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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1010

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Doc. VP 722.2499.6060.9499

121 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO IMPUGNOU. OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA O agravante não demonstrou o desacerto da decisão monocrática que não conheceu seu recurso ordinário. A ação rescisória foi ajuizada com o objetivo de desconstituir a coisa julgada formada nos autos da reclamação trabalhista 512-81.2016.5.10.0013. O Tribunal Regional julgou improcedente o corte rescisório. Conforme demonstrado na decisão agravada, o ora agravante, em suas razões de recurso ordinário não impugnou de forma clara e específica todos os fundamentos adotados pelo Colegiado regional para afastar o pleito rescisório, sob a ótica empreendida no julgado. De fato, a despeito da combativa argumentação apresentada no agravo, é certo que nas razões de recurso ordinário o agravante não se debruçou de modo particularizado acerca do entendimento daquela corte quanto à impertinência da tese fixada no julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário 958.252 à discussão de mérito trazida na ação subjacente (preterição de candidato aprovado em concurso público em benefício de empregados terceirizados, dentro do prazo de validade do concurso para o exercício das atividades essenciais da entidade bancária) e da OJ 136 da SDI-II, as quais embasaram a improcedência da ação quanto à pretensão rescisória calcada nos, V e VII, do CPC/2015, art. 966. Reitere-se que a ausência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Diante disso, os argumentos apresentados no agravo interno não têm o condão de conduzir à reforma da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 931.3923.4027.8291

122 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, o reclamante, nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho agravado, nada mencionando acerca da inobservância dos requisitos do art. 896, §§ 1º-A e 2º, da CLT. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422/TST, I, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 121.1363.9897.0683

123 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, alicerçado em três fundamentos autônomos e independentes, quais sejam: (i) a ausência de pronunciamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante 42/STF (óbice da Súmula 298/TST, I ao processamento da rescisória); e (ii) a constatação de que há total inadequação na menção aos §§s 5º e 8º do CPC/2015, art. 535, pois a decisão monocrática proferida pelo E. STF em Reclamação não configura decisão da Suprema Corte em controle de constitucionalidade difuso ou concentrado; e (iii) «IPC-FIPE não se amolda à definição de índices federais de correção monetária a que alude a Súmula Vinculante 42/STF, o que igualmente importa em improcedência do pedido de corte rescisório, dado que, no julgado rescindendo, não se verifica subsunção do fato à norma tida como violada. . 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente aos fundamentos do acórdão, notadamente no tocante à ausência de pronunciamento, na decisão rescindenda, acerca da matéria jurídica consolidada na Súmula Vinculante 42/STF - requisito para a rescindibilidade do julgado com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 298/TST, I. 3. A inexistência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. VP 278.6660.9235.6264

124 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, alicerçado em dois fundamentos autônomos e independentes, quais sejam: (i) a ausência de pronunciamento expresso, ou ainda de modo reflexo, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante 42/STF (óbice da Súmula 298/TST, I ao processamento da rescisória); e (ii) a constatação de que há total inadequação na menção aos §§s 5º e 8º do CPC/2015, art. 535, pois a decisão monocrática proferida pelo E. STF em Reclamação não configura decisão da Suprema Corte em controle de constitucionalidade difuso ou concentrado, devendo o feito ser analisado «à luz do art. 966, V, do CPC . 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente aos fundamentos do acórdão, notadamente no tocante à ausência de pronunciamento, na decisão rescindenda, acerca da matéria jurídica consolidada na Súmula Vinculante 42/STF - requisito para a rescindibilidade do julgado com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 298/TST, I. 3. A inexistência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. VP 131.7922.5203.1323

125 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso, não se verificam os vícios apontados pelas Reclamadas, porquanto o Tribunal Regional, após análise das omissões apontadas em embargos de declaração, expôs de forma clara as razões pelas quais concluiu pela intempestividade do recurso ordinário. Desse modo, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual intacto o art. 93, IX, da CF. 2. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º, III, DA CLT. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário das Reclamadas, registrando que o apelo foi protocolizado antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte contrária, aos quais foi conferido efeito modificativo. Assim, entendeu configurada a intempestividade do recurso ordinário, em interpretação, a contrario sensu, do CPC/2015, art. 1.024, § 5º. 2. No entanto, as Reclamadas não refutaram com a devida especificidade o teor das razões da decisão recorrida, limitando-se a expor argumentos divorciados dos fundamentos adotados no acórdão regional, relacionados a suposta deserção do apelo. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente contra os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não se insurgindo as Recorrentes contra a decisão que deveriam impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado, nos termos do CPC, art. 1.010, III e da Súmula 422/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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Doc. VP 320.6126.4453.6621

126 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUSPENÇÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO INTEGRAÇÃO DOS RECORRENTES NA FASE DE CONHECIMENTO . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma tem entendido que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC/2015, art. 1.010, II). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada, que afirma a não observância dos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 2º, e da orientação preconizada pela Súmula 266/TST. Incidência da Súmula 422/TST, I. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido .

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Doc. VP 759.7103.2810.4332

127 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. A USÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a reclamada, nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho agravado, nada mencionando acerca dos óbices da Súmula 126 e da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, ambas do TST. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido, mediante aplicação de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 257.1480.6461.4484

128 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, alicerçado em três fundamentos autônomos e independentes, quais sejam, (i) a ausência de pronunciamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante 42/STF (óbice da Súmula 298/TST, I ao processamento da rescisória); (ii) a constatação de que «Há total inadequação na menção aos §§s 5º e 8º do CPC/2015, art. 535, pois a decisão monocrática proferida pelo E. STF em Reclamação não configura decisão da Suprema Corte em controle de constitucionalidade difuso ou concentrado ; e, ainda, (iii) a «desconexão entre a natureza do índice previsto na Lei Complementar 96/2016 do Município de Iguape, e o conceito de «índice federal de correção monetária . 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente aos fundamentos do acórdão, notadamente no tocante à ausência de pronunciamento, na decisão rescindenda, acerca da matéria jurídica consolidada na Súmula Vinculante 42/STF - requisito para a rescindibilidade do julgado com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 298/TST, I. 3. A inexistência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. VP 587.6305.3299.2780

129 - TJSP. APELAÇÃO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença que julgou improcedente a ação. Inconformismo da parte autora. Prestação de serviços. Acidente ocorrido durante a aula de direção de motocicleta. Sentença que apurou, através da instrução processual, a culpa exclusiva da vítima, que impôs velocidade não condizente à motocicleta, vindo a causar o acidente. Autora que já havia aprendido a função do acelerador. Prova pericial e oral demonstrando inexistência de problemas na motocicleta e diligência da instrutora. Razões recursais que se limitam a afirmar que a responsabilidade é objetiva da ré, nos termos do CDC, por negligência da instrutora e problemas na motocicleta. Dialeticidade recursal. Ausência. Sentença fundamentada no laudo pericial e na prova oral colhida na instrução contrária aos argumentos da autora. Ausência de dialeticidade e devolutividade nos termos do CPC, art. 1.010. Sentença mantida. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 876.5894.4761.2747

130 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - EMPRÉSTIMO PESSOAL - Alegação de abusividade dos juros remuneratórios - Sentença de parcial procedência - Pretensão do autor de indenização por danos morais. INADMISSIBILIDADE: Danos morais não configurados, porque não houve prática de ato ilícito por parte da ré. Requisitos preenchidos para o conhecimento do recurso, nos termos do CPC, art. 1.010.

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