(DOC. VP 138.1704.4000.1300)
TST. Recurso de embargos em rito sumaríssimo regido pela Lei 11.496/2007. Liberação dos depósitos do fgts. Norma coletiva que fixa a modalidade de ruptura contratual com a empresa fornecedora de mão de obra sucedida como culpa recíproca e reduz para 20% a indenização do fgts.
«2.1 - Imprópria a alegação de ofensa a dispositivo de lei em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2 - Em procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de embargos interposto está adstrita à demonstração de divergência jurisprudencial quando «fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada», no termos da Orientação Jurisprudencial 405 da SBDI-1 do TST. Assi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote