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(DOC. VP 125.9594.7000.2300)

TJRJ. Família. Casamento. Separação judicial. Possessória. Reintegração de posse. Habitação. Imóvel habitado pela ex mulher e os filhos do casal, sendo que um filho é portador de deficiência mental. Alegação de descumprimento de cláusula firmada no acordo da separação judicial que impedia que a mulher usufruísse do apartamento quando coabitasse com outro homem. Nulidade. A utilização do imóvel pela ex mulher e os filhos do casal têm natureza jurídica de alimentos, não podendo ser negociada em separação judicial. Improcedência da reintegração de posse. Ausência de esbulho. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e § 2º, 1.702 e 1.704, e seu parágrafo único. CF/88, arts. 1º, III e 5º, X.

«A verba alimentar é indispensável à sobrevivência e os parâmetros para sua fixação estão atrelados tão só a necessidade de quem os pleiteia e à possibilidade de quem os paga (CCB/2002 art. 1.694, § 1º). Assim, de todo descabido impor um fator redutor como base da culpa (CCB/2002, art. 1.694, § 2º, 1.702 e 1.704 e seu parágrafo único). Tais restrições além de atentar à dignidade da pessoa humana, que deve ser preservada (CF/88, art. 1º, III), também afronta o direito à p

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