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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 894

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Doc. VP 138.1480.6001.4000

1631 - TST. Dano material e moral. Doença ocupacional. Tendinite aquiliana e traumatismo do tornozelo e do pé. Nexo de causalidade. Culpa da empresa. Estabilidade acidentária.

«Considerando que o cabimento dos embargos está limitado à comprovação de divergência jurisprudencial, não será apreciada a suposta violação dos artigos 1º, III, 5º, III, V, X, XXXV e XXXVI, e 7º, XXVIII, da CF, 830 da CLT, 125, I, 333, II, e 400, do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.4300

1632 - TST. Recurso de embargos da petrobras regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da parcela participação nos lucros, denominada pl-dl-1971, recebida no curso do contrato de trabalho. Incidência da Súmula 327/TST.

«Controvérsia sobre a prescrição aplicável, se parcial ou total, relativamente a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente da integração da parcela participação nos lucros, denominada PL-DL-1971, paga no curso do contrato e nunca recebida na complementação de aposentadoria. Na esteira do atual entendimento predominante deste Tribunal, as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, exceto quando o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, situação não verificada no caso concreto, visto que a parcela foi paga no curso do contrato, e a controvérsia refere-se ao período não prescrito. Assim, a prescrição aplicável ao caso vertente é a parcial quinquenal, nos termos da nova redação da Súmula 327/TST, aprovada na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST, realizada em 24/5/2011 (DEJT de 27, 30 e 31/5/2011). Decisão recorrida em consonância com a Súmula 327/TST, restando inviável o apelo, nos termos do CLT, art. 894, II, parte final. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.4400

1633 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Indenização por danos morais. Doença profissional ocorrida na vigência do CCB. Ação ajuizada antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Divergência jurisprudencial não caracterizada.

«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, esta Subseção passou a ter como função precípua a uniformização de jurisprudência, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Logo, inócua a tese de violação dos artigos 7º, XXIX, e 114 da Constituição Federal. De outra parte, o recurso também não se viabiliza por dissenso jurisprudencial. A Turma entendeu aplicável a prescrição civil, considerando o dano ter ocorrido na vigência do Código Civil de 1916, e a ação ajuizada antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Todavia, os paradigmas apresentados concluem pela incidência da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF, em face de o pedido de dano moral decorrer de uma relação de trabalho. Nenhum deles registra as particularidades consignadas no acórdão da Turma para o deslinde da controvérsia, quais sejam, a ocorrência da lesão e o ajuizamento da ação anteriormente ao advento do novo Código Civil de 2002 e da Emenda Constitucional 45/2004. Incidente o óbice da Súmula 296, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.4500

1634 - TST. Nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa. Divergência jurisprudencial não configurada.

«Em face da atual redação do CLT, art. 894, não será apreciada a suposta ofensa aos artigos 5º, II, da CF e 602 (atual 475-Q) do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.5000

1635 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial. Tese de defesa pela ausência de identidade de funções. Ônus da prova. Súmula 6, VIII, do TST.

«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente se viabiliza por divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e esta SBDI-1. Impertinente, portanto, a menção a dispositivos de lei ordinária (OJ 257 da SBDI-1 do TST). Todavia, a decisão embargada está em contrariedade com a o item VIII da Súmula 6/TST, segundo o qual. é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. No caso concreto, pelo que consta do acórdão da Turma, a reclamada limitou-se a negar a existência de identidade de funções, sem arguir fato impeditivo, modificativo ou extintivo. E o pleito não se refere a equiparação salarial em cadeia. Logo, a controvérsia não se afastou da seara do direito constitutivo do autor, nos termos do verbete supratranscrito, devendo ser restabelecido o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.5300

1636 - TST. Recursos de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Petrobras. Suposto equívoco no cálculo inicial do benefício. Incidência da Súmula 327/TST.

«Controvérsia sobre a prescrição aplicável, se parcial ou total, relativamente a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente de suposto equívoco no cálculo inicial do benefício. Na esteira do atual entendimento predominante deste Tribunal, as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, exceto quando o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, situação não verificada no caso concreto. Assim, a prescrição aplicável ao caso vertente é a parcial quinquenal, nos termos da nova redação da Súmula 327/TST, aprovada na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST, realizada em 24/5/2011 (DEJT de 27, 30 e 31/5/2011). Decisão recorrida em consonância com a Súmula 327/TST, restando inviável o apelo, nos termos do CLT, art. 894, II, parte final. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.5400

1637 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo únicoaplicada pela turma. Arestos inespecíficos.

«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Por outro lado, importante ressaltar que, diante das particularidades que envolvem a aplicação da multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, a possibilidade de conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial é extremamente restrita, ante a dificuldade de se alcançar a necessária identidade fática exigida no item I da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.5600

1638 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos. Incabíveis como meio de impugnação à decisão monocrática.

«Nos termos do § 1º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 a decisão do Relator, pela qual se negar seguimento ao recurso, poderá ser impugnada mediante a interposição de agravo. E o artigo 239, inciso II, do Regimento Interno do TST dispõe ser o agravo o recurso adequado para a parte impugnar despacho proferido pelo Relator, dando ou negando provimento ou negando seguimento a recurso, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. Por outro lado, o artigo 231 do Regimento Interno do TST prevê o cabimento dos embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais apenas das decisões proferidas pelas Turmas que compõem este Tribunal, decisões colegiadas, portanto. Assim, não é possível o manejo de embargos contra despacho proferido pelo Relator do feito, no âmbito da Turma. Esse, aliás, é o entendimento já pacificado nesta Corte, na Orientação Jurisprudencial 378 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que assim dispõe: «Não encontra amparo no CLT, art. 894, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC/1973 e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.5900

1639 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista não conhecido com apoio na Súmula 126 desta corte. Ausência de tese de mérito. Recurso de natureza extraordinária-inviabilidade.

«Nos moldes da nova redação do inciso II do CLT, art. 894, revela-se impertinente o exame das violações legais invocadas no recurso. A nova redação dos termos do referido art. 894, II, atribuiu ao recurso de embargos função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista e esta restringe-se a ser exercitada quando caracterizado o dissenso pretoriano entre as Turmas desta Corte (ou destas com a SBDI) no tocante à interpretação de Lei ou da Constituição da República, impondo-se, para tal fim, a demonstração de existência de decisões conflitantes e específicas - assim compreendidas aquelas que, partindo de premissas idênticas e interpretando os mesmos dispositivos de lei, consagrem conclusões diversas o que não se verifica no caso dos autos em que o não conhecimento do recurso de revista se deu com apoio na Súmula 126. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.9800

1640 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional. Divergência jurisprudencial não configurada.

«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente se viabiliza por divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e esta SBDI-1, razão por que inócua a alegação de violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458, II, do CPC/1973. ... ()

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