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(DOC. VP 103.1674.7512.1700)

STJ. Embargos à execução. Título executivo judicial. Trânsito em julgado após o advento do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 pela Medida Provisória 2.180-35/2001, mas antes da publicação do acórdão de julgado pelo STF. Não aplicabilidade do referido dispositivo legal à espécie. Violação à coisa julgada. Precedentes da 6ª Turma do STJ. CPC/1973, art. 467.

«Não obstante as normas processuais deverem incidir imediatamente, inclusive, nos processos pendentes de julgamento, todavia, as situações jurídicas consolidadas na vigência de lei anterior devem ser respeitadas, em observância ao instituto da coisa julgada. «In casu», tendo o «decisum», que reconheceu o direito do beneficiário, transitado em julgado após a edição da Medida Provisória que acrescentou o parágrafo único ao CPC/1973, art. 741, mas antes da publicação da decisão

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