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(DOC. VP 137.7952.6001.7100)

TST. Embargos. Recurso ordinário. Interposição anterior à publicação da sentença que apreciara os embargos de declaração da própria parte. Ausência de extemporaneidade. Inaplicabilidade da Súmula n° 434, I, do tst.

«O recurso de embargos não alcança conhecimento por discrepância com a Súmula 434/TST, na medida em que a sua leitura revela que a orientação nela contida não se dirige às sentenças proferidas pela primeira instância, mas, ao contrário, o item I alude apenas aos recursos interpostos. antes de publicado o acórdão impugnado-. Nesse sentido, não se há de falar em discrepância com o mencionado verbete sumular, que não trata especificamente do caso em exame, em que o recurso ordiná

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