(DOC. VP 138.1480.6001.5600)
TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos. Incabíveis como meio de impugnação à decisão monocrática.
«Nos termos do § 1º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 a decisão do Relator, pela qual se negar seguimento ao recurso, poderá ser impugnada mediante a interposição de agravo. E o artigo 239, inciso II, do Regimento Interno do TST dispõe ser o agravo o recurso adequado para a parte impugnar despacho proferido pelo Relator, dando ou negando provimento ou negando seguimento a recurso, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. Por outro lado, o artigo 231 do Re
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote