regimental em agravo de instrumento 703269, sessão de 05 de março de 2015, concluiu, por unanimidade, que é tempestivo o recurso interposto antes do início do prazo. Em face desse pronunciamento, o TST cancelou a Súmula 434/TST, não mais considerando extemporâneo o recurso interposto antes da publicação oficial do acórdão impugnado. Ademais, era pacífico nesta Corte que referido verbete aplicava-se apenas aos recursos interpostos em face de acórdãos prolatados pelos Tribunais Regionais, não se estendendo aos apelos interpostos em face de sentenças. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST. Recurso de revista. Tempestividade do recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença em embargos de declaração. Preclusão consumativa com relação ao apelo interposto em momento posterior à referida publicação. Cancelamento da Súmula 434/TST.
«Considerando o entendimento cristalizado pelo Supremo Tribunal Federal, de que é tempestivo o Recurso interposto antes da publicação do acórdão impugnado (AG-REG-AI 703.269, Relator Ministro Luiz Fux, DJe de 8/5/2015), o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 434/TST (Res. 198/2015, DEJT de 12, 15 e 16/6/2015), estando pacificada, no âmbito do TST, a tese de que não é extemporâneo o Recurso apresentado em data anterior à publicação da decisão atacada. Assim, tempestivo o Recurso Ordinário apresentado antes da publicação da sentença em Embargos de Declaração, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, reputa-se inexistente o Apelo interposto posteriormente, estando superado o óbice então divisado pela Corte de origem. Recurso de Revista conhecido e provido, com a determinação de retorno dos autos para que o Regional aprecie o Recurso Ordinário da parte, como entender de direito.»... ()
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9 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário obreiro interposto antes da publicação da sentença proferida em sede de embargos de declaração opostos pela parte contrária. Tempestividade. Súmula 434/TST, II.
«No caso dos autos, o recurso ordinário da reclamante fora interposto oportunamente, pois a oposição de embargos de declaração pela parte contrária não tem o condão de tornar extemporâneo o apelo da parte que interpõe seu recurso dentro do octídio legal. Ao contrário, a regra consubstanciada no CPC/1973, art. 538, Código de Processo Civil implica na interrupção do prazo recursal para ambas as partes, independentemente de quem tenha manejado os embargos de declaração, razão pela qual a interposição do recurso no prazo recursal ou enquanto interrompido é medida que não prejudica a parte, mas a beneficia. Em síntese, esta não tem a obrigação de saber que a parte adversa irá ou não opor embargos de declaração, portanto, não se há de falar em aditamento ou ratificação do recurso. Inteligência da Súmula 434/TST, II. ... ()
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10 - TST. Recurso de revista. Embargos. Recurso ordinário. Interposição anterior à publicação da sentença que apreciara os embargos de declaração da própria parte. Ausência de extemporaneidade. Inaplicabilidade da Súmula 434/TST, I. CLT, art. 894.
«O recurso de embargos não alcança conhecimento por discrepância com a Súmula 434/TST, na medida em que a sua leitura revela que a orientação nela contida não se dirige às sentenças proferidas pela primeira instância, mas, ao contrário, o item I alude apenas aos recursos interpostos «antes de publicado o acórdão impugnado Nesse sentido, não se há de falar em discrepância com o mencionado verbete sumular, que não trata especificamente do caso em exame, em que o recurso ordinário foi interposto antes da publicação da sentença. A propósito, esta Subseção, em recentes pronunciamentos, vem afastando a incidência dessa orientação jurisprudencial às hipóteses em que o recurso ordinário é interposto antes da publicação da sentença de primeiro grau, considerando as peculiaridades legais que cercam a publicidade dessas decisões. Caberia, então, ao embargante demonstrar a existência de divergência jurisprudencial, aplicando a inteligência dessa súmula também aos recursos ordinários interpostos antes da publicação da sentença. No entanto, nenhum dos arestos paradigmas colacionados pelo ora embargante impulsiona o conhecimento deste recurso, seja por inespecificidade, seja por não atenderem ao comando do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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11 - TST. Embargos. Recurso ordinário. Interposição anterior à publicação da sentença que apreciara os embargos de declaração da própria parte. Ausência de extemporaneidade. Inaplicabilidade da Súmula nº 434, I, do tst.
