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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 467

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Doc. VP 103.1674.7545.7300

471 - TST. Coisa julgada. Inocorrência. Identidade de pedidos. Inexistência. CPC/1973, art. 467.

«Não havendo identidade de pedidos, não há falar em ocorrência de coisa julgada.... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.0200

472 - STJ. Ação rescisória. Execução de sentença. Coisa julgada. Capitalização dos juros determinada na execução. Impossibilidade. CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 485, IV e V e CPC/1973, art. 610. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Se o acórdão, no processo de conhecimento, deixou de determinar a capitalização dos juros, não há como autorizá-la no âmbito da execução. Ação rescisória procedente em parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.7300

473 - TST. Arbitragem. Juízo arbitral. Coisa julgada. Lei 9.307/96. Constitucionalidade. Súmula 126/TST e Súmula 422/TST. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 467.

«O CF/88, art. 5º, XXXV dispõe sobre a garantia constitucional da universalidade da jurisdição, a qual, por definir que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, não se incompatibiliza com o compromisso arbitral e os efeitos de coisa julgada de que trata a Lei 9.307/1996. É que a arbitragem se caracteriza como forma alternativa de prevenção ou solução de conflitos à qual as partes aderem, por força de suas próprias vontades, e o inc. XXXV do CF/88, art. 5º não impõe o direito à ação como um dever, no sentido de que todo e qualquer litígio deve ser submetido ao Poder Judiciário. Dessa forma, as partes, ao adotarem a arbitragem, tão-só por isso, não praticam ato de lesão ou ameaça à direito. Assim, reconhecido pela Corte Regional que a sentença arbitral foi proferida nos termos da lei e que não há vício na decisão proferida pelo juízo arbitral, não se há de falar em afronta ao mencionado dispositivo constitucional ou em inconstitucionalidade da Lei 9.307/1996. Despicienda a discussão em torno do CCB/2002, art. 940 e CLT, art. 477 ou de que o termo de arbitragem não é válido por falta de juntada de documentos, haja vista que reconhecido pelo Tribunal Regional que a sentença arbitral observou os termos da Lei 9.307/1996 - a qual não exige a observação daqueles dispositivos legais e não tratou da necessidade de apresentação de documentos (aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 422/TST). Os arestos apresentados para confronto de teses são inservíveis, a teor da alínea «a» do CLT, art. 896 e da Súmula 296/TST.»... ()

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Doc. VP 150.1382.8002.6400

474 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Execução. Alegação de omissão e erro no acórdão. Precatório complementar. Atualização. Inclusão de expurgo inflacionário. Possibilidade. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.

«1. Em exame embargos de declaração opostos por Bahia Café Comercial Exportadora S/A, contra acórdão assim lavrado: ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.0400

475 - STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL. Alcance dos efeitos da coisa julgada. Divergência pretoriana não-caracterizada. Inaplicabilidade da Lei Complementar 70/1991. Trânsito em julgado da sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica da contribuinte com a fazenda nacional e a inconstitucionalidade da Lei 7.689/1988. Natureza, pressupostos e condições da CSLL perpetuados na Lei 7.856/1989, na Lei 8.034/1990, na Lei Complementar 70/1991, na Lei 8.383/1991, na Lei 8.541/1992. Razões de recurso que não elidem os fundamentos do acórdão recorrido. Precedentes do STJ. Súmula 239/STJ. Alcance. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471, «caput.

«1. Trata-se de embargos de divergência propostos pela Fazenda Nacional sob o argumento de que, em se tratando de matéria tributária, a extensão da coisa julgada está limitada ao exercício específico objeto da ação. Nesse sentido, afirma a Fazenda Pública que o reconhecimento da inconstitucionalidade do prescrito na Lei 7.689/1988, concernente à CSLL, não repercute nos débitos originados da aplicação de legislação posterior, na hipótese, a Lei Complementar 70/1991, uma vez que essa norma não foi objeto de trânsito em julgado. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7000.8800

476 - TJRS. Direito privado. Indenização. Arbitramento. Cabimento. Dano moral. Dano material. Estabelecimento comercial. Perda de uma chance. Culpa concorrente. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória baseada em anulação de termo de confissão de dívida. Agravo retido. Carência de ação. Coisa julgada. Acolhimento da preliminar. Ação parcialmente extinta.

