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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 926

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Doc. VP 123.3263.3000.2500

101 - TJRJ. Ação possessória. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Compromisso de compra e venda. Contrato de gaveta. Cessão de direitos sobre imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal - CEF. Cessionária que assume o saldo devedor perante o agente financeiro. Inadimplemento. Lei 8.004/1990, art. 1º. Lei 10.150/2000, art. 20. CPC/1973, art. 926.

«As partes celebraram contrato de promessa de compra e venda, através de escritura pública, em 20/02/2004, no qual cederam os direitos sobre o imóvel que haviam financiado junto a Caixa Econômica Federal. A ré deixou de pagar as prestações do financiamento junto à CEF, bem como os encargos relativos ao imóvel, descumprindo o ajuste firmado. É certo que ambas as partes foram negligentes ao celebrar negócio jurídico sem anuência da instituição financeira, o que certamente teria evitado transtornos. Por outro lado, as partes estão obrigadas pelo contrato celebrado e permanecendo este em nome dos cedentes, ora autores, os quais se sujeitam a anotações negativas de crédito e eventuais execuções, impõe-se a resolução do negócio jurídico. Provimento do recurso para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes e a conseqüente reintegração de posse dos apelantes no imóvel, bem como a condenação da ré ao pagamento das parcelas do financiamento vencidas e dos encargos, que deverão ser compensados com o valor recebido pelos apelantes no momento da assinatura da escritura, a ser apurado em liquidação de sentença. Inversão dos ônus sucumbenciais.... ()

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Doc. VP 125.9594.7000.2300

102 - TJRJ. Família. Casamento. Separação judicial. Possessória. Reintegração de posse. Habitação. Imóvel habitado pela ex mulher e os filhos do casal, sendo que um filho é portador de deficiência mental. Alegação de descumprimento de cláusula firmada no acordo da separação judicial que impedia que a mulher usufruísse do apartamento quando coabitasse com outro homem. Nulidade. A utilização do imóvel pela ex mulher e os filhos do casal têm natureza jurídica de alimentos, não podendo ser negociada em separação judicial. Improcedência da reintegração de posse. Ausência de esbulho. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e § 2º, 1.702 e 1.704, e seu parágrafo único. CF/88, arts. 1º, III e 5º, X.

«A verba alimentar é indispensável à sobrevivência e os parâmetros para sua fixação estão atrelados tão só a necessidade de quem os pleiteia e à possibilidade de quem os paga (CCB/2002 art. 1.694, § 1º). Assim, de todo descabido impor um fator redutor como base da culpa (CCB/2002, art. 1.694, § 2º, 1.702 e 1.704 e seu parágrafo único). Tais restrições além de atentar à dignidade da pessoa humana, que deve ser preservada (CF/88, art. 1º, III), também afronta o direito à privacidade e à intimidade (CF/88, art. 5º, X), pois são violados sempre que se perquire a culpa. (Manual de direito das famílias, Maria Berenice Dias, 8ª ed, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2011, pg 527). Honorários advocatícios fixados em valor razoável, tendo em vista a complexidade da demanda, seu tempo de duração, conforme o CPC/1973, art. 20, § 4º.... ()

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Doc. VP 123.3263.3000.1100

103 - TJRJ. Ação possessória. Manutenção de posse. Provas de que a ocupação ocasional do imóvel por terceiros se deu apenas sob sua autorização precária. Procedência do pedido. CCB/2002, arts. 108, 541 e 1.198. CPC/1973, art. 926.

«1 - É nula a doação oral, alegada pela recorrente, nos termos do CCB/2002, art. 541. A exceção feita no parágrafo único do dispositivo, a ser interpretada, portanto, restritivamente, refere-se apenas a bens móveis de pequeno valor, não se aplicando a quaisquer bens imóveis. O fato de se tratar de imóvel inferior a trinta vezes o salário mínimo vigente, dispensa apenas a escritura pública, de acordo com a regra cominada pelo CCB/2002, art. 108, mas não dispensa a forma escrita do contrato de doação, que pode se implementar, neste caso, por instrumento particular. 2 - A indicação de que a recorrente e seu marido ocuparam o imóvel ocasionalmente para a supervisão de obras, leva a crer que as obras em questão foram decididas pela própria autora e às suas expensas, o que afasta qualquer direito a indenização por benfeitorias, assim como os caracteriza como meros detentores, afastando qualquer pretensão possessória, nos termos do art. 1.198. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 123.3263.3000.3200

104 - TJRJ. Embargos de terceiro. Ação possessória. Reintegração de posse de local destinado a sanitários públicos. Área disputada pelas empresas que administram o terminal rodoviário e o estacionamento situados no Edifício Menezes Cortes. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 1.046.

«Embargos de terceiro opostos em ação de reintegração de posse de área destinada a sanitários públicos situados no térreo do Edifício Menezes Cortes. Sucessão da Coderte pela empresa Terminal Garagem Menezes Cortes no tocante à administração do estacionamento existente no edifício, permanecendo a empresa sucedida como responsável pelo terminal rodoviário. Se a exploração do espaço público disputado não constou da relação de bens e direitos mantidos sob a administração da Coderte por ocasião de sua cisão e posterior privatização, não há que se invocar a proteção possessória do CPC/1973, art. 1.046. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 122.2882.3000.2300

105 - TJRJ. Herança. Ação possessória. Reintegração de posse. Legitimidade ativa do herdeiro. Princípio da saisine. CCB/2002, arts. 1.314, 1.784 e 1.791. CPC/1973, art. 926.

