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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 894

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Doc. VP 138.1480.6002.0000

1641 - TST. Complementação de aposentadoria. Transação extrajudicial. «venda de carimbo. Validade.

«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Desse modo, em embargos, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se estar reconhecendo violação de lei (no caso, o CLT, art. 896), hipótese não mais prevista na atual redação do CLT, art. 894. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6002.0100

1642 - TST. Recurso de embargos. Equiparação salarial em cadeia. Ônus da prova do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 em relação aos paradigmas remotos. Súmula/TST 6, vi.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal e 896 da consolidação das Leis do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6002.0300

1643 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Matéria não analisada pela turma do TST sob o enfoque da interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Incidência da Súmula 297, itens I e II, do TST.

«1. O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre essas e as Subseções de Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de violação do CF/88, art. 175. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6002.4100

1644 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos. Execução. Valor. Cálculo. Atualização. Grupo econômico. Aplicação pela turma do disposto na Súmula 422/TST. Não observância da nova redação do CLT, art. 894. Desfundamentação.

«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos só se viabiliza por conflito pretoriano entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e a SBDI e de confronto com súmula desta Corte. Como se verifica, a embargante não observou o previsto no CLT, art. 894, ao fundamentar suas razões de embargos em relação à decisão recorrida, não tendo indicado contrariedade a orientação jurisprudencial ou a súmula do TST, tampouco colacionou arestos a confronto. Nesse contexto, portanto, objetivamente procrastinatório, ante a interposição de recurso manifestamente desfundamentado, tendo a parte feito mau uso do instrumento processual, causando dilação desnecessária e injustificada do normal andamento do feito, deve a embargante ser condenada ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 17, inciso VII, c/c o CPC/1973, art. 18, em valor equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. Precedente desta SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6002.2100

1645 - TST. Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.

«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Todavia, os arestos colacionados não ensejam o conhecimento do Recurso, porque tratam de questões processuais relativas à inespecificidade da jurisprudência colacionada (Súmula 296/TST) e à impossibilidade de revisão de fatos e provas (Súmula 126/TST), não contendo tese de mérito a ser confrontada com a decisão embargada. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6002.2200

1646 - TST. Recurso de embargos. CLT, art. 894, II. Hipótese de cabimento.

«Nos termos do inc. II do CLT, art. 894 somente é cabível Recurso de Embargos por divergência jurisprudencial. A Turma, ao não conhecer do Recurso de Revista, o fez com fundamento em súmula de natureza processual (Súmula 126/TST). E, ao assim proceder, não adotou tese de mérito que pudesse ser confrontada com os arestos transcritos no Recurso de Embargos. ... ()

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Doc. VP 138.1704.4000.1300

1647 - TST. Recurso de embargos em rito sumaríssimo regido pela Lei 11.496/2007. Liberação dos depósitos do fgts. Norma coletiva que fixa a modalidade de ruptura contratual com a empresa fornecedora de mão de obra sucedida como culpa recíproca e reduz para 20% a indenização do fgts.

«2.1 - Imprópria a alegação de ofensa a dispositivo de lei em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2 - Em procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de embargos interposto está adstrita à demonstração de divergência jurisprudencial quando «fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada, no termos da Orientação Jurisprudencial 405 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 138.1704.4000.0300

1648 - TST. Agravo. Agravo de instrumento. Autenticação das peças trasladadas.

«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 131.0691.4000.0400

1649 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Jornada de trabalho. Horas extras. Banco. Empregado bancário. Divisor. Convenção coletiva. Não manifestação do TRT acerca da existência de norma coletiva incluindo o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Súmula 124/TST. Súmula 296/TST, I. CF/88, art. 93, IX. CLT, art. 223 e CLT, art. 894.

«Na hipótese, embora a Turma tenha reconhecido que o TRT, apesar da oposição de embargos declaratórios, permaneceu silente, não declarou a nulidade do acórdão regional. Entendeu que a não revelação da existência de norma coletiva prevendo o sábado como repouso semanal remunerado não causou prejuízo ao reclamante, eis que o divisor a ser aplicado ao empregado bancário é 180, nos termos da Súmula 124/TST. Consignou ser irrelevante se o sábado é dia útil não trabalhado ou se há norma coletiva estabelecendo o sábado como repouso semanal remunerado, concluindo que o retorno dos autos ao TRT para emissão de tese explícita acerca da matéria não traria resultado útil ao processo, pois não alteraria o desfecho da controvérsia. Afastou, desse modo, a apontada ofensa ao CF/88, art. 93, IX. O primeiro paradigma transcrito nos embargos apresenta tese divergente, na medida em que reconhece a nulidade do julgado em situação fática idêntica a dos autos, na qual, apesar da oposição de embargos declaratórios, a instância ordinária não se pronunciou acerca da previsão em norma coletiva da inclusão do sábado como repouso semanal remunerado. Fundamentou a decisão na norma inserta no CF/88, art. 93, IX. Nesse contexto, conclui-se que o aresto apresentado autoriza o conhecimento dos embargos, eis que apresenta conclusão diversa na interpretação do mesmo dispositivo constitucional, em situação fática idêntica a dos autos, conforme orienta a Súmula 296/TST, I. No mérito, verifica-se que razão assiste ao reclamante. Apesar de provocado por meio de recurso ordinário e de embargos declaratórios, o TRT não revelou a existência de cláusula coletiva estabelecendo o sábado como dia de repouso semanal remunerado e tampouco apreciou a matéria sob esse enfoque. Consignou que a matéria foi analisada à luz da legislação vigente e da jurisprudência dominante naquela Corte e que a insurgência desafiava recurso próprio. Todavia, a atual redação da Súmula 124/TST prevê expressamente que, se houver acordo coletivo estabelecendo o sábado como dia de descanso remunerado, será aplicado o divisor 150 no cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas prevista no «caput do CLT, art. 224. Nesse contexto, constata-se que a revelação pelo TRT, última instância de prova, da existência de norma coletiva prevendo o sábado como repouso semanal remunerado é essencial ao deslinde da questão, razão pela qual deve ser declarado nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.1704.4000.2700

1650 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Vínculo empregatício. Terceirização. Atividade-fim.

«1. Partindo-se da moldura fática delineada pela Corte de origem, e ratificada pela Turma, verifica-se que a contratação do reclamante se destinou a suprir mão de obra da reclamada, e se encontrava relacionada à sua atividade-fim, pelo que a decisão embargada encontra-se em harmonia com o item I da Súmula 331/TST. Óbice do CLT, art. 894, II, parte final. ... ()

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