«Malgrado os autores afirmem que inexiste identidade entre os pedidos postos na primeira ação que envolveu as partes e os que limitam a presente demanda, tal não é o que se extrai da análise detida dos autos. Ao menos em relação aos danos materiais atinentes à má administração das contas dos autores e supostos lançamentos indevidos. Dispõe o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 301, § 1º verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. A primeira se dá quando ação idêntica está em curso; a segunda, quando já se tem sentença de que não caiba mais recurso. A norma processual destaca que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. De acordo com o CPC/1973, art. 467, denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Mais adiante, a Carta Processual dispõe que a sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas(art. 468). Ora, os documentos trazidos com a inicial comprovam que os autores já postularam indenização com o mesmo caráter dos pedidos constantes dos itens a.1 e a.3. baseando-se nos mesmos fatos argüidos nesta demanda. Os pedidos referidos, constantes desta demanda, apenas são mais específicos se comparados com os da ação que anulou a confissão de dívida, mas não deixam de ser os mesmos, embasados na mesma causa de pedir. Aqueles, na verdade, estariam inseridos dentro destes. Naquela oportunidade foi apreciada a correção de toda a relação havida entre as partes no que diz com os valores incorretamente creditados e debitados das contas-correntes dos demandantes, incluídos os decorrentes da confissão de dívida anulada. Não se coaduna com as normas processuais vigentes que alguém perceba mais de uma indenização de mesmo caráter, pelo mesmo fato pelo que deve ser extinta a ação no ponto, pela ocorrência da coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.4800

477 - STJ. Coisa julgada. Recurso. Apelação cível. Revisão do decidido no agravo de instrumento. Impossibilidade. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 522.

«Em respeito ao postulado do respeito à coisa julgado, não mais pode ser revista no julgamento da apelação a matéria decidida pelo Tribunal «a quo em sede de agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.6200

478 - STJ. Execução. Fazenda Pública. Precatório complementar. Juros de mora. Imutabilidade da coisa julgada. Precedentes do STJ. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 467.

«Tendo a sentença exeqüenda, como na espécie, expressamente determinado a incidência de juros moratórios até o depósito da integralidade da dívida, são eles devidos no período entre a data da expedição e a do efetivo pagamento do precatório principal, sob pena de ofensa à coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.5000

479 - STJ. Locação. Ação renovatória. Causa de pedir e pedidos distintos. Coisa julgada. Inocorrência. CPC/1973, art. 467.

«Os efeitos da coisa julgada não se configuram quando, em ação renovatória contendo partes idênticas, existem causa de pedir e pedidos distintos da demanda anteriormente ajuizada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.1700

480 - STJ. Embargos à execução. Título executivo judicial. Trânsito em julgado após o advento do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 pela Medida Provisória 2.180-35/2001, mas antes da publicação do acórdão de julgado pelo STF. Não aplicabilidade do referido dispositivo legal à espécie. Violação à coisa julgada. Precedentes da 6ª Turma do STJ. CPC/1973, art. 467.

«Não obstante as normas processuais deverem incidir imediatamente, inclusive, nos processos pendentes de julgamento, todavia, as situações jurídicas consolidadas na vigência de lei anterior devem ser respeitadas, em observância ao instituto da coisa julgada. «In casu, tendo o «decisum, que reconheceu o direito do beneficiário, transitado em julgado após a edição da Medida Provisória que acrescentou o parágrafo único ao CPC/1973, art. 741, mas antes da publicação da decisão do STF, que no julgamento do RE 305.186/SP decidiu que não incidem juros de mora entre a data da expedição do precatório e a do efetivo pagamento, há de ser assegurada a execução do título judicial, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada.... ()

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