«Ação de reintegração de posse proposta pelo Apelante em face do Apelado, o fazendo em nome próprio, embora a posse questionada recaia sobre imóvel pertencente ao espólio do seu falecido pai. O juiz a quo, ab initio, julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, porque entendeu faltar legitimidade ativa ad causam ao Apelante. É de sabença que pelo princípio da saisine, no momento da morte, a herança transmite-se aos herdeiros, sejam legítimos ou testamentários (CCB/2002, art. 1.784). Até a partilha, a herança é um todo unitário, indivisível quanto a posse e propriedade dos bens que a compõem. Por isso, o parágrafo único do CCB/2002, art. 1.791 manda que se aplique as regras do condomínio. O CCB/2002, art. 1.314, garante ao condômino, dentre outros direitos, relativamente à coisa, o de «reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e .... Portanto, o Apelante pode intentar ação possessória para o fim de reaver a posse de um bem que pertence ao espólio, que o tem como sucessor legítimo do falecido, não tendo ocorrido ainda a partilha. Recurso provido , nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 122.2882.3000.2500

106 - TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Família. Habitação. Retirada forçada de idosa (65 anos) do lar familiar praticada pelo filho da proprietária. Ausência de motivos relevantes que justifique o ato violento. Alegação de paternidade sócio afetiva devido o seu convívio ser desde a tenra idade (8 anos). Aplicação do estatuto do idoso. Direito ao amparo e moradia. Recurso provido. CF/88, arts. 6º e 226. Lei 10.741/2003, art. 37. CPC/1973, art. 926.

«Em que pese não haver uma relação de filiação sanguínea e nem jurídica, como supostamente se deu do apelado através da adoção à brasileira, mas há uma relação de fato entabulada entre a proprietária do imóvel e a apelante, que vem sendo albergada pelo direito, que é a chamada paternidade sócio-afetiva. O aspecto sociológico da família é suportado pelo afeto entre os indivíduos que o compõem, de forma recíproca, apresentando sempre o imo da cooperação, fraternidade, amizade, cumplicidade, ou seja, um vínculo afetivo que é a base social do instituto familiar, sendo um elemento que une as pessoas gerando um comprometimento mútuo, solidário, com afinidade de projetos de vida e propósitos. Não há notícias nos autos de que a apelante tenha praticado quaisquer atos ou condutas que pudessem ensejar a sua violenta expulsão do lar que habitava junto com a sua mãe afetiva. Deve ser garantido a apelante o direito a moradia digna, no abrigo de sua família, pois assim que ela deseja, devendo ser respeitada a sua vontade. (Lei 10.741/2003, art. 37 [Estatuto do Idoso]). Recurso que se dá provimento, a fim de conceder a reintegração de posse, possibilitando a apelante o seu retorno ao lar.... ()

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Doc. VP 122.2882.3000.2600

107 - TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Família. Habitação. Retirada forçada de idosa (65 anos) do lar familiar praticada pelo filho da proprietária. Ausência de motivos relevantes que justifique o ato violento. Alegação de paternidade sócio-afetiva devido o seu convívio ser desde a tenra idade (8 anos). Aplicação do estatuto do idoso. Direito ao amparo e moradia. Recurso provido. Considerações do Des. Lindolpho Morais Marinho sobre o tema. CF/88, arts. 6º e 226. Lei 10.741/2003, art. 37. CPC/1973, art. 926.

«... Inicialmente, deve ser rechaçada a tese que fundamenta a sentença a quo quanto à existência de um contrato de hospedagem, o qual restou findo diante do silêncio da proprietária quando esta indagada sobre possibilidade do retorno da apelante ao lar. ... ()

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Doc. VP 116.3012.1000.0600

108 - STJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Contrato. Aquisição de veículo. Pagamento de 31 de 36 parcelas devidas. Resolução do contrato. Ação de reintegração de posse. Descabimento. Medidas desproporcionais diante do débito remanescente. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Cláusula geral do contrato. Princípio da função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 394, 421, 422 e 475. Lei 6.099/1974. CPC/1973, art. 926.

«1. É pela lente das cláusulas gerais previstas no CCB/2002, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que deve ser lido o art. 475, segundo o qual «[a] parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. ... ()

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Doc. VP 116.3012.1000.0700

109 - STJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Contrato. Aquisição de veículo. Pagamento de 31 de 36 parcelas devidas. Resolução do contrato. Ação de reintegração de posse. Descabimento. Medidas desproporcionais diante do débito remanescente. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Cláusula geral do contrato. Princípio da função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o adimplemento substancial do contrato. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 394, 421, 422 e 475. Lei 6.099/1974. CPC/1973, art. 926.

Diante da crescente publicização do direito privado, o contrato deixou de ser a máxima expressão da autonomia da vontade para se tornar prática social de especial importância, prática essa que o Estado não pode simplesmente relegar à esfera das deliberações particulares. Instituto nascido no âmbito do Direito Privado, o contrato passou a ter colorido publicístico, exigindo do julgador a aplicação, no caso concreto, das chamadas cláusulas abertas, dentre as quais se destacam a boa-fé-objetiva e a função social. Vale dizer, não se pode mais conceber o contrato unicamente como meio de circulação de riquezas. Além disso - e principalmente -, é forma de adequação e realização social da pessoa humana e meio de acesso a bens e serviços que lhe dão dignidade. ... ()

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Doc. VP 146.8743.5015.6400

110 - TJSP. Reintegração de posse. Incidência dos CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. ss. exigência dos requisitos dos, do art. 927. A posse e o esbulho dever ser comprovados pelo autor, nos termos do CPC/1973, art. 333, I. A ação possessória na acolhe a discussão do mérito da propriedade do bem. Pedido inicial carecedor de verossimilhança, documento de propriedade objeto de fraude, afastada a posse, manutenção da improcedência da reintegração.

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