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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 765

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Doc. VP 143.2294.2013.7200

141 - TST. Nulidade do laudo pericial

«O julgador pode indeferir a produção de nova prova pericial, se existirem nos autos elementos suficientes ao convencimento (CPC, art. 400), especialmente diante da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado trabalhista (CLT, art. 765).... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.2100

142 - TRT3. Nulidade. Cerceamento de defesa. Não configuração.

«Nos termos do CLT, art. 765, além de o Juiz possuir ampla liberdade na direção do processo, é seu dever zelar pelo rápido andamento das causas. Como corolário desses dois princípios, amplos poderes instrutores são conferidos ao magistrado, dentre os quais o de determinar as provas a serem produzidas e as diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos fatos ou ao fornecimento de novos elementos de convicção para o julgamento da causa. Acompanha-lhe, ainda, o poder de indeferir provas requeridas quando estas se revelarem inúteis, desnecessárias, protelatórias ou impertinentes (CPC, art. 130). Considerando o Juízo, com base nas provas periciais produzidas no feito, que já se encontravam nos autos os elementos para formação de sua convicção quanto à caracterização da insalubridade no ambiente de trabalho do autor, o indeferimento da produção de nova perícia ou a inspeção de determinado local no estabelecimento empresário não se justifica, não havendo, portanto, nenhuma nulidade a ser declarada.... ()

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Doc. VP 143.1824.1058.7400

143 - TST. Recurso de revista do empregado. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Realização de nova perícia. Novos esclarecimentos do perito. Interrogatório de testemunhas. Indeferimento.

«Uma vez convencido o Órgão Julgador de que o laudo pericial, legal e regularmente produzido nos autos, foi hábil o bastante para demonstrar que o autor não estava exposto a agentes insalubres que implicassem o pagamento do referido adicional, não há que se falar em cerceio de defesa pelo indeferimento de realização de nova perícia. Também não se vislumbra cerceamento ao direito de defesa ante o indeferimento do pleito de encaminhamento dos autos ao Sr. perito para novos esclarecimentos ou mesmo de oitiva de testemunhas, se existirem nos autos suficientes elementos de convencimento do julgador. Importante notar, ademais, que o CPC/1973, art. 130 permite que o juiz indefira as diligências inúteis ou meramente protelatórias, uma vez que, conforme foi declinado no v. acórdão recorrido, o profissional é perito nomeado pelo Juízo. No mesmo sentido é o CLT, art. 765, segundo o qual o julgador atuará com ampla liberdade na direção do processo, podendo deferir ou não a produção de provas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1053.6600

144 - TST. Recurso de revista da reclamante. Cerceamento do direito de defesa.

«Não houve cerceamento do direito de defesa (art. 5º, LV, da CF), pois o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito (CLT, art. 765 e CPC/1973, art. 131), mormente quando o Regional deixou claro que a magistrada sentenciante demonstrou os fundamentos de seu convencimento. Intacto, pois, o CF/88, art. 5º, LIV. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.5335.2003.2400

145 - TRT3. Prova desnecessária. CLT, art. 765.

«Compete ao juiz a condução do processo porquanto o CLT, art. 765 lhe confere ampla liberdade para tanto, cabendo-lhe, além de indeferir as provas inúteis ou desnecessárias, avaliar e sopesar os elementos de convicção, adotando tese explícita ao expor as razões de decidir (inc. IX do CF/88, art. 93 e CPC/1973, art. 131).... ()

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Doc. VP 142.5855.7008.0800

146 - TST. Cerceamento de defesa.

«Com fundamento nos princípios do livre convencimento do juiz (CPC, art. 131), da celeridade processual (CPC, art. 125, II) e da ampla liberdade do juízo na direção do processo (CLT, art. 765), o que lhe autoriza o indeferimento de diligências desnecessárias (CPC, art. 130), entende-se que o indeferimento de perguntas às testemunhas relativas ao local de trabalho, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, notadamente, quando, como na hipótese dos autos, o julgamento da controvérsia dependia de prova técnica, apurada mediante perícia no local de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9023.0800

147 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Nulidade do processo por cerceamento de defesa.

«Conforme consta do acórdão regional, foi determinada a expedição de ofício, por duas vezes, a fim de que a reclamada apresentasse os RUVs dos veículos dirigidos pelo reclamante. A determinação judicial foi cumprida, tendo em vista a juntada dos documentos de fls. 331-348 e 355-357 (autos físicos). Sob a alegação de juntada apenas parcial dos menionados registros, o reclamante requereu a expedição de novo ofício, o que foi indeferido pelo Juízo a quo, sob o fundamento de que «os elementos de prova existentes nos autos são suficientes para decidir sobre as alegações das partes. Nos termos do CPC/1973, art. 130, cabe ao magistrado determinar quais as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências que considere inúteis à elucidação dos fatos submetidos a juízo, por força do livre convencimento disposto no CPC/1973, art. 131 e da sua ampla liberdade na direção do processo, consoante o teor do CLT, art. 765. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7002.2400

148 - TST. Cerceamento de defesa. Dispensa de depoimento do autor e da segunda testemunha da reclamada.

«A liberdade na condução do processo assegurada ao julgador inclui livre apreciação da prova, podendo, inclusive, dispensar depoimento que se mostre impertinente ou desnecessário, conforme disciplina do CLT, art. 765 e 131 do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.5000

149 - TST. Recurso de revista. Revelia. Carta de preposição. Obrigatoriedade.

«Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, norma que imponha o dever de comprovar formalmente a condição de preposto, pois o § 1.º do CLT, art. 843 faculta ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente, não exigindo a apresentação de carta de preposição. Em razão do silêncio normativo a respeito da necessidade de apresentação da carta de preposição, «a praxe trabalhista consagrou tal obrigatoriedade em razão das consequências que a atuação do preposto em audiência pode acarretar ao empregador. À luz dessas premissas, entende a doutrina que o não comparecimento do preposto à audiência, sem o respectivo documento que o habilite a atuar em nome do empregador, enseja a suspensão do processo, a fim de que, no prazo assinalado pelo Juízo, seja sanada a irregularidade de representação do polo passivo da demanda, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 13. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.3200

150 - TRT3. Nulidade da decisão. Indeferimento de complementação da prova pericial. Cerceamento de defesa. Configuração.

«O CLT, art. 765 confere aos juízes ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhes velar pelo andamento rápido das causas, determinando qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Em tais poderes se insere a possibilidade de determinar as provas a serem produzidas, considerando o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerarem excessivas, impertinentes ou protelatórias. A liberdade de condução da instrução do processo para excluir ou restringir a produção de provas tem como limite o cerceamento de defesa, impedindo o litigante de demonstrar por meio hábil fato controverso que lhe daria condições de vencer a demanda. Na hipótese, consoante se extrai do disposto no CLT, art. 195, a existência de labor em condições insalubres e perigosas foi afastada por meio da prova técnica realizada. Ocorre que o pedido de esclarecimentos ao i. vistor não foi a ele direcionado para melhor compreensão da realidade fática vivenciada pelo reclamante com base nos atestados médicos acostados aos autos em confronto com as vivências a que estava submetido ao longo do contrato.... ()

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