«O recurso de embargos não alcança conhecimento por discrepância com a Súmula 434/TST, na medida em que a sua leitura revela que a orientação nela contida não se dirige às sentenças proferidas pela primeira instância, mas, ao contrário, o item I alude apenas aos recursos interpostos. antes de publicado o acórdão impugnado-. Nesse sentido, não se há de falar em discrepância com o mencionado verbete sumular, que não trata especificamente do caso em exame, em que o recurso ordinário foi interposto antes da publicação da sentença. A propósito, esta Subseção, em recentes pronunciamentos, vem afastando a incidência dessa orientação jurisprudencial às hipóteses em que o recurso ordinário é interposto antes da publicação da sentença de primeiro grau, considerando as peculiaridades legais que cercam a publicidade dessas decisões. Caberia, então, ao embargante demonstrar a existência de divergência jurisprudencial, aplicando a inteligência dessa súmula também aos recursos ordinários interpostos antes da publicação da sentença. No entanto, nenhum dos arestos paradigmas colacionados pelo ora embargante impulsiona o conhecimento deste recurso, seja por inespecificidade, seja por não atenderem ao comando do CLT, art. 894. ... ()
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12 - TST. Recurso ordinário interposto antes da publicação da decisão dos embargos de declaração. Desnecessidade de ratificação.
«A jurisprudência do TST consolidou, na Súmula 434/TST item II, o entendimento de que «a interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente. Dessa forma, é desnecessária a ratificação dos termos do recurso interposto a tempo e modo, após a notificação do teor da decisão em que se julgam os embargos de declaração interpostos. Ademais, destaca-se a inexistência de lei exigindo a ratificação dos termos de recurso já interposto, após a notificação do teor da decisão em que se julgam os embargos declaratórios, motivo pelo qual não há falar em violação do CPC/1973, art. 538. Importante observar que, mesmo após o cancelamento da Súmula 434/TST, por meio da Res. 198, divulgada no DEJT em 12, 15 e 16/6/2015, esta Corte superior mantém o entendimento firmado em seu item II. Precedentes. ... ()
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13 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário extemporâneo. Interposição antes da publicação de sentença que julgou embargos de declaração. Súmula 434/TST I, do TST cancelada.
«Em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, esta Corte cancelou a Súmula 434/TST no sentido de não se considerar extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão. Ainda que assim não fosse, mesmo antes do cancelamento da referida súmula, esta Corte já havia firmado entendimento no sentido de que a orientação nela contida não se aplicava na hipótese de recurso interposto contra sentença, em face da informalidade da publicação das decisões de primeiro grau. Assim, é tempestivo o recurso ordinário interposto pelo reclamante antes da publicação da sentença de embargos de declaração, não existindo necessidade de ratificação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo de execução. Agravo de petição não conhecido. Aplicação da Súmula 434/TST. Impossibilidade. Garantia do juízo. Nomeação de bem à penhora.
«Constatada possível violação do CF/88, art. 5º, LV, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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15 - TST. Agravo de petição não conhecido. Aplicação da Súmula 434/TST. Impossibilidade. Garantia do juízo. Nomeação de bem à penhora.
«Esta Corte cancelou a Súmula 434 após a decisão do STF, proferida nos autos da AI 703.269 AgR-ED-ED-EDv-ED/MG, Relator Ministro Luiz Fux, publicada no DJE de 8/5/2015, em que se firmou o entendimento de que não é intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão impugnada. De qualquer forma, para os casos proferidos em sede de recurso ordinário, a jurisprudência firmada pelo TST já afastava a incidência do aludido enunciado, ante as peculiaridades de que se revestem as intimações na primeira instância. Ademais, o juízo encontra-se garantido pela nomeação de bem à penhora pela executada, nos termos do CLT, art. 882. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST. Recurso de revista da ect. Matéria remanescente. Recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença. Cancelamento da Súmula/TST 434. Extemporaneidade. Não configuração.
