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(DOC. VP 181.9772.5009.3900)

TST. Recurso de revista da reclamante. Antes da vigência da Lei 13.015/2014, da in 40/2016/TST e da Lei 13.467/2017. Recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença. Tempestividade. Cancelamento da Súmula/TST 434.

«1 - O Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência de que é tempestivo o recurso interposto antes da publicação do acórdão impugnado (AG-REG-AI 703.269/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 8/5/2015). 2 - Partindo dessa premissa, o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 434/TST (Res. 198/2015, DEJT de 12, 15 e 16/6/2015), razão pela qual se encontra pacificada nesta Corte Superior a tese de que não é extemporâneo o recurso apresentado por qualquer das partes em data anterior

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