Carregando…

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 523

+ de 464 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 181.9575.7006.1600

391 - TST. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O Tribunal Pleno desta Corte Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. No caso em comento, o Tribunal Regional, ao manter a aplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º), proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 769 e provido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9292.5006.5400

392 - TST. Multa do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para execução de sentenças, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, artigo 880). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9772.5005.2200

393 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 475-Jde 1973 (CPC/2015, art. 523, § 2º) ao processo do trabalho.

«A par do entendimento fixado no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR 1786-24.2015.5.04.000 (Tema Repetitivo 004)a reclamante renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação, neste particular. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9635.9005.8700

394 - TST. Multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973.

«O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, na Sessão realizada em 21/8/2017, pacificou o entendimento acerca da matéria, fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Verifica-se, portanto, que esta Corte fixou tese no sentido de que a regra contida no CPC/2015, art. 523, § 1º (antigo art. 475-J) não se ajusta ao Processo do Trabalho, visto que a execução trabalhista possui disciplina específica na CLT. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9772.5000.7400

395 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC/2015, art. 523, §§ 1º e 2º (CPC, art. 475-j) ao processo do trabalho.

«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.9323.3006.8700

396 - STJ. Recurso especial. Penhora. Ordem. CPC, art. 655, 1973. Ativos financeiros. Concessionária de serviço essencial. Preclusão. Não ocorrência. Inexistência de penhora regular. Intimação ausência. Valor da dívida em execução não definido. Embargos à execução. Prazo não iniciado. Levantamento de valores. Impossibilidade.

«1 - A controvérsia foi decidida de forma suficientemente fundamentada pelo acórdão recorrido, integrado por sucessivos embargos de declaração, o que afasta o fundamento de ofensa ao CPC, art. 535, 1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9772.5005.6300

397 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Negativa de prestação jurisdicional. Multa do CPC/2015, art. 523, §§ 1º e 2º (CPC, art. 475-Jde 1973).

«Nulidade não examinada, ante o disposto no CPC/2015, art. 282, § 2º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9292.5007.0800

398 - TST. Multa do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para execução de sentenças, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, artigo 880). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9575.7001.2400

399 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior que decidiu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 769 e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9292.5011.3700

400 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte Superior entende que a norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º) é inaplicável ao processo do trabalho, conforme o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/8/2017, em que se definiu, por maioria, a tese jurídica segundo a qual «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa