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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 472

+ de 293 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7401.1800

271 - STJ. Tributário. Depósito inibitório de ação fiscal. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Liberação do depósito em favor de terceiro. Ilicitude. CPC/1973, art. 472.

«Se o processo foi extinto sem julgamento de mérito, não é lícito entregar-se o valor do depósito inibitório de ação fiscal a terceira pessoa, não integrante da relação processual. Se não houve julgamento de mérito, o depósito deve ser devolvido a quem o efetuou.... ()

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Doc. VP 184.2150.5000.1100

272 - STJ. Família. Processual civil. Embargos à execução. Coisa julgada. Terceiro. Inexistência. CPC/1973, art. 472. Fiança. Outorga uxória. Ausência. Ineficácia total do ato. Precedentes.

«I - A esposa do fiador tem legitimidade para opor-se à execução, por meio de embargos, a partir de sua intimação da penhora realizada em bens do casal. A coisa julgada operada na ação de embargos opostos por seu esposo e pela sociedade executada não pode atingi-la, em razão de ela não ter sido parte naquele processo ( CPC/1973, art. 472, Código de Processo Civil). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.6600

273 - TRT9. Falecimento da parte. Habilitação de herdeiros e dependentes no processo do trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Coisa julgada. Inexistência com relação à aquelas que invocam a condição de herdeiros e não participaram da relação processual. Alcance da Lei 6.858/80, art. 1º. CPC/1973, art. 472 e CPC/1973, art. 1.055. CF/88, art. 114.

«Em face do que dispõe o CPC/1973, art. 472, não há coisa julgada em relação àqueles que invocam suas condições de herdeiros e não participaram da relação processual. De outro lado, a Justiça do Trabalho possui competência constitucional para dirimir controvérsia respeitante a habilitação de sucessores no processo do trabalho, tendo em conta o que está no final do «caput do art. 114. Logo, não se sustenta o fundamento de que a transmissão de direitos «causa mortis, em face de créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo, restringe-se aos declarados dependentes perante a Previdência Social (Lei 6.858/80, regulamentada pelo Decreto 85.845/91). Agravo de petição a que se nega provimento, determinando-se o prosseguimento da execução, considerando-se não só a dependente habilitada perante a Previdência Social, mas também as herdeiras necessárias (cuja habilitação deve ser feita de acordo com o rito próprio previsto nos arts. 1.055/1.062 do CPC/1973, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.1500

274 - TRT2. Coisa julgada. Aplicação ao processo do trabalho. Requisitos. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472. CLT, art. 769.

«Coisa julgada (CPC, arts. 467 a 475) e o processo judiciário do trabalho (CLT, arts. 763 a 910): a aplicação subsidiária pelo magistrado trabalhista nesta temática deve ater-se precisamente aos estritos limites objetivos e subjetivos contidos no diploma processual civil de 1973, traçados pelos CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472, respectivamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.3600

275 - STJ. Citação. Revelia. Nulidade. Ação rescisória. Ação declaratória. Embargos do devedor. Considerações sobre os meios processuais adequados obtenção da declaração de nulidade do processo. CPC/1973, art. 4º, CPC/1973, art. 213, CPC/1973, art. 319, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 485, IV e CPC/1973, art. 741, I

«... O então Min. Alfredo Buzaid, no mesmo julgamento, reportando-se, expressamente, a outro voto seu proferido em outro processo - RE Acórdão/STF, acompanhou Moreira Alves: «Do exposto, resulta que por dois modos se pode obter a declaração de nulidade do processo em que falta a citação inicial, ou a citação inicial foi nulamente feita desde que ocorreu à revelia: a) ou por embargos do devedor, a fim de desconstituir a eficácia do título executivo ( CPC/1973, art. 741, I); b) ou por ação declaratória, nomeadamente se a sentença é desprovida de execução forçada ( CPC/1973, art. 4º). A ação declaratória é meio idôneo para recusar os efeitos da sentença proferida em processo constituído nulamente, por força de citação inicial ou com a citação inicial nulamente feita, tendo corrido à revelia. Cumpre ainda atentar para o CPC/1973, art. 472, que preceitua que «a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada. Se o processo é nulo «ab initio por falta de citação inicial ou por citação inicial nulamente feita, tendo corrido, à revelia, não há sentença válida e, portanto, não faz coisa julgada. (...) «Em suma, para invalidar os efeitos de sentença nula por vício insanável de falta de citação ou de citação inicial nulamente feita, desde que o processo correu à revelia não há mister propor ação rescisória. A ação rescisória, fundada no CPC/1973, art. 485, IV, pressupõe sentença proferida em processo que se iniciou e se desenvolveu válida e regularmente, mas que é rescindível, por contrariar eficácia própria da sentença, que a torna imutável, indiscutível (CPC, art. 467) e obrigatória para todos os juízes de futuros processos (Chiovenda, Instituições de Direito Processual Civil, v.I, 117). («in ob. cit. pp. 786-787). A posição da nossa Alta Corte está lastreada em sólida compreensão doutrinária e em sedimentação jurisprudencial. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.5100