«O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência de que é tempestivo o recurso interposto antes da publicação do acórdão impugnado (AG-REG-AI 703.269/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 8/5/2015). Partindo dessa premissa, o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 434/TST (Res. 198/2015, DEJT de 12, 15 e 16/6/2015), razão pela qual se encontra pacificada nesta Corte Superior a tese de que não é extemporâneo orecurso apresentado em data anterior à publicação da decisão atacada. Precedentes, inclusive da SDI-I e desta 3ª Turma.De toda sorte, mesmo enquanto vigia referido verbete, este Tribunal já havia sedimentado o entendimento de que o seu item I devia ser interpretado restritivamente, aplicando-se somente aos casos de interposição de recurso em face de acórdãos. Isso porque a informalidade na primeira instância permite a intimação das decisões por diversas formas. Incidente, pois, o óbice da CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e da Súmula 333/TST ao destrancamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST. Recurso de revista do reclamante. Tempestividade do recurso ordinário interposto pelo reclamado antes de publicada a sentença proferida no julgamento dos seus embargos de declaração. Cancelamento da Súmula 434/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 357/TST-sdi-i).
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Processo AG-REG-AI-703.269/MG, proferiu a seguinte decisão: «A extemporaneidade não se verifica com a interposição de recurso antes do termo a quo e consequentemente não gera a ausência de preenchimento de requisito de admissibilidade da tempestividade. ... ()
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18 - TST. Recurso de embargos. Intempestividade do recurso ordinário interposto pelo reclamado.
«Não diviso contrariedade à OJ 357 da SDI-1 (atual Súmula 434/TST) nem especificidade do aresto transcrito a fls. 1.149/1.153, porque não abordam a questão da prematuridade do recurso sob o enfoque da existência de ratificação posterior dos termos do Recurso Ordinário (Súmula 296/TST). Os demais modelos transcritos, por sua vez, são inservíveis à comprovação de divergência jurisprudencial, a teor da Súmula 337, item IV, alínea «c, desta Corte, pois não trazem a indicação da data de publicação no Diário de Justiça. ... ()
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19 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário extemporâneo. Interposição antes da publicação de sentença que julgou embargos de declaração. Súmula 434/TST I, do TST cancelada.
«Demonstrada possível violação do CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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20 - TST. Recurso de revista da reclamante. Antes da vigência da Lei 13.015/2014, da in 40/2016/TST e da Lei 13.467/2017. Recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença. Tempestividade. Cancelamento da Súmula/TST 434.
«1 - O Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência de que é tempestivo o recurso interposto antes da publicação do acórdão impugnado (AG-REG-AI 703.269/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 8/5/2015). ... ()
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21 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos. Recurso ordinário. Interposição anterior à publicação da sentença no Diário Oficial. Inaplicabilidade do entendimento contido na Súmula 424/TST, I, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I. CLT, art. 894 e CLT, art. 895.
«A Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I, convertida na Súmula 434/TST, I, é inaplicável à hipótese de interposição de recurso contra sentença, a qual pode ser disponibilizada para as partes independentemente de publicação no órgão oficial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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22 - TST. Recurso ordinário. Intimação. Interposição anterior à publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico. Súmula 37/TST. Súmula 197/TST. Súmula 434/TST, I. CLT, arts. 834, 852, e 895. CPC/1973, art. 654.
«A Súmula 434/TST, I é inaplicável à hipótese de interposição de recurso contra sentença, a qual pode ser disponibilizada para as partes independentemente de publicação no órgão oficial. Precedentes desta SBDI-I. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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