276 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Acordo. Coisa julgada. Crédito de terceiro. INSS. CPC/1973, art. 472. CLT, art. 831, parágrafo único. Lei 8.212/91, art. 43.

«Constituído crédito previdenciário com a prolação de sentença que contém verbas salariais sobre as quais incide a contribuição respectiva, a transação não abarca direito de terceiro, incidindo a vedação do CPC/1973, art. 472 e a ressalva do CLT, art. 831, parágrafo único, «in fine. Observância do Lei 8.212/1991, art. 43.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.7800

277 - STJ. Coisa julgada. Motivação. Limites objetivos. CPC/1973, art. 469 e CPC/1973, art. 472.

Os motivos encartados na decisão do julgamento do Prefeito são inextensíveis ao beneficiário do ato por força das regras que regulam os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.7300

278 - STJ. Embargos de terceiro. Ex-mulher. Sentença proferida contra o marido. Bens partilhados antes da propositura da ação de cobrança. Coisa julgada. Mulher que não participou da ação. Penhora sobre seus bens. Impossibilidade. CPC/1973, art. 472,CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 1.046.

«Os bens que foram partilhados com a mulher antes da propositura de ação de cobrança contra o ex-marido, não podem ser atingidos na execução de sentença de procedência dessa ação, ainda que a dívida tenha origem em negócios celebrados antes da separação. Processo em que não se cogitou de fraude de execução ou fraude de credores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.2300

279 - TRT2. Dissídio coletivo. Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Ausência de citação do sindicato. Coisa julgada somente entre as partes não beneficiando nem prejudicando terceiros. CPC/1973, art. 214 e CPC/1973, art. 472.

«...No caso do dissídio coletivo, não havendo a citação do sindicato, federação ou confederação da categoria econômica a que se pretende aplicar a norma coletiva da categoria diferenciada, não há validade do processo (CPC, art. 214). Por outro lado, a sentença normativa faz coisa julgada entre as partes às quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros (CPC, art. 472). ... A convocação para participação em dissídio coletivo é pública, porém a pessoa só tem obrigação de tomar parte do referido processo sem for citada para esse fim. Do contrário, não tem obrigação legal, salvo se houver extensão dos efeitos do dissídio, que não é o caso dos autos. A reclamada não foi citada para esse fim. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.7900

280 - STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada. Postulado constitucional. Alegação de ofensa direta. Inocorrência. Limites objetivos. Tema de direito processual. Matéria infraconstitucional. Violação oblíqua à constituição. Recurso de agravo improvido. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, arts. 468, 469, 470, 472, 474 e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Se a discussão em torno da integridade da coisa julgada reclamar análise prévia e necessária dos requisitos legais, que, em nosso sistema jurídico, conformam o fenômeno processual da «res judicata, revelar-se-á incabível o recurso extraordinário, eis que, em tal hipótese, a indagação em torno do que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXVI - por supor o exame, «in concreto, dos limites subjetivos (CPC, art. 472) e/ou objetivos (CPC, arts. 468, 469, 470 e 474) da coisa julgada - traduzirá matéria revestida de caráter infraconstitucional, podendo configurar, quando muito, situação de conflito indireto com o texto da Carta Política, circunstância essa que torna inviável o acesso à via recursal extraordinária.... ()

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